Direito de imagem de atletas e videogames: por que o Brasileirão desaparece dos games
A proteção constitucional da imagem do jogador, embora legítima, criou um entrave prático para licenciamento em massa em jogos eletrônicos. Análise da Lei Pelé e suas consequências.
O desaparecimento dos jogadores do Campeonato Brasileiro dos videogames de futebol revela uma tensão jurídica fundamental: a proteção individual do direito de imagem, legitimamente reconhecida pela Constituição Federal e pela Lei Pelé, acaba criando um óbice prático que fragmenta o licenciamento em larga escala, deixando a identidade dos atletas brasileiros reduzida a rostos genéricos e nomes fictícios, enquanto estrangeiros conquistam presença consolidada no ambiente digital.
Contexto
O fenômeno não é acidental. Enquanto atletas europeus e sul-americanos de perfil internacional ganham vida digital robusta nos principais títulos de futebol eletrônico, o Campeonato Brasileiro permanece em uma zona de invisibilidade: o clube figura com uniforme oficial, escudo e cores, mas o atleta que veste a camisa é substituído por personagem genérico. Essa dicotomia reflete não um vazio regulatório, mas justamente o oposto — uma proteção tão forte que se tornou disfuncional em contexto de negociação coletiva.
A Lei Pelé (Lei 9.615/1998), especialmente seu artigo 87-A, rompeu com décadas de abuso histórico em que o contrato de trabalho desportivo englobava automaticamente a cessão da imagem do atleta sem remuneração específica, sem consentimento expresso e sem limitação de finalidade. Essa correção foi essencial e continua válida. Porém, o corolário jurídico dessa proteção — a exigência de autorização individual e específica para cada uso comercial da imagem — criou uma camada adicional de complexidade negocial que os grandes produtores internacionais de videogames não conseguem navigar com segurança em larga escala.
O que foi decidido
Embora a análise não se centre em uma decisão judicial única e recente, o marco jurídico operante é a jurisprudência consolidada em torno da Lei Pelé e suas aplicações em controvérsias envolvendo o uso de imagem de atletas em produtos digitais. O entendimento firmado pela doutrina e pela prática desportiva é de que:
Primeiro, o direito de imagem é direito da personalidade protegido em nível constitucional (artigos 1º, inciso III; 5º, inciso X da CF/88) e complementado pela tutela civilista (artigos 11 e 20 do Código Civil — Lei 10.406/2002), não podendo ser tratado como simples extensão do contrato de trabalho ou acessório da vinculação ao clube.
Segundo, a Lei Pelé estabelece que a cessão ou exploração econômica da imagem exige contrato civil específico, com causa definida, finalidade determinada, remuneração própria e consentimento válido, válido de forma expressa e impossível de ser presumido, transferido automaticamente ou incorporado às obrigações trabalhistas (artigo 87-A, Lei 9.615/1998).
Terceiro, o modelo internacional consolidou-se através de entidades representativas de atletas que estruturam licenciamentos coletivos limitados e específicos (videogames de futebol, por exemplo), mantendo o controle individual do atleta sem necessidade de negociação item a item, mas o Brasil não desenvolveu essa arquitetura com segurança jurídica suficiente, resultando em dispersão de autorizações e processos fragmentados.
Base normativa e precedentes
- Artigos 1º, inciso III e 5º, inciso X, CF/88 — Proteção da dignidade da pessoa humana e direito à imagem, voz, nome e dados pessoais como direitos fundamentais.
- Artigos 11 e 20, Código Civil (Lei 10.406/2002) — Tutela civil do direito de imagem como direito da personalidade, vedando-se sua exploração sem consentimento.
- Artigo 87-A, Lei Pelé (Lei 9.615/1998) — Reconhecimento de que o direito de imagem do atleta possui natureza civil, exigindo contrato próprio com direitos, deveres e condições específicas, distinto do contrato desportivo.
- Jurisprudência consolidada de tribunais desportivos — Entendimento de que o direito de imagem, embora personalíssimo, pode ser licenciado temporariamente para fins econômicos determinados, desde que respeitados consentimento claro, boa-fé contratual e finalidade legitimada.
- Precedente de 2020: condenação da EA Sports em ação coletiva envolvendo mais de 450 atletas brasileiros — Reconhecimento de responsabilidade por uso de imagem em videogames sem autorização adequada ou remuneração, evidenciando o passivo jurídico do tema.
Impacto prático
Para produtoras de videogames e plataformas digitais — A necessidade de negociar autorização individual com cada jogador torna o custo de produção de um jogo com Campeonato Brasileiro realista economicamente proibitivo. Alternativa: usar nomes e rostos genéricos, o que é legal mas reduz apelo comercial e impacto emocional do produto.
Para atletas brasileiros — A proteção individual do direito de imagem é legitimada, mas a falta de um modelo coletivo eficiente de licenciamento os deixa invisíveis digitalmente, reduzindo oportunidades de monetização, exposição internacional e aproveitamento comercial de sua identidade em ambiente digital de alcance global.
Para clubes brasileiros — A presença oficial no jogo (uniforme, escudo) ocorre, mas sem os jogadores reais, o que compromete o valor mercadológico e a experiência do torcedor, já que a promessa emocional do videogame — controlar o seu atleta favorito — não se concretiza.
Para entidades representativas (sindicatos, associações de atletas) — A oportunidade de consolidar um modelo coletivo de licenciamento permanece aberta, mas exige articulação complexa entre interesses individuais, disposições legais de consentimento e segurança contratual.
O que observar
A fragilidade jurídica em torno de modelos coletivos de licenciamento de imagem é o ponto crítico. Enquanto não houver clareza sobre como uma entidade representativa pode, com validade jurídica plena, autorizar o uso de imagem de seus membros em contexto específico (videogame de futebol) sem abrir brecha para abusos ou interpretações extensivas, o cenário de invisibilidade continuará.
Advogados atuantes em direito desportivo e propriedade intelectual devem acompanhar a eventual regulamentação pela CBF ou pela formação de precedentes judiciais que estabeleçam critérios de validade para licenciamentos coletivos. A discussão também permeia questões de concorrência (se modelos coletivos podem configurar cartel de atletas) e de direito do consumidor (se a promessa de jogadores reais sem o fornecimento deles configura vício em videogames).
O risco regulatório persiste: uma decisão judicial que declare inválido um modelo coletivo de licenciamento poderia congelar ainda mais a negociação. Inversamente, uma regulação que flexibilize excessivamente a autorização coletiva poderia enfraquecer a proteção individual que a Lei Pelé conquistou. A solução passa por um equilíbrio que as jurisdições internacionais já estruturaram, mas que o Brasil ainda não codificou com clareza.
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