Lara Martins Advogados cria área de desenvolvimento de negócios e nomeia sócia
Escritório anuncia nova sócia responsável por estratégia comercial; movimento reflete profissionalização da gestão e desafios éticos e de compliance para bancas de advocacia.

O escritório Lara Martins Advogados anunciou a incorporação de uma nova sócia para comandar sua recém-criada área de Desenvolvimento de Negócios, com o objetivo explícito de profissionalizar e expandir a atuação comercial da banca. A decisão tem efeito prático imediato na estrutura interna do escritório: centraliza em uma liderança dedicada a estratégias comerciais, relacionamento com clientes e expansão de carteiras, o que tende a alterar práticas de captação e gestão de clientes.
Contexto
A criação de áreas de desenvolvimento de negócios em escritórios de advocacia insere-se em tendência mais ampla de profissionalização da gestão nas bancas brasileiras. Nos últimos anos, escritórios de pequeno e médio porte vêm incorporando funções típicas do mundo empresarial — business development, marketing estratégico, gestão de clientes (CRM), pricing e parcerias — sem, contudo, perder de vista as limitações éticas impostas ao exercício da advocacia. A tensão central é entre a necessidade legítima de sustentabilidade econômica e crescimento organizado e o regime ético-proibitivo vigente, que busca barrar qualquer forma de mercantilização da profissão.
A controvérsia prática envolve limites para atividades promocionais, uso de bases de dados para prospecção, relacionamento remunerado com intermediários e estruturas societárias que preservem a independência técnica. Além disso, o uso de ferramentas digitais para geração de negócios impõe cuidados relativos à proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
O que foi decidido
A banca optou por formalizar uma área responsável por estratégia comercial e nomeou como sócia a profissional que assumirá a liderança dessa frente. Na prática, isso traduz a intenção de institucionalizar políticas de crescimento, integrar ações comerciais ao planejamento estratégico do escritório e conferir poder decisório a uma liderança dedicada. Trata‑se de um movimento interno de governança corporativa da banca, com impacto sobre alocação de recursos, definição de metas, abordagem a clientes e eventuais parcerias.
Do ponto de vista societário e de gestão, a mudança implica que a atividade de captação e relacionamento deixará de ser fragmentada entre sócios e advogados e passará a ter coordenação central. Isso pode aumentar eficiência e consistência na apresentação de propostas e no desenvolvimento de produtos jurídicos, ao mesmo tempo em que exige controles rígidos para evitar práticas vedadas pelo ordenamento profissional.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o exercício da advocacia, a independência profissional e as proibições relativas à mercantilização e à captação indevida de clientela.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — estabelece balizas sobre publicidade profissional, vedando práticas que caracterizem mercantilização e regulando as formas admissíveis de divulgação de serviços jurídicos.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe requisitos para tratamento de dados pessoais, relevantes para estratégias de relacionamento, marketing e CRM adotadas por escritórios.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina as sociedades, inclusive as sociedades simples e profissionais, aplicável à estrutura societária de escritórios de advocacia.
- Jurisprudência e entendimentos da OAB — a jurisprudência administrativa e as resoluções da OAB sobre publicidade profissional e relacionamento com o mercado consolidam exigência de que iniciativas comerciais respeitem limites éticos.
Impacto prático
- Para advogados e sócios: exige adaptação de rotinas internas, com maior formalização de políticas comerciais, indicadores de performance e fluxos de aprovação de propostas. A centralização pode reduzir conflitos sobre distribuição de clientes e honorários, mas demanda contratos sociais e acordos de sócios alinhados.
- Para clientes: potencial ganho em consistência no atendimento, oferta de serviços mais integrados e maior previsibilidade na proposição de preços e escopo. Também impõe aos clientes garantias reforçadas quanto ao tratamento de seus dados pessoais.
- Para o mercado jurídico: reforça tendência de profissionalização e concorrência por diferenciação estratégica; aumenta a pressão para que outras bancas adotem práticas semelhantes para não perder mercado.
- Compliance e proteção de dados: a adoção de CRM e estratégias de prospecção exige adoção de políticas de privacidade, bases legais para tratamento de dados (consentimento, legítimo interesse, execução de contrato) e medidas técnicas e administrativas de segurança previstas na LGPD.
O que observar
- Limites éticos: iniciativas de desenvolvimento de negócios devem ser cuidadosamente desenhadas para respeitar o Estatuto da OAB e o Código de Ética, evitando ações que possam ser qualificadas como mercantilização ou captação indevida. Recomenda‑se submissão prévia de campanhas e materiais ao compliance interno e, quando pertinente, consulta ao conselho seccional da OAB.
- Estrutura societária e acordos: a formalização da nova área pede atualização de contrato social ou estatuto e de acordos de sócios (governança, distribuição de resultado, responsabilidades), observando normas do Código Civil aplicáveis às sociedades profissionais.
- Tratamento de dados: todo projeto de CRM, mailing e prospecção deve passar por avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA) e mapear bases legais compatíveis com a finalidade pretendida, além de prever cláusulas contratuais e políticas internas em conformidade com a LGPD.
- Mensuração de resultados e riscos: definir KPIs claros, limites para remuneração variável ligada à captação e mecanismos de auditoria para mitigar risco disciplinar e reputacional.
- Evolução regulatória: acompanhar orientações da OAB sobre publicidade e tecnologia, bem como possíveis futuras normas sobre práticas comerciais em escritórios.
Em suma, a criação de uma área de Desenvolvimento de Negócios e a nomeação de uma sócia dedicada representam passo relevante de governança e profissionalização do Lara Martins Advogados. O êxito dependerá não apenas da competência comercial, mas sobretudo do alinhamento rigoroso às normas éticas e de proteção de dados que regulam o exercício da advocacia no Brasil.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Empresarial
Ver tudoAluguel por temporada expande turismo e redesenha economia local
Crescimento do aluguel por temporada impulsiona destinos fora do circuito tradicional; impacto econômico e desafios regulatórios para plataformas e municípios.
Competição e estabilidade financeira: um falso dilema técnico
Evidência internacional e dados brasileiros indicam que maior concorrência bancária não implica necessariamente fragilidade sistêmica; impacto regulações e vigilância prudencial.

Escritório lança 100 vagas para capacitar jovens negros no direito
Programa do escritório Pessoa & Pessoa oferece 100 vagas gratuitas e trilhas em Direito e Tecnologia; tende a ampliar acessibilidade e gerar contratações.