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Agenda da Corregedoria da Advocacia da União em junho de 2026

Publicação de agenda administrativa de Corregedor-Auxiliar da CGAU evidencia rotina institucional de órgão supervisor da advocacia pública federal.

AGU3 min de leitura
Agenda da Corregedoria da Advocacia da União em junho de 2026
Foto: Ed Hardie / Unsplash

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União divulgou a agenda institucional de Micheline Silveira Forte, Corregedor-Auxiliar 1 daquele órgão, referente ao período de 9 a 15 de junho de 2026. A publicação reflete as práticas de transparência administrativa e acesso à informação implementadas pela Administração Pública Federal, em cumprimento aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e dos portais de dados abertos governamentais.

Contexto

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) é órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela supervisão, fiscalização e correição da atuação dos advogados públicos federais. A estrutura da CGAU contempla a figura do Corregedor-Auxiliar, cargo de confiança que opera em sinergia com o Corregedor-Geral, assistindo na condução das atribuições correicionais, disciplinares e administrativas do órgão.

A divulgação de agendas institucionais de autoridades públicas integra o marco regulatório contemporâneo de governança transparente, efetuado mediante portais específicos de acesso à informação. Tal prática permite que cidadãos, profissionais do direito e pesquisadores acompanhem a dinâmica operacional de órgãos essenciais do Estado.

O que foi divulgado

A agenda publicada pela CGAU registra dois compromissos administrativos internos da Corregedor-Auxiliar Micheline Silveira Forte no dia 12 de junho de 2026 (sexta-feira):

  1. Primeiro despacho: 10h00 a 11h30, classificado como Despacho Interno, solicitado pela secretaria.cgau, realizado via reunião em plataforma Microsoft Teams;
  2. Segundo despacho: 15h00 a 16h00, igualmente Despacho Interno, solicitado pela mesma secretaria, também via Microsoft Teams.

Ambos os compromissos foram registrados no sistema de agenda institucional e disponibilizados publicamente, com opção de sincronização com calendários digitais pessoais dos interessados.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — estabelece o direito fundamental do cidadão ao acesso a informações públicas, com exceção de dados classificados como sigilosos, e obriga órgãos da administração a manter canais de transparência ativa;
  • Decreto 9.094/2017 — regulamenta o uso de meios eletrônicos para realização de procedimentos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, viabilizando reuniões remotas como as registradas;
  • Decreto 8.945/2016 — institui a Advocacia-Geral da União e define estrutura, competências e procedimentos da AGU e seus órgãos vinculados, incluindo a CGAU.

Impacto prático

A divulgação da agenda cumpre múltiplas funções:

  • Para sociedade civil e interessados: permite acompanhamento da atividade administrativa de autoridades públicas, fomentando responsabilização (accountability) e controle social;
  • Para profissionais do direito: oferece visibilidade sobre a rotina de órgãos supervisores da advocacia pública, relevante para compreender prazos de resposta a consultas e recursos administrativos;
  • Para pesquisadores: constitui fonte documental sobre padrões de trabalho remoto na administração pública federal no período pós-pandêmico, evidenciando consolidação do uso de plataformas colaborativas digitais (Microsoft Teams);
  • Para AGU e CGAU: reforça compromisso institucional com transparência ativa e modernização de processos, alinhado às normas de governança digital e boas práticas administrativas.

O que observar

Embora a publicação seja rotineira, alguns pontos merecem atenção:

  • A utilização exclusiva de plataformas remotas (Microsoft Teams) para despachos internos sinaliza consolidação de modelos híbridos ou remotos na administração pública federal, com implicações para políticas de retorno ao trabalho presencial;
  • A descrição genérica dos compromissos ("Despacho Interno") reflete prática adequada de proteção de dados e sigilo funcional, evitando exposição desnecessária de matérias sensíveis;
  • Agendas públicas de autoridades constituem material útil para pesquisa sobre eficiência administrativa e distribuição de tempo em órgãos públicos, campo ainda pouco explorado academicamente no Brasil.

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