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AGU agenda reuniões sobre cobrança de CFEM e plano clima em 25 de junho

Procuradora Nacional Federal de Cobrança Judicial participa de encontros na AGU sobre compensação financeira e gestão estratégica.

AGU4 min de leitura
AGU agenda reuniões sobre cobrança de CFEM e plano clima em 25 de junho
Foto: Giancarlo Dalosto / Unsplash

A Advocacia-Geral da União agendou para o dia 25 de junho de 2026 uma sequência de reuniões administrativas envolvendo órgãos federais, entidades privadas e escritórios de advocacia especializada em temas de cobrança de créditos públicos e compensação financeira por exploração de recursos minerais.

Contexto

A pauta central gira em torno da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), tributo previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 20, §1º) e regulamentado pela Lei 7.990/1989. Trata-se de mecanismo de arrecadação que incide sobre a receita bruta da exploração de bens minerais e representa fonte importante de receita da União e de entes federativos. A gestão e cobrança desse crédito envolvem estruturas especializadas da administração federal, em particular a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração (PFE/ANM) e a Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (SUBCOB), vinculadas à AGU.

O tema também se insere no escopo do Plano Clima da Advocacia-Geral da União, iniciativa de alinhamento institucional às metas de sustentabilidade e governança ambiental, que demanda revisão de estratégias de cobrança e cumprimento de obrigações ambientais e fiscais pelas operadoras de mineração.

O que foi decidido

Três reuniões foram programadas para a data:

Primeira reunião (09h30-10h15): dedicada ao Plano Clima, reunindo representantes da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Escola Superior da Advocacia-Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional e Procuradoria Geral do Banco Central, sob coordenação de Teresa Villac Pinheiro (Procuradora-Chefe do PRONACLIMA).

Segunda reunião (10h30-11h30): prévia técnica sobre assuntos relacionados à CFEM, envolvendo estruturas internas da AGU, em especial a SUBCOB, e a Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, com pauta preparatória para negociações posteriores.

Terceira reunião (14h30-15h30): discussão operacional sobre CFEM, agora com participação da Vale S.A. (Diretor Jurídico e Diretor Regulatório) e dos escritórios Tojal Renault Advogados e Bottini e Tamasauskas Advogados, indicando negociação ou discussão de questões específicas envolvendo arrecadação, recuperação de crédito ou conformidade regulatória.

Sara Cordeiro Felismino, Procuradora Nacional Federal de Cobrança Judicial, participou de todos os encontros como membro relevante da estrutura de cobrança federal.

Base normativa e precedentes

  • Art. 20, §1º, CF/88 — atribui à União o domínio dos bens minerais e institui compensação financeira a favor de estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração federal
  • Lei 7.990/1989 — regulamenta a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), estabelecendo alíquotas, base de cálculo e destinação da arrecadação
  • Lei Complementar 140/2011 — define critérios de cooperação federativa em temas ambientais e de gestão de recursos naturais
  • Decreto 9.759/2019 e sucessivos — referem-se à estrutura e competências da AGU, SUBCOB e demais órgãos especializados em cobrança de créditos públicos
  • Jurisprudência consolidada do STJ — reconhece a exigibilidade da CFEM como crédito da Fazenda Pública e admite instrumentos de negociação e transação conforme as normas de direito administrativo

Impacto prático

As reuniões refletem dinâmicas operacionais de uma administração federal em ajuste institucional. Para profissionais que atuam em:

  • Mineração: as discussões sugerem revisão ou aprofundamento de políticas de cobrança de CFEM, o que pode resultar em mudanças em procedimentos de arrecadação, prazos de recolhimento ou critérios de negociação de débitos
  • Direito administrativo e tributário: indicam movimento de integração entre órgãos de cobrança (judicial e extrajudicial) e estruturas especializadas (Banco Central, ANM), sugerindo possível alinhamento de teses jurídicas ou procedimentos de conformidade
  • Direito ambiental: o Plano Clima sinaliza pressão por maior conexão entre cobrança fiscal de recursos minerais e metas de sustentabilidade, podendo influenciar decisões futuras sobre compensação e uso de recursos arrecadados

O que observar

A pauta administrativa não revela decisões finais, mas sinaliza:

  1. Possível regulamentação ou revisão interna: a estrutura de reuniões preparatórias (prévia + discussão técnica com privados) sugere que orientações ou mudanças administrativas podem ser anunciadas após esse ciclo de discussão
  2. Negociação com Vale: a presença de executivos da empresa em reunião dedicada à CFEM indica possível discussão sobre débitos específicos, planos de conformidade ou interpretação de obrigações
  3. Papel do Plano Clima: a integração com agenda ambiental pode resultar em novas exigências ou critérios de cobrança, com efeitos em setores de mineração e exploração de recursos naturais
  4. Profissionais que atuam com AGU: devem acompanhar publicações posteriores de orientações normativas ou comunicados da Procuradoria Federal sobre procedimentos de CFEM

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