AGU alerta sobre concentração de poder em grandes plataformas digitais e IA
Procurador-geral da AGU defende conformidade de inteligência artificial com legislação brasileira e critica riscos da centralização de poder digital.

A Advocacia-Geral da União expressou preocupação institucional com os riscos decorrentes da concentração de poder econômico e tecnológico nas mãos de grandes plataformas digitais, tema central nas discussões atuais sobre governança da internet e regulação da inteligência artificial no Brasil. O pronunciamento oficial da AGU reafirma a posição do governo quanto à necessidade de conformidade das tecnologias de IA com o ordenamento jurídico brasileiro.
Contexto
A questão da concentração de poder em plataformas digitais emerge como um dos desafios regulatórios mais prementes do século XXI. Grandes empresas de tecnologia, originária dos Estados Unidos e, cada vez mais, da China, controlam a infraestrutura de comunicação, coleta e processamento de dados de bilhões de usuários globalmente. No Brasil, esse cenário adquire contornos específicos: ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabeleçam marcos regulatórios robustos, a lacuna regulatória sobre inteligência artificial permanece.
A AGU, como instituição defensora dos interesses da União em matérias jurídicas e advocacia, ocupa posição estratégica para alertar sobre esse risco. A concentração de poder tecnológico gera externalidades negativas: desde controle desproporcional sobre fluxo de informações e debate público, passando por práticas discriminatórias algorítmicas, até à subordinação de interesses nacionais a critérios comerciais de corporações estrangeiras. O debate torna-se ainda mais urgente com a expansão acelerada de modelos de linguagem de grande porte (large language models — LLMs) e sistemas de IA generativa, que amplificam o potencial de concentração.
Sob o ponto de vista regulatório internacional, a União Europeia já avançou com o AI Act (Regulamento 2024/1689), estabelecendo categorias de risco e obrigações de conformidade. Nos EUA, o debate ancora-se em princípios de responsabilização sem regulação estrita. O Brasil, por sua vez, busca uma via intermediária: garantir inovação sem abdicar de soberania tecnológica e proteção de direitos fundamentais.
O que foi decidido
A AGU posicionou-se publicamente pela necessidade de que a inteligência artificial, em suas múltiplas manifestações, submeta-se ao cumprimento das leis brasileiras. Mais precisamente, essa posição implica que:
- Plataformas digitais que ofereçam serviços de IA devem estar vinculadas aos marcos regulatórios existentes (LGPD, Marco Civil) e aos que vierem a ser estabelecidos;
- A concentração de poder em plataformas digitais representa risco sistêmico à soberania informacional e à democracia digital;
- O Estado brasileiro deve adotar postura ativa na fiscalização e exigência de conformidade, não postura meramente reativa.
Esse alerta da AGU não constitui, formalmente, uma decisão vinculante ou uma norma jurídica. Trata-se, porém, de posicionamento institucional que orienta a estratégia de defesa judiciária da União em litígios que envolvam regulação de plataformas e IA, além de influenciar a formulação de políticas públicas e eventual regulamentação futura.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — Estabelece direitos do titular de dados e obrigações do operador/controlador. Aplica-se a qualquer pessoa que processe dados de residentes no Brasil, independentemente da localização da empresa. Inclui dados utilizados em sistemas de IA.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Garante liberdade de expressão, direitos do usuário e responsabilidade dos provedores. Define direitos fundamentais na internet.
- Constituição Federal, Arts. 1º, II (soberania) e 5º (direitos fundamentais) — Fundamentam a necessidade de conformidade com normas nacionais e proteção de direitos humanos mesmo no ambiente digital.
- Lei 14.046/2020 (Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011, com alterações) — Correlata a questões de transparência e accountability em decisões algorítmicas.
- Jurisprudência consolidada do STF — Decisões em casos como ADI sobre liberdade de expressão e proteção de dados (ex.: temas relativos a direito fundamental à privacidade) estabelecem que direitos fundamentais não desaparecem na esfera digital.
Não há, até a presente data, lei brasileira específica sobre inteligência artificial em vigor, apesar de projetos em tramitação no Congresso Nacional. Essa lacuna torna a posição da AGU particularmente relevante: ela pressiona pela aplicação extensiva de normas existentes (LGPD, Marco Civil, direitos fundamentais) até que regulamentação específica seja aprovada.
Impacto prático
Para advogados que litigam contra plataformas digitais, o posicionamento da AGU fortalece argumentos em defesa:
- Ações que questionem práticas discriminatórias de algoritmos podem invocar a LGPD (direito a não sofrer discriminação, art. 21) e Marco Civil (art. 19);
- Em disputas envolvendo remoção de conteúdo ou restrição de acesso, o alerta da AGU reforça obrigatoriedade de observância de procedimentos com garantias de contraditório e ampla defesa;
- Investigações administrativas e inquéritos civis sobre práticas abusivas de plataformas (conduta de empresa em posição dominante) ganham respaldo institucional;
- Negociações com plataformas sobre conformidade, transparência algorítmica e proteção de dados têm agora suporte de posicionamento oficial do governo.
Para empresas de tecnologia, o aviso exige adequação imediata:
- Revisão de políticas de IA para compatibilidade com LGPD (consentimento, finalidade, necessidade, segurança);
- Documentação de decisões algorítmicas e mecanismos de contestação;
- Nomeação de responsáveis por proteção de dados e governança de IA;
- Cálculo de riscos em eventual fiscalização ou ação regulatória.
Para a sociedade civil e órgãos de defesa de direitos (Ministério Público, defensoria), abre-se espaço para investigações baseadas em marcos normativos existentes, sem aguardar lei específica de IA.
O que observar
O posicionamento da AGU não encerra a controvérsia; ao contrário, marca início de uma fase de maior pressão institucional sobre plataformas. Pontos críticos a acompanhar:
- Regulamentação específica de IA — Projetos de lei em tramitação (ex.: PL que trata de IA generativa) tendem a ganhar momentum com esse alerta. A aprovação de lei brasileira sobre IA poderá ser mais rigorosa e orientada à soberania do que regulações internacionais.
- Aplicação da LGPD a sistemas de IA — A autoridade nacional de proteção de dados (ANPD) deverá interpretar a lei de forma mais expansiva, particularmente quanto a direitos como portabilidade, acesso e explicabilidade em decisões automatizadas (art. 20, Código Civil, e art. 20, LGPD).
- Modulação e efeitos — Se houver decisão judicial ou normativa que responsabilize plataforma por danos causados por IA não conforme, poderá haver discussão sobre retroatividade ou aplicação prospectiva.
- Risco para profissionais — Advogados que prestam consultoria a plataformas devem alertar clientes para compliance imediato; atrasos podem resultar em multas, bloqueios de serviços ou ações coletivas.
- Diálogo com reguladores internacionais — A AGU provavelmente buscará coordenação com reguladores de outros países (UE, Canadá) para evitar arbitragem regulatória e garantir que as mesmas empresas cumpram regras semelhantes globalmente.
Em síntese, o alerta da AGU marca ponto de inflexão: termina era de tolerância regulatória para com plataformas; inicia fase de conformidade obrigatória com leis brasileiras, com IA como caso de uso cada vez mais central.
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