Contratar aprendiz: passo a passo para implementar programa na empresa
TST apresenta guia prático sobre cálculo de cota, seleção de entidade formadora e conformidade legal para empresas que desejam contratar aprendizes.
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou um guia prático destinado a orientar empresas sobre os procedimentos essenciais para estruturar e manter programas de aprendizagem em conformidade com a legislação trabalhista brasileira, abrangendo desde o cálculo da cota obrigatória até a seleção adequada de entidades formadoras.
Contexto
A contratação de aprendizes constitui obrigação legal para empresas de médio e grande porte no Brasil, regulada pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A modalidade de aprendizagem representa um mecanismo dual de formação profissional e inserção de jovens no mercado de trabalho, combinando ensino teórico em instituição especializada com prática profissional na empresa contratante. Historicamente, a implementação de tais programas gerou dúvidas entre empregadores quanto aos requisitos legais, cálculo de cotas e responsabilidades decorrentes da relação de aprendizagem. O Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo da Justiça do Trabalho, reconhece a relevância de esclarecer esses procedimentos para reduzir conflitos trabalhistas e garantir conformidade normativa.
O que foi decidido
O TST publicou orientação estruturada em três eixos principais: cálculo correto da cota de aprendizes exigível pela lei, procedimentos para identificação e seleção de entidades formadoras certificadas, e observância dos direitos e deveres contratuais inerentes à relação de aprendizagem. A orientação ressalta que empresas com quadro de funcionários superior ao limite mínimo estabelecido pela norma devem manter percentual de aprendizes proporcionalmente definido. O órgão reforça que a escolha da entidade formadora é etapa crítica, devendo a instituição possuir registro e certificação junto aos órgãos competentes, como o Sistema Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC e similares) ou entidades de formação técnica reconhecidas. Adicionalmente, orienta sobre os direitos fundamentais do aprendiz, incluindo remuneração conforme piso mínimo da categoria, jornada reduzida, segurança do trabalho e respaldo previdenciário completo.
Base normativa e precedentes
- Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) — Establishes the obligation of companies with more than seven employees to maintain a proportion of apprentices, typically between 5% and 15% of the workforce in certain professional categories
- Arts. 402 a 435, CLT — Define the apprenticeship contract, including duration (up to two years), working hours (maximum 30 hours per week for those under 18), compensation requirements, and educational obligations
- Lei 11.788/2008 — Complements apprenticeship rules, distinguishing apprenticeship from internship and establishing regulatory framework
- Decreto 5.598/2005 — Operationalizes the Apprenticeship Law, detailing quota calculation methodologies and institutional responsibilities
- Jurisprudência consolidada do TST — Recurrent case law confirms that non-compliance with apprenticeship quotas exposes companies to civil penalties, administrative fines by the Ministry of Labor and Employment, and potential collective labor claims
Impacto prático
Para empresas de todos os tamanhos: a orientação estabelece critério objetivo para cálculo de cota anual, reduzindo margem para interpretações divergentes que possam gerar autuações fiscais. Empresas que pretendem estruturar programas de aprendizagem devem:
- Identificar o piso mínimo de aprendizes conforme setor econômico e número de empregados
- Firmar parcerias apenas com entidades formadoras dotadas de registro nos órgãos competentes (SENAI, SENAC, escolas técnicas federais ou estaduais, centros de treinamento acreditados)
- Elaborar contratos de aprendizagem que explicitem duração máxima de dois anos, horário compatível com frequência escolar, piso salarial não inferior ao mínimo legal e cláusulas de responsabilidade por segurança ocupacional
- Estabelecer rotinas de acompanhamento de frequência escolar, desempenho e integração do aprendiz ao ambiente corporativo
Para aprendizes e famílias: o guia consolida direitos frequentemente desconhecidos, como limitação de jornada (máximo 30 horas semanais), direito a férias remuneradas, integração aos benefícios previdenciários desde o primeiro dia de contrato e acesso garantido a programa de formação técnica certificada. Aprendizes podem recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou à Auditoria Fiscal do Trabalho caso identifiquem desvios contratuais.
Para órgãos de fiscalização: a clarificação promovida pelo TST fornece parâmetros padronizados para auditoria de conformidade em programas de aprendizagem, facilitando detecção de fraudes (como simulação de aprendizagem para burlar obrigações legais) ou desvios nas modalidades de contratação.
O que observar
Empresas devem estar atentas a pontos críticos frequentemente negligenciados: (1) a cota é obrigatória mesmo para empresas em dificuldade financeira, não havendo isenção automática; (2) simples presença de jovens na empresa não configura aprendizagem legal — exige-se contrato formal, emissão de anotação em carteira de trabalho e matrícula comprovada em programa de formação; (3) a responsabilidade por segurança do trabalho persiste integralmente sobre a empresa, mesmo que a formação ocorra em entidade externa; (4) extinção de contrato antes do prazo máximo (dois anos) sem justa causa gera obrigação de indenizar o aprendiz. Profissionais devem manter documentação atualizada de registros de aprendizes, comprovantes de formação e históricos de frequência, pois a falta de registros é frequentemente interpretada como descumprimento. O TST pode vir a intensificar ações coletivas contra empresas que sistematicamente desrespeitam obrigações de aprendizagem, portanto a conformidade preventiva reduz exposição a passivos trabalhistas.
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