Cartilha do TRE-SC sobre crimes eleitorais e violência de gênero
TRE-SC publicou cartilha para orientar eleitorado sobre crimes eleitorais, assédio e violência política de gênero, indicando canais de denúncia e preservação de provas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) editou uma cartilha prática destinada a eleitoras, eleitores, candidatas, candidatos e demais atores do processo eleitoral, reunindo definições sobre crimes eleitorais, práticas de assédio e violência política de gênero, além de indicar procedimentos para preservação de provas e rotas de denúncia. A publicação integra a agenda de educação e prevenção para as Eleições Gerais de 2026 e busca reduzir a subnotificação de ilícitos eleitorais e atos de violência política com base de gênero.
Contexto
A experiência recente com campanhas eleitorais tem mostrado que a efetividade do processo democrático depende tanto da repressão a ilícitos quanto da capacidade de prevenção e de resposta rápida a agressões que comprometem a participação política. As normas eleitorais brasileiras — notadamente o regime comum estabelecido na Constituição Federal de 1988 (art. 14, entre outros dispositivos) e nas leis eleitorais — tipificam condutas como compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores, violação do sigilo do voto e coação. Paralelamente, a dimensão da violência política de gênero ganhou visibilidade: ofensas, ameaças e práticas que visam excluir ou silenciar candidatas e mulheres no debate público configuram obstáculos à igualdade política.
Há também um componente processual e probatório relevante: denúncias mal instruídas ou sem elementos probatórios chegam a ser arquivadas ou ineficazes, enquanto a prova documental — fotos, vídeos, mensagens — pode ser determinante para instauração de procedimentos e posterior responsabilização. Nesse cenário, intervenções de tribunais regionais eleitorais para orientar e facilitar o exercício do direito de denúncia têm função tanto educativa quanto instrumental.
O que foi decidido
O TRE-SC não editou norma sancionatória nova, mas publicou material orientador que sistematiza: (i) conceitos centrais de crimes eleitorais e de assédio eleitoral; (ii) exemplos típicos de violência política de gênero; (iii) recomendações práticas sobre coleta e preservação de provas; e (iv) a lista de canais formais para encaminhamento de denúncias — incluindo a Ouvidoria do TRE-SC, a Ouvidoria da Mulher, o Ministério Público Eleitoral e o aplicativo Pardal. Em situações de risco imediato, a cartilha também remete aos meios de acionamento da Polícia Militar e das delegacias locais.
Do ponto de vista jurídico, o material tem efeito educativo e operacional: favorece a produção de provas aptas a embasar representações e notícias-crime; orienta sobre a competência e o fluxo de encaminhamento de pedidos; e reforça o papel de mecanismos tecnológicos de recebimento de denúncia, com atenção para a preservação de evidências digitais.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — estabelecimento dos direitos políticos e do processo eleitoral como dimensão constitucional do exercício democrático.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — regula normas sobre propaganda, financiamento e condutas vedadas no período eleitoral.
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — dispõe sobre crimes eleitorais, procedimentos e competência para apuração.
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — incrimina crimes comuns que podem ocorrer no contexto eleitoral, como ameaça e coação.
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — relevância subsidiária para episódios de violência de gênero com repercussão eleitoral, especialmente quando há violência doméstica ou familiar.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — limites e cuidados no tratamento de dados pessoais coletados em denúncias e na preservação de provas digitais.
- Jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral — orientações sobre tipificação e apuração de ilícitos eleitorais, além do uso de aplicativos como meio legítimo de recebimento de informações.
Impacto prático
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Para advogados e partidos: a cartilha fornece roteiro prático para instruir representações e recursos, orientando sobre os elementos probatórios que fortalecem ações eleitorais e pedidos de tutela emergencial. Facilita o preparo de provas e a indicação correta do canal de encaminhamento.
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Para candidatas e candidatas (ênfase em mulheres): o material clarifica que atos de silenciamento, intimidação e assédio com motivação de gênero podem caracterizar violência política, abrindo caminho para atuação preventiva e para medidas judiciais e administrativas específicas.
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Para eleitores e sociedade civil: reduz a barreira informacional para denunciar irregularidades, apresentando meios formais (Ouvidoria, Pardal, Ministério Público Eleitoral) e práticas de coleta de provas que aumentam a chance de apuração efetiva.
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Para órgãos de persecução (Ministério Público Eleitoral, polícia judiciária): a uniformização das orientações tende a aumentar a qualidade das denúncias recebidas e agilizar o encaminhamento inicial das investigações.
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Em ações em curso: material não modifica prazos processuais nem regras de competência, mas pode melhorar o lastro probatório de representações e notícias-crime já em tramitação.
O que observar
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Qualidade probatória: orientações sobre armazenamento de mídias e preservação de mensagens são úteis, mas a admissibilidade e a cadeia de custódia continuarão a ser apreciadas individualmente pela autoridade competente; recomenda-se cautela na coleta para não afetar a integridade das provas.
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Proteção de dados pessoais: denúncias com conteúdos sensíveis ou dados de terceiros implicam obrigações sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); órgãos e denunciantes devem adotar práticas minimamente seguras no tratamento e na remessa das informações.
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Limites jurisdicionais: a cartilha indica canais, mas não altera competência. Casos que configurem crime comum conexo ao eleitoral podem tramitar na esfera criminal comum, com comunicação entre órgãos.
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Recursos e modulação de efeito: por se tratar de material orientador, não há efeito vinculante para decisões judiciais; contudo, a padronização das práticas de recebimento de denúncias pode influenciar a jurisprudência regional e as interpretações procedimentais do tribunal.
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Risco de subutilização: o êxito prático depende da divulgação ativa e da confiança do público nos mecanismos indicados; sem acesso amplo ao material e sem capacitação de operadores locais, a cartilha pode ter eficácia limitada.
Em síntese, a iniciativa do TRE-SC representa medida preventiva e de transparência útil para fortalecer a apuração de ilícitos eleitorais e o enfrentamento da violência política de gênero. Tecnicamente, a publicação atua na linha da promoção da prova e do acesso aos canais institucionais, sem criar novas obrigações legais, mas com potencial de aprimorar a qualidade das denúncias e a eficácia da atuação dos órgãos responsáveis pela proteção do processo democrático nas eleições de 2026.
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