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Corregedoria-Geral de Mato Grosso lança programa de documentação para idosos em abrigos

Projeto leva emissão de documentos e regularização civil a idosos institucionalizados, ampliando acesso a benefícios e direitos sociais.

CNJ4 min de leitura
Corregedoria-Geral de Mato Grosso lança programa de documentação para idosos em abrigos
Foto: Age Cymru / Unsplash

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso iniciou os preparativos para a "Semana da documentação básica da pessoa idosa", um programa estruturado de emissão e regularização de documentos civis voltado exclusivamente para idosos residentes em instituições de longa permanência, casas-lares e abrigos do Estado. A iniciativa responde a demandas concretas identificadas em ações anteriores de documentação, quando se constatou que a população idosa institucionalizada enfrenta obstáculos significativos de locomoção para acessar os mutirões de regularização em locais geograficamente distantes.

Contexto

A vulnerabilidade documental de pessoas idosas institucionalizadas representa uma barreira multifatorial ao exercício da cidadania plena. Muitos idosos em abrigos carecem de documentos básicos como certidões de nascimento, identidade nacional ou regularização de dados junto à Receita Federal, o que bloqueia o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários fundamentais para sua subsistência e proteção social. A constatação emergiu durante as edições da Semana Nacional do Registro Civil — Registre-se, realizada periodicamente com o objetivo de democratizar o acesso ao registro civil. Contudo, verificou-se que a própria estrutura de mutirões centralizados criava um obstáculo adicional: a dificuldade de deslocamento dos idosos até os locais de atendimento. Esse diagnóstico levou o Poder Judiciário de Mato Grosso a repensar a estratégia de inclusão documental dessa população, deslocando o serviço para as instituições ou pontos próximos e acessíveis.

O que foi decidido

A Corregedoria-Geral, coordenada pela juíza auxiliar Myrian Pavan Schenkel, articulou uma proposta de semana temática dedicada à documentação de idosos acolhidos. A reunião de estruturação ocorreu em 23 de janeiro de 2026, congregando registradores de pessoas naturais, órgãos de perícia técnica (Politec), secretarias municipais de assistência social de Cuiabá e Várzea Grande, e integrantes da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do Poder Judiciário estadual. A edição inaugural está agendada para setembro de 2026, com potencial de expansão para outras regiões do Estado. O escopo inclui emissão de segundas vias de certidões de nascimento, regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e encaminhamento para programas de benefícios assistenciais e previdenciários.

Base normativa e precedentes

  • Art. 230, CF/88 — impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar a pessoa idosa, garantindo sua participação na comunidade e assegurando direitos relativos à vida e cidadania.
  • Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) — estabelece diretrizes de proteção e inclusão, incluindo o acesso a serviços públicos, documentação e mecanismos de proteção social; reconhece a vulnerabilidade específica de idosos institucionalizados.
  • Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — disciplina o registro civil de pessoas naturais e instrumentos de regularização documental, incluindo segundas vias e serviços de alcance público.
  • Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) — em seus artigos sobre acesso à justiça, fundamenta a legitimidade de ações judiciais e administrativas para remoção de barreiras de acesso a direitos fundamentais.
  • Jurisprudência consolidada do CNJ — que reafirma o princípio de acesso à justiça e à documentação civil como direito essencial, especialmente para populações vulneráveis.

Impacto prático

A iniciativa incide diretamente sobre advogados que atuam em direito da pessoa idosa, assistentes sociais, gestores de instituições de longa permanência e, sobretudo, sobre os próprios idosos institucionalizados. Os efeitos práticos incluem:

  • Para o idoso: regularização documental elimina entraves ao acesso a benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões) e assistenciais (Benefício de Prestação Continuada), ampliando sua autonomia e proteção social.
  • Para advogados: reduz-se o tempo de ação em procedimentos de curatela, interdição ou representação legal, na medida em que a documentação prévia está disponível. Facilita também ações coletivas de defesa de direitos de grupos de idosos institucionalizados.
  • Para gestores de abrigos: acesso simplificado a documentação de seus residentes melhora a gestão administrativa, cumprimento de obrigações legais de registro e repasse de benefícios aos idosos.
  • Para o Judiciário: reduz litígios relacionados a falta de documentação básica e reforça a imagem institucional de acesso à justiça inclusivo e orientado a populações vulneráveis.

O que observar

O sucesso da iniciativa depende de continuidade orçamentária, engajamento permanente de parceiros (registradores, órgãos de perícia) e expansão efetiva para regiões do interior. Profissionais que atuam com idosos devem acompanhar o cronograma de edições da Semana e comunicar aos seus clientes institucionalizados a disponibilidade do serviço. Espera-se que outros Estados reproduzam esse modelo, gerando jurisprudência favorável e pressão normativa por políticas públicas semelhantes. Permanece aberto o espaço para eventual regulamentação específica em nível federal que padronize e financie de forma duradoura ações de documentação de idosos institucionalizados, transformando a ação pioneira em Mato Grosso em uma política nacional sistemática.

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