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Escritório DANIEL amplia sociedade com sócias especialistas em digital e patentes

A entrada de duas sócias fortalece a oferta integrada em direito digital, proteção de dados e contencioso de patentes, refletindo tendência de mercado por assessoria jurídica com visão de negócio.

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Escritório DANIEL amplia sociedade com sócias especialistas em digital e patentes
Foto: Burst / Unsplash

A decisão estratégica do escritório DANIEL de incorporar Érica Costa e Juliana Castelo Branco ao quadro societário representa mais do que um movimento de mercado: consolida uma aposta em práticas jurídicas que combinam técnica especializada e relacionamento com áreas de negócio. O efeito prático imediato é a ampliação da capacidade do escritório para oferecer serviços integrados em direito digital, proteção de dados e litígios complexos de propriedade intelectual, com potencial para atrair clientes corporativos que demandam orientação jurídica instrumental à tomada de decisão.

Contexto

Nas últimas décadas, escritórios de advocacia no Brasil vêm se reorganizando para responder a demandas cada vez mais técnicas e multidisciplinares. Temas como proteção de dados pessoais, regulação de tecnologias e controvérsias envolvendo ativos intangíveis impõem a necessidade de atuação que articule conhecimento jurídico, compreensão técnica e sensibilidade para riscos de negócio. Há uma convergência entre consultivo e contencioso: prevenção, compliance e desenho de controles são hoje componentes essenciais de uma defesa contenciosa eficiente. A controvérsia relevante para a prática jurídica contemporânea é como estruturar oferta de serviços que combine conhecimento técnico (engenharia, ciência de dados, biotecnologia) com direito material e processual, sem fragmentar a interlocução com o cliente.

O que foi decidido

O escritório ampliou sua sociedade ao admitir duas profissionais com perfis complementares. Uma delas traz experiência corporativa em tecnologia, privacidade e risco regulatório, com histórico de atuação junto a áreas de negócio e compliance; a outra reforça a capacidade em contencioso de propriedade intelectual, com ênfase em patentes e na integração entre análise técnica e estratégia jurídica. A aposta recai sobre a oferta de aconselhamento que traduz riscos jurídicos em escolhas executáveis e em estratégias processuais que considerem a dimensão técnica das invenções e o diálogo entre técnico e jurídico. Em termos práticos, a sociedade passa a ter maior densidade técnica para desenvolver peças consultivas, defesas judiciais e estratégias regulatórias alinhadas com metas de negócio.

Base normativa e precedentes

  • Art. 981 a 1.038, Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina formas societárias civis e regras gerais aplicáveis a sociedades simples e contratos sociais; relevante para estruturação da participação societária em escritórios de advocacia.
  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — normas sobre exercício da advocacia, impedimentos éticos e requisitos para sociedade entre advogados; baliza a forma como sociedades profissionais devem operar.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regime de proteção de dados pessoais, central para práticas de privacidade e compliance em projetos de tecnologia e na prestação de serviços jurídicos que envolvem tratamento de dados.
  • Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — regra sobre patentes, processo administrativo perante o INPI e proteção de direitos de invenção, essencial para estratégias de litigância em patentes.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — dispositivos sobre produção de prova pericial e instrução processual que ganham relevo em litígios envolvendo tecnologia e questões técnicas complexas.

Impacto prático

  • Escritórios concorrentes e mercado: reforça a tendência de diferenciação por prática especializada; outros escritórios podem intensificar contratações de profissionais com experiência técnico-regulatória.
  • Clientes corporativos: ganham acesso a um ponto único de interlocução que combina compliance, regulação e contencioso, reduzindo a necessidade de coordenar múltiplos fornecedores externos (engenheiros, peritos, consultores de dados).
  • Contencioso em patentes: a presença de sócia com foco em patentes pode elevar a capacidade do escritório de disputar casos complexos, especialmente nos aspectos periciais e na articulação entre prova técnica e teses jurídicas.
  • Projetos de privacidade e tecnologia: a experiência corporativa traz maior previsibilidade operacional para implementar programas de governança de dados alinhados à LGPD e à regulação setorial.
  • Profissionais jurídicos: advogados e estagiários no escritório terão oportunidades de trabalhar em casos que demandam articulação com áreas técnicas, elevando a curva de especialização interna.

O que observar

  • Estrutura societária e compliance profissional: é essencial verificar como a sociedade formaliza a participação das novas sócias respeitando o Estatuto da OAB e eventuais regras sobre publicidade, honorários e impedimentos éticos.
  • Integração entre consultivo e contencioso: a efetividade da estratégia dependerá da capacidade organizacional do escritório de transformar conhecimento técnico em produtos jurídicos replicáveis (modelos de parecer, playbooks de litígio, matrizes de risco).
  • Gestão de conflitos de interesse: à medida que o escritório atende clientes de segmentos tecnológicos diversos, aumenta a necessidade de políticas robustas para identificação e mitigação de conflitos.
  • Qualificação técnica e prova pericial: em litígios de patentes, será fundamental consolidar parcerias com peritos e protocolos para preservar sigilo técnico e propriedade intelectual, além de preparar estratégias de instrução pericial conforme o CPC.
  • Posição de mercado e especialização contínua: a movimentação evidencia que escritórios que combinam direito digital, LGPD e propriedade intelectual tendem a ganhar espaço; acompanhar evolução regulatória (setorial e internacional) e jurisprudência será decisivo.

Em suma, a incorporação das novas sócias pelo escritório reflete uma resposta estratégica às transformações regulatórias e tecnológicas do mercado. Para advogados e empresas, o movimento sinaliza maior disponibilidade de serviços integrados que conectam direito, tecnologia e negócio; para o escritório, impõe desafios de governança interna e de manutenção da excelência técnica nas frentes assumidas.

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