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Erosão da confiança na ciência: causas e implicações jurídicas

Desconfiança na metodologia científica cresce por fake news e problemas internos da própria ciência, afetando decisões legais e políticas públicas.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Erosão da confiança na ciência: causas e implicações jurídicas
Foto: Julia Koblitz / Unsplash

A confiabilidade da metodologia científica está em declínio acelerado, fenômeno que ultrapassa a mera propagação de desinformação e atinge estruturas profundas do próprio sistema científico. Essa perda de credibilidade repercute diretamente no direito, especialmente quando matérias técnicas alimentam decisões judiciais, administrativas e normativas que requerem fundamentação científica robusta.

Contexto

A desconfiança contemporânea na ciência não resulta unicamente de fatores externos — como notícias falsas e polarização ideológica — mas também de questões constitutivas do fazer científico. A literatura jurídica e as decisões tribunalícias frequentemente se apoiam em conclusões científicas para fundamentar posicionamentos sobre saúde pública, meio ambiente, segurança alimentar e tecnologia. Quando essa base se fragiliza, compromete-se a própria legitimidade das instituições que delas dependem.

A erosão ocorre em duas frentes: (i) a disseminação externa de informações falsas e construção de narrativas polarizadas que deslegitimam o método científico como ferramenta confiável; (ii) as fissuras internas do sistema científico — reprodutibilidade questionável de resultados, vieses de publicação, conflitos de interesse não declarados, incentivos perversos para sensacionalismo em periódicos — que alimentam ceticismo legítimo.

O que foi diagnosticado

O fenômeno de erosão da confiança revela-se como movimento duplo e simultâneo. De um lado, estratégias deliberadas de desinformação e algoritmos que criam bolhas ideológicas isolam grupos sociais em ecossistemas informativos fechados, impedindo confronto racional com evidências. Do outro, vulnerabilidades genuínas do processo científico — métodos replicáveis que falham sob escrutínio, financiamento concentrado em determinadas teses, pressão por publicação rápida em detrimento de rigor — legitimam questionamentos que vão além da mera recusa ideológica.

O alerta está na velocidade dessa deterioração. Mesmo intelectuais que historicamente criticaram o "cientificismo" — a pretensão de que a ciência responda todas as questões humanas — reconhecem que a queda de confiança atual é qualitativamente diferente e mais ameaçadora.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — Exige que dados pessoais usados em algoritmos e decisões automatizadas sejam processados com transparência e segurança, pressupondo confiabilidade de métodos científicos em IA e big data.
  • Art. 196, CF/88 — Saúde é direito de todos e dever do Estado; políticas públicas sanitárias dependem de parecer científico robusto para legitimidade jurídica.
  • Lei 9.294/1996 — Regulação de tabaco, álcool e agrotóxicos fundamenta-se em consenso científico; sua desintegração compromete a defesa regulatória em demandas judiciais.
  • Art. 37, CF/88 (Princípio da Legalidade e Eficiência) — Decisões administrativas devem basear-se em fundamentação técnica idônea; falta de confiança na ciência enfraquece esse suporte.
  • Jurisprudência do STF — Decisões sobre direito ao acompanhamento farmacêutico (RE 657.718), negacionismo climático e saúde pública exigem argumentação científica consensual como pré-requisito de validade constitucional.

Impacto prático

Para o sistema jurídico e regulatório:

  • Contestação de decisões administrativas: Quando parecer científico fundamenta ato normativo (proibição de substâncias, protocolos de saúde), o descredenciamento da ciência abre flanco para litigância estratégica que questiona metodologia mesmo quando consensuada internacionalmente.
  • Prova pericial em juízo: Laudos periciais baseados em metodologia científica enfrentarão questionamento crescente; magistrados precisarão de critério mais rigoroso para aferir credibilidade de expert witness.
  • Saúde pública: Campanhas de vacinação, normas sobre qualidade de alimentos, regulação de drogas — todas dependem de persuasão fundada em ciência. Sua rejeição expõe o Estado a litígios e compromete políticas coletivas.
  • Responsabilidade ambiental: Estudos sobre mudanças climáticas, impacto de poluentes, relatórios de biodiversidade — pilares de decisões judiciais em ações civis públicas — perdem força probatória se questionada sua metodologia.
  • Direito regulatório (CVM, ANPD, INMETRO): Normas técnicas que regulam mercados e proteção de dados frequentemente incorporam padrões científicos; sua contestação enfraquece a segurança jurídica de operadores econômicos.

O que observar

O cenário futuro exige dos profissionais de direito vigilância em múltiplas frontes:

  1. Em litigância: Prepare-se para contestação sistemática de parecer científico, mesmo reconhecido. Será necessário não apenas produzir prova técnica, mas também justificá-la epistemologicamente.

  2. Em aconselhamento: Empresas e agentes públicos devem documentar com rigor o processo decisório que incorpora dados científicos, deixando claro que metodologia foi seguida e por quê.

  3. Em regulamentação: Órgãos reguladores (ANPD, CVM, INMETRO, agências ambientais) precisam de comunicação mais transparente sobre como selecionam experts e validam consenso científico, diminuindo impressão de "caixa preta."

  4. Em litígios estratégicos: A mobilização de descredenciamento científico como ferramenta processual tende a aumentar; estratégias de blindagem jurídica de decisões públicas baseadas em ciência exigem documentação prospectiva de método e limitação de escopo.

A fragilização da confiança na ciência não é meramente um problema epistemológico ou comunicacional; é um vetor de instabilidade jurídica que compromete a previsibilidade de decisões e a execução de políticas públicas. O direito terá de construir mecanismos de validação mais explícitos e resilientes.

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