CJF orienta conciliação de casos de vítimas de hanseníase
Recomendação do Conselho da Justiça Federal encaminha demandas de vítimas de hanseníase para centros de conciliação, baseada em plano de negociação da AGU que busca evitar massificação de litígios.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) apresentou Recomendação nº 3/2026 orientando os Tribunais Regionais Federais, Varas Comuns e Juizados Especiais Federais a encaminharem à conciliação, por meio dos Centros Judiciários de Conciliação (Cejuscs), os processos relacionados ao Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33), instrumento lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para resolver consensualmente demandas de reparação propostas por pessoas que sofreram isolamento e internação compulsória por hanseníase até 1986.
Contexto
O Brasil manteve, entre as décadas de 1920 e 1980, política estatal de confinamento obrigatório de doentes com hanseníase em hospitais-colônias, seringais e domicílios. Dezenas de milhares de pessoas foram afastadas compulsoriamente de suas famílias e comunidades sob justificativa de saúde pública. A Lei nº 11.520/2007 reconheceu essa violação, instituindo pensão vitalícia e intransferível como mecanismo de reparação estatal. Posteriormente, a Lei nº 14.736/2023 expandiu o rol de beneficiários, incluindo filhos e filhas separados dos pais pelas práticas segregatórias.
O Sistema de Justiça Federal enfrenta pressão de multiplicação de demandas. Entre 2007 e outubro de 2024, a Comissão Interministerial de Avaliação (CIA Hanseníase) recebeu 12.635 pedidos administrativos de pensão especial, dos quais 9.034 foram aprovados. Contudo, após regulamentação das alterações legais de 2023 e ampliação do círculo de beneficiários, o volume cresceu exponencialmente: entre janeiro de 2025 e abril de 2026, foram protocolados 12.908 novos requerimentos, com 11.619 ainda em análise administrativa. Essa explosão de demandas justificou tanto a recomendação do CJF quanto o lançamento do PNN 33 pela AGU, visando concentrar esforços em solução negociada antes da judicialização em massa.
O que foi decidido
O CJF, na qualidade de órgão gestor da Justiça Federal, recomendou (não ordenou, mas direcionou fortemente) que todas as unidades judiciárias federais encaminhem aos Cejuscs os litígios que versem sobre pensão especial e indenizações relacionadas à hanseníase abrangidos pelo PNN 33. A recomendação dispensa a audiência conciliatória tradicional e privilegia contato direto com a Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU) para apresentação célere de proposta de acordo.
A recomendação fundamenta-se em três pilares: (i) celeridade procedimental; (ii) eficiência na gestão de conflitos; e (iii) redução de riscos de litigância em massa. Implicitamente, reconhece que a forma tradicional de processamento tornaria o sistema inoperável diante do volume previsto de novas ações.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 11.520/2007 — institui pensão especial mensal, vitalícia e intransferível para vítimas de isolamento e internação compulsória por hanseníase; atualmente no valor de R$ 2.190,53
- Lei nº 14.736/2023 — amplia o círculo de beneficiários, incluindo filhos e filhas separados dos pais pelas práticas segregatórias
- Constituição Federal, art. 37, § 6º — responsabilidade civil objetiva do Estado por atos da administração
- CPC/2015, arts. 165-175 — procedimentos de conciliação e mediação; competência dos centros judiciários especializados
- Resolução CNJ nº 65/2008 — estrutura dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs)
- Recomendação CJF nº 3/2026 — normatiza encaminhamento de casos de hanseníase para centros de conciliação
A jurisprudência consolidada reconhece a legitimidade e a conveniência da solução consensual em demandas de massa de natureza reparatória contra o Estado, especialmente quando há política pública coordenada (como o PNN 33) sustentando as negociações.
Impacto prático
Para as vítimas e familiares:
- Possibilidade de receber pensão especial sem aguardar julgamento de ação ordinária, reduzindo prazo de 3-5 anos para meses
- Eliminação de custas processuais e honorários advocatícios em caso de acordo
- Segurança jurídica aumentada pela intervenção coordenada da AGU, que reconhece a pretensão
Para a Justiça Federal:
- Redução de congestionamento em varas federais
- Deslocalização de conflitos de matéria cível tradicional para ambiente especializado em negociação
- Liberação de recursos processuais para questões contenciosamente mais complexas
Para a AGU e administração federal:
- Previsibilidade orçamentária (despesas reparatórias concentradas em período definido, conforme PNN 33)
- Redução de riscos de decisões judiciais desfavoráveis, que poderiam ampliar o rol de beneficiários ou expandir indenizações
- Manutenção de diálogo com o Poder Judiciário mediante instrumento não-coercitivo (recomendação, não obrigação)
Para advogados:
- Oportunidade de atuação em conciliações especializadas, com volume previsível de casos
- Redução de litigância tradicional em hanseníase significa menos honorários por sucumbência, mas aumento de demanda por assistência prévia (consultorias administrativas)
O que observar
Caráter vinculante da recomendação: Embora tecnicamente "recomendação", o instrumento do CJF carrega autoridade política e administrativa sobre tribunais federais. Espera-se adesão majoritária, mas não há sanção explícita para desobediência. Alguns juízos podem mantê-los em procedimento ordinário se considerarem a conciliação inadequada ao caso concreto.
Velocidade de regulamentação: O PNN 33 foi lançado em 12/6/2026 e a recomendação em 15/6/2026. Aguarda-se publicação de atos regulamentares da PGU/AGU detalhando critérios de análise, prazos de resposta e modelo de cálculo de indenizações por danos morais (a lei contempla pensão, mas indenizações adicionais não estão completamente disciplinadas).
Risco de sub-representação: Nem todas as vítimas e familiares dispõem de informação ou recursos para ingressar em processo administrativo ou judicial. A conciliação presume demanda já formalizada. Recomenda-se ação comunicativa estatal proativa.
Efeitos retroativos: A lei reconhece direitos retroativamente (desde 2007, ou antes para fins de cálculo). Dúvidas sobre períodos de isolamento anteriores a registros formais podem gerar contencioso residual mesmo com conciliação.
Próximos passos: Possível modulação de efeitos da recomendação (se some juízo discordar) ou busca de uniformização via tese administrativa ou súmula do STJ. Eventual necessidade de novo diploma legal se a demanda exceder previsões orçamentárias do PNN 33.
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