Buzzi depõe no STJ sobre assédio sexual; julgamento previsto para agosto
Ministro do STJ presta depoimento à comissão que o investiga por denúncias de importunação sexual; julgamento pelos pares está agendado para agosto de 2026.
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou sua versão dos fatos durante depoimento à comissão de investigação em 15 de junho, em procedimento centrado em denúncias de assédio e importunação sexual envolvendo duas mulheres. O julgamento pela corte está marcado para agosto de 2026, com expectativa de encerramento da fase instrutória nas próximas semanas.
Contexto
Em abril deste ano, o STJ formalizou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Buzzi, seguindo denúncias de comportamento impróprio. O magistrado encontra-se afastado cautelarmente desde fevereiro, período anterior à abertura formal do processo. As denúncias envolvem duas vítimas: uma mulher de 18 anos e uma servidora terceirizada lotada em seu gabinete. O ministro nega as imputações desde o início da investigação. Além do procedimento no STJ, Buzzi responde a inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) e a processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caracterizando investigação multifocal nas instâncias superiores do Poder Judiciário.
O que foi decidido
Não houve decisão de mérito nesta fase. O depoimento de Buzzi representou etapa essencial da instrução processual dentro do PAD. Segundo relato de sua defesa, o ministro buscou apresentar contestação fática às alegações. No tocante à jovem de 18 anos, cuja denúncia refere-se a episódio ocorrido em janeiro em praia de Santa Catarina, a defesa mencionou realização de perícias médica e de local, além de coleta de material audiovisual que, segundo o ministro, corrobora sua narrativa. A vítima alega tentativas reiteradas de agressão física. Quanto à servidora terceirizada, a estratégia defensiva concentrou-se em demonstrar impossibilidade cronológica da presença simultânea de Buzzi e da denunciante no local e momento dos fatos alegados, mediante análise de agendas, registros de acesso e folhas de ponto. Informações de observadores presentes na audiência indicam que Buzzi não negou categoricamente os eventos, mas atribuiu má interpretação das vítimas sobre condutas que teria praticado, além de questionar a credibilidade das denunciantes.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) — estabelece regime disciplinar para magistrados federais, incluindo os do STJ, e define infrações disciplinares, entre as quais condutas incompatíveis com o decoro da magistratura
- Constituição Federal, artigo 93, VIII — exige que lei complementar discipline o processo e julgamento de ministros de cortes superiores em procedimentos administrativos e disciplinares
- Resolução STJ nº 19/2021 — regulamenta o procedimento administrativo disciplinar no tribunal, garantindo direito de defesa e contraditório
- Jurisprudência consolidada do STJ — orienta que processos disciplinares de magistrados exigem apuração rigorosa de denúncias envolvendo abuso de poder ou violação de direitos fundamentais, com observância integral do direito de defesa
Impacto prático
Para o STJ e a magistratura federal:
- O procedimento em andamento define potencial responsabilização disciplinar de ministro de corte superior, com possível imposição de pena que pode variar de advertência a aposentadoria compulsória, conforme Lei Complementar nº 35/1979
- O afastamento cautelar já em vigor desde fevereiro gera ausência de ministro na composição de julgamentos da corte, alterando formação de turmas e plenário
- A conclusão esperada em agosto de 2026 consolidará jurisprudência do STJ sobre limites do comportamento aceitável no exercício da magistratura, especialmente em contextos de assimetria de poder
Para as vítimas:
- O processo administrativo no STJ funciona como canal de responsabilização paralelo ao eventual processo criminal que possa tramitar no STF
- A necessidade de testemunhas e evidências coloca as denunciantes em posição de exposição prolongada, com expectativa de conclusão em meses
Para a advocacia e profissionais:
- O caso exemplifica dinâmica de defesa técnica em procedimento administrativo disciplinar, com ênfase em perícias, registros cronológicos e questionamento de credibilidade de denunciantes
- A estratégia de defesa combina negativa fática (impossibilidade de co-presença) com reinterpretação dos comportamentos (má interpretação em vez de conduta intencional)
O que observar
A próxima etapa processual é a apresentação de requerimentos de prova adicional pela defesa, seguida de fase de alegações finais. O calendário aponta para agosto de 2026 como mês de julgamento pelo plenário da corte, o que permite ainda cinco meses de processamento. A coincidência de investigações no STF e CNJ cria potencial de coordenação ou conflito entre as conclusões das três instâncias. Pontos críticos a acompanhar incluem: (i) se a comissão do STJ produzirá relatório com conclusões de fato antes do julgamento plenário; (ii) eventual modulação de efeitos da sanção em função da duração do afastamento já cumprido; (iii) possível impacto da conclusão administrativa sobre decisões paralelas no STF e CNJ. O depoimento de Buzzi torna relevante avaliar se suas alegações de má interpretação resistem ao contraditório da fase de alegações finais, que deve incluir resposta da acusação às teses apresentadas.
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