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Conferência OAB aborda riscos da litigância abusiva e defende advocacia

Painéis da 1ª Conferência Nacional de Prerrogativas debateram restrições ao acesso à Justiça e exclusão de advogados em conciliações.

OAB Federal3 min de leitura
Conferência OAB aborda riscos da litigância abusiva e defende advocacia
Foto: Carlos Javier Yuste Jiménez / Unsplash

A 1ª Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, realizada em junho em João Pessoa, colocou em foco central a utilização do conceito de litigância abusiva como potencial barreira ao exercício profissional e ao acesso à Justiça. Especialistas e lideranças do Sistema OAB sinalizaram que esse conceito, quando usado indiscriminadamente, produz efeitos colaterais graves: desestimula cidadãos a buscarem tutela jurisdicional, impõe barreiras técnicas despropositais e acaba por criminalizar a atividade advocatícia legítima.

Contexto

A discussão sobre litigância abusiva ganhou relevância crescente no Judiciário brasileiro como resposta ao congestionamento de processos e à pressão por produtividade sobre magistrados. Contudo, a conferência evidenciou tensão fundamental entre duas dimensões: de um lado, a legítima preocupação do Judiciário em reprimir fraudes processuais; de outro, o risco de que medidas restritivas acabem negando acesso à Justiça a cidadãos que dele efetivamente necessitam.

Paralelamente, as políticas de desjudicialização e ampliação dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos — como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) — têm avançado sem adequada participação da advocacia, criando cenário em que acordos em matérias sensíveis são celebrados sem representação profissional. Essa lacuna questiona a própria efetividade da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos.

O que foi decidido

Os painéis 4 e 5 da conferência consolidaram posicionamento crítico sobre duas práticas específicas: o uso genérico da designação de litigância abusiva para extinguir processos válidos, e a exclusão de advogados dos procedimentos de conciliação e mediação.

No Painel 4, especialistas denunciaram que órgãos jurisdicionais têm fixado exigências tão rigorosas para admissibilidade de ações que desestimulam o próprio acesso à Justiça, pressupondo fraudes onde estas não existem. A tese apresentada foi a de que compatibilizar gestão do Judiciário com proteção de prerrogativas profissionais e direitos fundamentais demanda atuação institucional específica, não mera pressão produtivista.

No Painel 5, defendeu-se que a exclusão de advogados de acordos — particularmente em matérias sensíveis como Direito de Família e causas de alto valor econômico — viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e desprotege cidadãos. A presença do advogado foi reafirmada não como benefício corporativo, mas como garantia estrutural de defesa adequada.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — Estabelece a indispensabilidade da advocacia e preserva prerrogativas profissionais contra restrições indevidas.
  • CPC, arts. 80 e 77 — Definem capacidade postulatória e exigem, em regra, constituição de advogado para postulação em juízo.
  • Resolução CNJ nº 65/2008 — Regulamenta CEJUSCs; normas posteriores ampliaram desjudicialização sem, frequentemente, assegurar participação advocatícia.
  • Jurisprudência consolidada — STF e STJ têm afirmado que restrições ao acesso à Justiça violam direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV).

Impacto prático

Para advogados:

  • Risco aumentado de acusação infundada de litigância abusiva; necessidade de documentar adequadamente bases fáticas e jurídicas de demandas.
  • Ameaça à participação em procedimentos de conciliação, reduzindo escopo de atuação e receita.
  • Pressão por maior atenção à tabela de honorários da OAB como instrumento de segurança jurídica.

Para cidadãos:

  • Risco de negação de acesso à Justiça por exigências técnicas excessivas nas fases pré-litigiosas.
  • Possibilidade de celebração de acordos em CEJUSCs sem representação profissional adequada, comprometendo defesa de interesses em matérias complexas.

Para o Judiciário e órgãos de justiça alternativa:

  • Demanda por revisão de critérios de filtro processual e harmonização entre produtividade e acesso.
  • Imperativo de incluir advogados em procedimentos de conciliação, sob risco de inconstitucionalidade.

O que observar

A conferência sinaliza que haverá pressão institucional da OAB por modificações normativas e jurisprudenciais que resguardem acesso à Justiça e participação advocatícia. Aguarda-se implementação das diretrizes da Carta de João Pessoa, documento consolidador da conferência.

Pontos críticos incluem: eventual modulação de jurisprudência do STJ sobre critérios de litigância abusiva; revisão de protocolos de CEJUSCs para exigir participação de advogados; e reforço da jurisprudência quanto à indispensabilidade da advocacia. Profissionais devem documentar rigorosamente fundamentos de demandas e aderir a procedimentos ético-profissionais robustos para neutralizar acusações infundadas.

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