CNJ amplia diálogo com as juventudes em escolas públicas
Projeto 'Diálogos com as Juventudes' levou magistrados a 106 escolas e 760 estudantes; importância para acesso à Justiça e formação cidadã.
O CNJ promoveu um ciclo piloto do projeto "Diálogos com as Juventudes" em 2025, mobilizando 86 magistrados e mais de 760 estudantes em escolas públicas de todas as regiões; o efeito prático imediato foi a construção de metodologia replicável para aproximação do Judiciário com jovens, com materiais didáticos e mapeamento de adesão escolar.
Contexto
A iniciativa surge num momento em que o diálogo entre instituições públicas e juventudes ganha relevância para a efetividade de direitos fundamentais e para a legitimação das instituições. O Conselho Nacional de Justiça, órgão criado pela Constituição (art. 103-B, CF/88) com atribuições de aperfeiçoar a atuação administrativa e a disciplina do Poder Judiciário, tem ampliado políticas voltadas ao acesso à Justiça e à promoção de direitos humanos. Históricas tensões entre a linguagem institucional e o universo juvenil têm motivado experiências de mediação, educação em direitos e ações de aproximação — hoje articuladas no Programa Justiça Plural, em cooperação com organismos internacionais como o Pnud.
A controvérsia prática reside em como transformar iniciativas pontuais em políticas públicas sustentáveis: quais metodologias funcionam em contextos diversos (urbano/rural, Norte/Sul), como capacitar magistrados para atuação pedagógica sem ferir princípios de imparcialidade, e como articular essas ações com os marcos normativos sobre proteção de crianças e adolescentes e sobre cidadania digital.
O que foi decidido
O projeto piloto adotou uma decisão estratégica de deslocar magistrados do ambiente forense para salas de aula, invertendo papeis tradicionais — de julgador para ouvinte — com o propósito de ouvir e debater com estudantes temas relacionados a cidadania, equidade étnico-racial, direitos digitais e justiça climática. O CNJ e o Programa Justiça Plural documentaram oito oficinas presenciais em 2025, incorporaram reflexões e produziram a 7ª edição do boletim "Olhares Plurais", que sistematiza achados e recomendações.
A turma de implementação validou a criação de uma metodologia replicável: materiais didáticos (cartilhas) para magistrados e estudantes, mapeamento de 106 escolas públicas e um curso autoinstrucional para disseminar boas práticas em tribunais e conselhos. Na prática, a decisão institucional foi consolidar o projeto como política de formação e diálogo, com foco em horizontes de escala nacional e com ênfase na escuta horizontal e plural das juventudes.
Base normativa e precedentes
- Art. 103-B, CF/88 — instituição e competência do Conselho Nacional de Justiça para o aperfeiçoamento da atuação administrativa do Judiciário.
- Art. 205, CF/88 — educação como direito de todos e dever do Estado, contextualizando a relevância de ações educativas em ambiente escolar.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — proteção integral e participação de crianças e adolescentes, relevante para oficinas em escolas de ensino médio.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — fundamentos para o debate sobre cidadania digital, desinformação e direitos no ambiente online.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais, pertinente às oficinas que tratam de cidadania digital e tratamento de informações de jovens.
- Programa Justiça Plural (iniciativa CNJ/Pnud) — arcabouço programático que subsidia análises publicadas no boletim "Olhares Plurais"; embora não seja uma norma, funciona como referência técnica e política.
Impacto prático
- Para magistrados: fornece indicação metodológica e material didático para ações extrajudiciais de promoção de direitos; demanda cuidados éticos sobre não adoção de postura prosélita e respeito ao princípio da imparcialidade.
- Para escolas e educadores: oferta instrumentos pedagógicos e possibilidade de parcerias com tribunais para fortalecer educação em direitos e combate a fenômenos como racismo e cyberbullying.
- Para estudantes e juventudes: ampliação do acesso a informação sobre direitos, capacidade de mobilização cívica e formação de repertório crítico sobre temas contemporâneos (justiça climática, equidade racial, direitos digitais).
- Para políticas públicas judiciais: prova de conceito para ampliação nacional; o mapeamento de 106 escolas e a intenção de 29 instituições em participar formalmente indicam viabilidade de escala, exigindo alocação orçamentária e capacitação continuada.
- Para pesquisa e gestão: a produção do boletim sistematiza dados e práticas que podem subsidiar decisões administrativas no âmbito dos tribunais e do próprio CNJ.
O que observar
- Modalidade de expansão: será necessário determinar formalmente mecanismos de implementação (portarias, planos estratégicos, convênios locais) para garantir continuidade além do piloto.
- Modulação institucional e limites: ao aproximar magistrados de jovens, há que se preservar o dever de imparcialidade e evitar instrumentalização política; recomenda-se orientação clara e códigos de conduta nos materiais de formação.
- Proteção de dados e consentimento: oficinas que discutem cidadania digital e coletam relatos devem observar LGPD (Lei 13.709/2018) e, quando envolverem menores, dispositivos do ECA (Lei 8.069/1990) no tratamento de informações.
- Avaliação de impacto e métricas: a replicabilidade dependerá de indicadores objetivos de efetividade (mudança de conhecimento, engajamento cívico, encaminhamentos para acesso à Justiça) que deverão integrar o curso autoinstrucional e os boletins subsequentes.
- Recursos e articulação interinstitucional: a sustentabilidade requer integração com secretarias de educação, programas estaduais e apoio técnico-financeiro, inclusive para traduzir a experiência piloto em política pública com orçamento e metas.
Conclusivamente, o projeto representa um passo relevante na humanização do contato entre Judiciário e juventudes, ao mesmo tempo em que inaugura desafios de governança, capacitação e conformidade normativa que precisarão ser enfrentados para transformar práticas experimentais em políticas judiciais permanentes.
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