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CNJ expande respostas judiciais a casos de discriminação LGBTQIA+ em 2025

Julgamentos de intolerância contra pessoas LGBTQIA+ triplicam em um ano; CNJ institui ferramentas e normas para ampliar proteção judicial.

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CNJ expande respostas judiciais a casos de discriminação LGBTQIA+ em 2025
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

O sistema de justiça brasileiro registrou expansão significativa na resposta processual a casos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ durante o biênio 2024-2025, com triplicação de julgamentos e institucionalização de políticas públicas judiciárias voltadas ao enfrentamento da LGBTfobia.

Contexto

Denunciações, atos discriminatórios e ofensas motivados por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero integram um fenômeno que afeta a honra, a dignidade e os direitos fundamentais das vítimas, tutelados pela Constituição Federal de 1988. Historicamente, a proteção judicial a essas pessoas enfrentou limitações institucionais decorrentes de lacunas normativas, capacitação insuficiente e ausência de fluxos padronizados de atendimento. A controvérsia sobre a caracterização de tais condutas — tanto como injúria quanto como intolerância — permaneceu objeto de interpretação jurisprudencial variável entre instâncias. A judicialização crescente desses conflitos e a necessidade de resposta célere motivaram intervenções estruturais do Conselho Nacional de Justiça, órgão fiscalizador e normativo do Judiciário.

O que foi decidido

O CNJ formalizou expansão da resposta institucional mediante adoção de diretrizes normativas, instrumentos operacionais e estruturas de diálogo permanente. Os dados consolidados revelam crescimento exponencial nas demandas: registros de preconceito por identidade de gênero ascenderam de 83 para 221 casos (mais de 166% de aumento), enquanto processos por discriminação quanto à orientação sexual passaram de 167 para 317 (aumento aproximado de 90% entre 2024 e 2025). Mais relevante ainda, a resposta judicial acelerou em velocidade superior: julgamentos envolvendo identidade de gênero escalaram de 24 para 102 (325% de crescimento), enquanto sentenças sobre discriminação por orientação sexual subiram de 51 para 164 (mais de 220%). As baixas processuais (encerramentos e remessas a outras instâncias) igualmente aumentaram substancialmente, indicando maior fluidez no processamento dessas demandas.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal, art. 1º, III e art. 5º, caput — Princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade perante a lei; vedação de discriminação como fundamento do Estado Democrático de Direito.

  • Resolução CNJ n. 348/2020 — Estabelece diretrizes para tratamento de pessoas LGBTI+ custodiadas ou sob responsabilidade estatal, garantindo respeito à identidade de gênero, orientação sexual, uso de nome social, proteção de dados pessoais e acesso a direitos como saúde, trabalho, estudo, visitas e assistência religiosa.

  • Resolução CNJ n. 366/2021 — Aperfeiçoa normas anteriores ao especificar protocolo de custódia no sistema criminal, incluindo direito de manifestar preferência quanto ao local de privação de liberdade e fundamentação judicial de decisões.

  • Reconhecimento jurisprudencial do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo — Marco consolidado que estabeleceu direito fundamental a registro civil de união estável e casamento independentemente de orientação sexual.

  • Regulamentação do uso de nome social e alteração de registro civil sem exigência de cirurgia — Normatização que permite adequação de documentos diretamente nos cartórios, eliminando barreiras processuais que criavam violação de direitos.

Impacto prático

Para advogados litigantes: expansão de jurisprudência consolidada sobre enquadramento de condutas discriminatórias como injúria qualificada e intolerância, reduzindo margem de discricionariedade em argumentação defensiva. Maior disponibilidade de precedentes judiciais para subsídio de demandas.

Para vítimas de discriminação: acesso simplificado à Justiça mediante introdução do Formulário Rogéria (instrumento eletrônico para registro de violência, avaliação de risco e encaminhamento a rede protetiva), disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário. Integração entre Judiciário, Ministério Público e órgãos de segurança pública facilita implementação de medidas cautelares e protetivas.

Para pessoas transgênero e travestis: possibilidade de adequação de documentação civil sem processo judicial, reduzindo custo, prazo e exposição a escrutínio burocrático. No sistema criminal, garantias processuais quanto ao respeito de identidade de gênero (escolha de local de custódia, uso de nome social em autos), com registro de 552 pessoas transgênero, 108 travestis, 721 pessoas homossexuais e 354 bissexuais no Banco Nacional de Medidas Penais.

Para instituições judiciárias: 91% dos órgãos respondentes ao levantamento "Olhares Plurais" (77 órgãos consultados) informaram possuir grupos de trabalho ou comissões dedicados à diversidade; 81% atuam especificamente na pauta LGBTQIA+; 67% possuem atos normativos institucionalizando essa agenda.

O que observar

Primeiro: dados de 2026 (até 31 de maio) indicam continuidade de crescimento. Julgamentos sobre intolerância por orientação sexual já correspondiam a mais da metade do total de 2025 no período parcial, sugerindo possível nova triplicação ao encerrar o ano. Profissionais devem antecipar maior volume de demandas e maior padronização de jurisprudência.

Segundo: a Resolução CNJ n. 348/2020 permanece em fase de implementação. Órgãos judiciários ainda adaptam fluxos internos, capacitam magistrados e servidores. Possibilidade de divergência na aplicação entre comarcas e estados até consolidação plena de práticas.

Terceiro: o Formulário Rogéria, reformulado em versão digital, permite preenchimento pela vítima e integração interinstitucional. Contudo, efetividade depende de adesão voluntária de órgãos de segurança pública e Ministério Público, não automaticamente compulsória.

Quarto: nomeação do "Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+" (2024) como estrutura permanente sugere institucionalização duradoura, porém depende de dotação orçamentária contínua e priorização política.

Quinto: possível modulação de efeitos em futuras decisões do Supremo Tribunal Federal sobre temas correlatos (equiparação de direitos sucessórios, previdenciários, trabalhistas) pode ampliar ou limitar aplicabilidade de proteções reconhecidas pelo CNJ.

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