EPM abre inscrições para especialização em Direito Empresarial 2026
Escola Paulista da Magistratura oferece 150 vagas em curso de pós-graduação com foco em sociedades empresárias, recuperação judicial e contratos.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) abriu inscrições para sua 13ª edição do curso de especialização em Direito Empresarial, ofertando 150 vagas para bacharéis em Direito. O programa será ministrado entre agosto de 2026 e novembro de 2027, com carga total de 450 horas divididas em três módulos obrigatórios e orientação de monografia, sob coordenação do desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho e da juíza Renata Mota Maciel.
Contexto
Os cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial mantêm centralidade na formação continuada de profissionais jurídicos que atuam em contencioso societário, reestruturação empresarial e negociação de contratos comerciais. A especialização oferecida pela EPM reúne docentes com experiência prática em Judiciário e representa oportunidade estruturada para aprofundamento em temas que combinam teoria geral com jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo — corte com significativa atuação em demandas envolvendo recuperação judicial, falência e conflitos contrataristas. A instituição já realizou 12 edições anteriores, demonstrando continuidade e reconhecimento pelo segmento.
O que foi decidido
A EPM estruturou o curso em três eixos temáticos sequenciais. O Módulo I (164 horas, agosto a dezembro de 2026) aborda fundações: direito empresarial geral, tipos societários (sociedades limitadas, anônimas, cooperativas) e regime jurídico da pessoa jurídica. O Módulo II (119 horas, fevereiro a junho de 2027) concentra-se em processos falimentares: Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial), procedimentos, direitos dos credores e devedores, e questões contemporâneas de insolvência. O Módulo III (127 horas, junho a novembro de 2027) dedica-se a negociação e enforceability de contratos empresariais — formação, cláusulas, inadimplemento e remédios contratuais. Cada aluno deverá ainda produzir monografia (40 horas orientadas), consolidando estudo aplicado sobre tema do campo.
As aulas ocorrem duas vezes por semana (terça e quinta, 8h–12h), permitindo compatibilização com atividade profissional. O mínimo de 25 matriculados é necessário para viabilização do curso.
Base normativa e precedentes
- Lei 10.406/2002 (Código Civil) — regimento das sociedades limitadas e geral das pessoas jurídicas (arts. 966–1.141)
- Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) — estrutura e governança de companhias
- Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas) — procedimentos concursais e proteção de patrimônio
- Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 425–480 — contratos em geral, princípios de obrigatoriedade, boa-fé e interpretação
- Resolução CFM nº 1.289/2004 — regulamentação de cursos de especialização reconhecidos pelo sistema de educação continuada
- Jurisprudência consolidada do TJSP em demandas societárias, rescisória contratual e execução de título empresarial
Impacto prático
O programa beneficia prioritariamente advogados, magistrados, promotores e servidores públicos que atuam em direito comercial. Efeitos esperados:
- Para magistrados e promotores: atualização em jurisprudência e teses contemporâneas aplicadas em São Paulo; candidatos dispensados de apresentação de currículo, sujeitos apenas à matrícula
- Para advogados em prática privada: domínio de estratégia em recuperação judicial (negociação com credores, plano de viabilidade segundo Lei 11.101) e blindagem contratual
- Para magistrados de outras cortes e servidores públicos: acesso com desconto de 50%
- Para magistrados e funcionários do TJSP: isenção total (desconto 100%)
- Valores: R$ 700 primeira parcela (matrícula), 13 parcelas subsequentes de igual valor, sem cobrança em janeiro e julho de 2027, permitindo planejamento orçamentário ao longo do período
O que observar
- Prazo crítico de inscrição: 16 de julho de 2026. Inscrição é condição para participação em seleção e matrícula (21–27 de julho).
- Critério de aprovação: análise curricular sem prova objetiva formal; candidatos com expertise demonstrada têm vantagem, mas coordenadores mantêm discricionariedade.
- Viabilidade condicional: curso depende de quórum mínimo de 25 alunos; em cenário de insuficiência, EPM pode cancelar sem devolução de taxa de inscrição (verificar edital completo).
- Monografia como requisito: conclusão é obrigatória para certificado; acompanhamento entre aluno e orientador exige autonomia e disciplina.
- Reconhecimento: cursistas devem validar se certificação é aceita para fins de especialização profissional junto a conselhos profissionais (OAB, CRC) — a EPM não é instituição de educação superior no sentido formal, logo análise de validade dependerá de regulação específica.
- Próxima edição: padrão de 2-3 anos sugere que nova turma será aberta apenas após 2028; vagas limitadas justificam inscrição célere.
O programa consolida-se como referência na região Sudeste para formação prática em direito societário e insolvência, especialmente para quem atua em jurisdição paulista.
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