Brasil e UE alinham regulação de big techs e IA em novo acordo
Acordo Mercosul-UE inclui capítulos sobre regulação de tecnologia, IA e proteção de dados, abrindo oportunidades além da agenda comercial.

O Brasil e a União Europeia estabeleceram uma agenda regulatória convergente sobre big techs, inteligência artificial e proteção de dados no contexto do acordo Mercosul-UE, conforme evidenciado durante o II Fórum de Investimentos Brasil-União Europeia realizado em Brasília. A sintonia entre os blocos transcende questões puramente comerciais e reflete uma estratégia conjunta de harmonização normativa em setores estratégicos de alta complexidade regulatória.
Contexto
A regulação de empresas de tecnologia de grande escala constitui um dos principais desafios regulatórios contemporâneos. A União Europeia consolidou sua posição como ator regulador global through instrumentos como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, ou equivalente a uma Lei Geral de Proteção de Dados europeia) e a proposta de Ato sobre Serviços Digitais. O Brasil, por sua vez, já dispõe da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD) e vem desenvolvendo arcabouço normativo complementar em inteligência artificial e regulação de plataformas digitais. A convergência entre ambas as jurisdições reduz fricções regulatórias, diminui custos de conformidade para empresas multinacionais e sinaliza estabilidade institucional ao mercado de investimentos.
Antes de 2023, o país enfrentava contexto de maior afastamento de marcos regulatórios alinhados com padrões internacionais. O novo acordo inclui capítulos específicos dedicados exclusivamente a regulação tecnológica, diferenciando-se de tratados comerciais tradicionais que concentram-se em tarifas e acesso a mercados.
O que foi decidido
O acordo Mercosul-União Europeia incorporou regulação de big techs, inteligência artificial e proteção de dados como eixos próprios, não como apêndices da agenda comercial tradicional. Essa estrutura reconhece que a governança tecnológica é pré-requisito para fluxos de investimento e comércio digital sustentáveis. A decisão reflete posicionamento do Brasil como ator alinhado com padrões regulatórios globais convergentes, particularmente aqueles adotados por jurisdições desenvolvidas.
O Brasil ressaltou marcos normativos já implementados ou em desenvolvimento: legislação sobre energias renováveis (eólicas offshore), mercado de carbono e hidrogênio verde — setores que demandam ecossistema digital robusto e proteção de dados sensíveis sobre processos produtivos.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — Estabelece princípios e direitos para tratamento de dados pessoais; harmonização com GDPR europeu reduz assimetrias regulatórias.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Define princípios para governança de plataformas digitais e responsabilidade de intermediários, subsidiando expansão de regulação específica.
- GDPR (Regulamento UE 2016/679) — Parâmetro de referência europeu; influencia padrões globais de proteção de dados.
- Proposta de Ato sobre Serviços Digitais (UE, 2020) — Framework europeu para regulação de plataformas; cria expectativa de harmonização em terceiras jurisdições.
- Jurisprudência consolidada do STJ em matéria de responsabilidade civil de plataformas (Súmula 593 acerca de danos morais) — contexto que demanda marcos legais preventivos.
Impacto prático
Para advogados e consultores jurídicos: Reafirma necessidade de especialização em conformidade com LGPD e futuros marcos de regulação de IA. Operações de diligência jurídica (due diligence) em transações envolvendo big techs exigirão mapeamento duplo de compliance (Brasil + padrões UE).
Para empresas investidoras estrangeiras: Reduz incerteza regulatória futura; sinaliza roadmap convergente entre Brasil e UE. Investimentos em infraestrutura digital, cloud computing e processamento de dados encontram ambiente de normas mais previsíveis.
Para startups e escalups brasileiras: Acesso a investimento europeu facilitado por redução de riscos regulatórios. Conformidade com padrões brasileiros (LGPD) torna-se indiretamente compatível com exigências europeias.
Para órgãos de governo: A criação da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) e plataforma InvestLeg demonstram instrumentos de articulação interinstitucional para reduzir litígios preventivamente e aumentar transparência regulatória.
O que observar
Próximos passos regulatórios: Brasil poderá desenvolver lei específica sobre inteligência artificial, alinhada a parâmetros da UE (esperado regulamento europeu sobre IA em implementação). Acompanhe comunicados do Ministério da Ciência e Tecnologia e da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Risco de assimetrias: Embora convergentes, compliance duplo (LGPD + GDPR) gera custos adicionais; empresas menores podem enfrentar barreira regulatória. Possível demanda por simplificação bilateral ou reconhecimento mútuo de conformidade.
Enforcement e disputas: Maior clareza regulatória reduz litígios, mas divergências interpretativas entre AGU e autoridades europeias (EDPB, Comissão Europeia) permanecerão como fonte de controvérsias.
Modulação temporal: Implementação de capítulos tecnológicos do acordo dependerá de ratificação legislativa; prazos e efeitos imediatos ainda carecem de precisão.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudoFórum de Lisboa 2026: robustez científica e o risco do tecnofeudalismo
Discussão internacional sobre concentração tecnológica e exclusão digital aponta para novo modelo de governança jurídica do ambiente online.
IA no Direito: ferramenta de apoio, não substituição de advogados
Análise técnica mostra que IA evolui rapidamente mas não elimina papel humano na prática jurídica. Risco real é tratar respostas automatizadas como verdades absolutas.
STF redefine responsabilidade civil de plataformas no Tema 987: impacto na moderação
Supremo modula artigo 19 do Marco Civil e amplia responsabilidade das big techs por conteúdo ilícito, exigindo adequação em 60 dias.