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Escócia flexibiliza uso de peruca: tradição e modernidade na indumentária judicial

Escócia mantém simbolismo das perucas em tribunais, mas autoriza dispensa em casos específicos desde 2019, acompanhando movimento de reforma indumentária no Reino Unido.

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Escócia flexibiliza uso de peruca: tradição e modernidade na indumentária judicial
Foto: Johnny Briggs / Unsplash

A Escócia, ao contrário de uma percepção simplista de uniformidade no Reino Unido, mantém sistema jurídico próprio que reflete em suas práticas processuais, inclusive nas regras sobre indumentária forense. Desde 2019, o país tem autorizado a dispensa do uso de perucas e togas em determinadas circunstâncias, marcando um ponto de inflexão entre o respeito à tradição secular e a busca por maior inclusão e praticidade nos ambientes tribunalícios. A mudança ocorre em contexto mais amplo de revisão das práticas indumentárias no Reino Unido como um todo, onde debates acerca de acessibilidade, conforto e compatibilidade com diferentes contextos culturais e religiosos ganharam força.

Contexto

O uso de perucas em tribunais britânicos remonta ao século XVII, período em que o acessório constituía elemento da moda cortesã europeia. Conforme registrado na literatura jurídica, o costume teria sido importado da França durante o reinado de Luís XIV, expandindo-se entre diferentes grupos sociais — nobres, clérigos, militares, médicos e profissionais da Justiça. Enquanto outras profissões gradualmente abandonaram o uso, magistrados e advogados mantiveram a prática como marcador de identidade institucional, transformando elemento meramente estético em símbolo de autoridade e solenidade.

Na Inglaterra e País de Gales, a evolução foi mais acelerada. Em 2025, o Bar Council — entidade representativa de aproximadamente 18 mil barristers — atualizou suas orientações sobre traje forense, permitindo a dispensa da peruca em tribunais criminais quando o acessório gerasse dificuldades práticas, incompatibilidades culturais, religiosas, de gênero ou relacionadas a deficiências. O movimento reconhece obstáculos concretos enfrentados por profissionais e reflete pressão por adequação das práticas às realidades contemporâneas de pluralismo e inclusão.

A Escócia, conquanto integre o Reino Unido, preserva jurisdição independente. Seu sistema jurídico distinto resulta em abordagem própria ao tema. A controvérsia sobre indumentária judicial não é meramente simbólica: envolve questões fundamentais sobre acesso à justiça, representatividade profissional e equilíbrio entre preservação de instituições e adaptação às necessidades contemporâneas.

O que foi decidido

Na Escócia, a flexibilização ocorreu mediante decisões administrativas e orientações internas, não através de reformas legislativas formais. A alteração mais significativa data de 2019, quando a Court of Session — tribunal superior responsável pelas matérias civis — editou orientação específica para sua divisão Outer House (responsável por causas civis de primeira instância). A norma estabeleceu que o uso de peruca e toga judicial ocorrerá apenas em "circunstâncias especiais", comunicadas previamente aos profissionais.

A High Court of Justiciary — principal tribunal criminal escocês — mantém prática mais rígida. Nela, magistrados continuam a usar indumentária formal composta por peruca e robe branco com cruzes vermelhas em atos de maior solenidade, particularmente em julgamentos. Já a Court of Session apresenta flexibilidade maior: os juízes não necessariamente usam traje formal em todos os atos, reservando peruca e robe carmesim para audiências de primeira instância com oitiva de testemunhas ou outras circunstâncias de especial formalidade.

Movimento paralelo ocorreu em 2020 entre os Sheriff Courts (tribunais locais responsáveis pela maioria das causas civis e criminais escocesas). O Sheriffdom of Glasgow and Strathkelvin regulamentou que magistrados (sheriffs e summary sheriffs) podem deixar de usar peruca e toga em audiências civis, conforme a natureza do ato e decisão discricionária do tribunal.

Base normativa e precedentes

  • Orientação da Court of Session (2019) — Estabeleceu que peruca e toga serão utilizadas apenas em circunstâncias especiais, com notificação prévia aos profissionais; exige que advogados compareçam com "vestimenta adequada ao ambiente profissional".

  • Regulamentação do Sheriffdom of Glasgow and Strathkelvin (2020) — Autoriza sheriffs e summary sheriffs a prescindir de peruca e toga em audiências civis, conforme natureza do ato e eventual decisão contrária do tribunal.

  • Bar Council Update (2025, Inglaterra e País de Gales) — Permite dispensa de peruca em tribunais criminais quando o uso for impraticável, desconfortável ou incompatível com características protegidas (raça, sexo, deficiência, tradição religiosa).

  • Principio de razoabilidade processual — A flexibilização reflete entendimento de que formalidades procedimentais não devem criar barreiras desnecessárias ao acesso ou prejudicar participantes; adequa-se às teorias contemporâneas de direito processual que enfatizam eficiência sem sacrificar legitimidade.

  • Direitos fundamentais de inclusão — Embora não explicitamente baseadas em disposições constitucionais formais, as alterações reconhecem proteções implícitas a direitos de igualdade, não-discriminação e liberdade religiosa, presentes nas constituições britânicas informais e em tratados de direitos humanos.

Impacto prático

Para advogados e magistrados escoceses, as mudanças representam maior flexibilidade operacional:

  • Audiências civis rotineiras na Outer House da Court of Session podem dispensar indumentária formal, reduzindo custos de aquisição e manutenção de togas e perucas, além de permitir maior conforto em ambientes não-tradicionais (videoconferência, câmaras alternativos).

  • Profissionais com deficiências (auditivas, visuais, de mobilidade) ou de minorias religiosas (islâmicas, sikhistas, ortodoxa) que necessitam cobrir a cabeça encontram agora acomodação institucional, removendo barreira prática de acesso à profissão forense.

  • Magistrados em Sheriff Courts ganham discricionariedade, permitindo decisão casuística sobre formalidade conforme complexidade, importância e tipo de causa, potencializando eficiência processual.

  • Institucionalmente, a Escócia mantém simbolismo em tribunais supremos (High Court of Justiciary) onde solenidade e autoridade permanecem fortemente associadas à indumentária tradicional, preservando dimensão ritual que reforça legitimidade institucional junto ao público.

O que observar

A reformulação escocesa não constitui ruptura total com tradição, mas reposicionamento dela. Pontos de atenção:

Critério de "circunstâncias especiais": A definição não consta pormenorizada nas orientações públicas, deixando margem a interpretações inconsistentes entre juízes. Advogados devem verificar precedentes locais e práticas consolidadas em cada tribunal específico.

Divergência entre tribunais: A High Court of Justiciary mantém maior formalidade que a Court of Session, criando potencial inconsistência na percepção do público sobre o caráter "solene" da Justiça conforme o tribunal. Magistrados criminais continuam forçados à indumentária completa.

Ausência de regulação expressa sobre LGBTQIA+: Embora a orientação de 2019 mencione "compatibilidade com características como sexo", não há indicação clara de como transpõe-se para questões de identidade de gênero ou apresentação pessoal de magistrados não-binários ou trans.

Pressão por maior uniformização: O avanço na Inglaterra e País de Gales (2025) em direção a maior flexibilidade pode gerar pressão política na Escócia por equiparação, especialmente se profissionais escoceses relatarem desvantagem competitiva em comparação com colegas em outras jurisdições do Reino Unido.

Elemento cultural e legitimidade: Mantém-se aberta a questão se redução de formalidade indumentária afeta a percepção pública de legitimidade institucional, particularmente em casos de alta visibilidade social. Estudos empíricos sobre esse tema na Escócia ainda são limitados.

A Escócia exemplifica, assim, movimento mais amplo: a modernização de rituais judiciais não implica abandono de tradição, mas sua ressignificação conforme demandas contemporâneas de inclusão, eficiência e respeito à pluralidade.

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