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IASP alerta riscos constitucionais da redução da maioridade penal

Instituto dos Advogados de São Paulo questiona viabilidade jurídica e eficácia de reduzir imputabilidade penal, citando barreiras constitucionais e inefetividade comprovada.

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IASP alerta riscos constitucionais da redução da maioridade penal
Foto: Gustavo Sánchez / Unsplash

O Instituto dos Advogados de São Paulo emitiu parecer técnico questionando a viabilidade jurídica e a eficácia de iniciativas legislativas que visem à redução da maioridade penal. A instituição argumenta que tal mudança enfrentaria obstáculos constitucionais significativos e que a experiência internacional não corrobora sua efetividade como política de segurança pública.

Contexto

A retomada periódica de propostas de redução da imputabilidade penal integra o debate político brasileiro há décadas, impulsionada por episódios de violência que sensibilizam a opinião pública. Porém, a questão transcende aspectos criminológicos e envolve considerações constitucionais profundas. A Constituição Federal de 1988 consolidou a inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos como garantia fundamental, reconhecendo a condição de pessoa em desenvolvimento e estabelecendo um sistema especializado de responsabilização orientado por princípios protetivos distintos do regime penal ordinário.

Este posicionamento reflete não apenas escolha legislativa ordinária, mas decisão constitucional materialmente protegida, o que complexifica substancialmente qualquer tentativa de alteração normativa neste campo.

O que foi decidido

O parecer do IASP, divulgado em junho, reafirma que a Constituição Federal, em seu artigo 228, consagrou a inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos como regra, vinculando-os ao sistema socioeducativo regido pelos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. A instituição sustenta que a natureza constitucional desta norma suscita questionamentos jurídicos relevantes sobre sua possibilidade de alteração, especialmente à luz do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal, que protege os direitos e garantias fundamentais contra emendas constitucionais.

O parecer também enfatiza que o tema não pode ser analisado isoladamente da ordem internacional de direitos humanos. O Brasil subscreveu tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, que recomendam expressamente a manutenção de sistemas especializados de justiça juvenil adequados à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Base normativa e precedentes

  • Art. 228, CF/88 — Estabelece a inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos, submetendo-os a regime especial de responsabilização distinto do processo penal comum.

  • Art. 60, § 4º, inciso IV, CF/88 — Protege os direitos e garantias fundamentais contra alteração por emenda constitucional, impedindo redução de direitos dessa natureza.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — Regulamenta o sistema socioeducativo, baseado em medidas protetivas e ressocializadoras, reconhecendo a vulnerabilidade peculiar da infância e adolescência.

  • Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) — Tratado internacional incorporado ao ordenamento brasileiro que recomenda sistemas juvenis especializados e proíbe punição excessiva de menores.

  • Regras de Beijing (ONU) — Diretrizes para administração da justiça juvenil que preconizam prioridade à educação, prevenção e ressocialização sobre punição retributiva.

Impacto prático

O parecer do IASP funciona como referencial técnico para a comunidade jurídica brasileira, influenciando o debate legislativo e posicionando-se contrário ao avanço de propostas de redução da imputabilidade. Para advogados, magistrados e operadores do sistema juvenil, o documento reforça argumentos de defesa constitucional contra futuras alterações legislativas.

Para o Poder Legislativo, o parecer apresenta barreiras consideráveis:

  • Qualquer redução da maioridade penal exigiria emenda constitucional (procedimento mais rigoroso que lei ordinária), sujeita à proteção de direitos fundamentais do artigo 60, § 4º, inciso IV.

  • Tal emenda encontraria possível impugnação perante o Supremo Tribunal Federal por violação da cláusula pétrea, gerando insegurança jurídica permanente.

  • A modificação conflitaria com compromissos internacionais do Brasil, expondo o país a responsabilização em cortes internacionais de direitos humanos.

Para profissionais atuantes em direito da infância, o parecer reafirma a solidez jurídica da estrutura protetiva vigente, diminuindo riscos de retrocesso institucional em curto prazo.

O que observar

Embora o parecer do IASP represente importante voz técnica, não vincula legisladores nem magistrados. Propostas de redução da maioridade continuarão sendo apresentadas no Congresso Nacional, movidas por pressões políticas cíclicas ligadas a crimes graves envolvendo menores infratores.

Pontos críticos a acompanhar:

  • Conformidade com precedentes do STF: Eventual ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra norma que reduzisse a inimputabilidade testaria a jurisprudência consolidada no tribunal sobre direitos fundamentais.

  • Debate sobre efetividade: O parecer cita experiência comparada (países europeus e norte-americanos que mantêm ou ampliaram proteções juvenis) como refutação da tese de que redução da maioridade reduz criminalidade, mas este é ponto sensível em períodos de picos de violência.

  • Fortalecimento do sistema socioeducativo: A saída jurídica mais viável passa por aperfeiçoamento dos mecanismos de responsabilização juvenil já existentes, não pela sua eliminação.

  • Internacionalização do debate: Possível reação de organismos internacionais de direitos humanos (ONU, CIDH, Corte IDH) a qualquer movimento nesta direção.

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