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Mestre Chico: legado da cultura afro-gaúcha e preservação de tradições

Falecimento de importante transmissor de conhecimentos ancestrais reacende debate sobre proteção do patrimônio imaterial no direito brasileiro.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Mestre Chico: legado da cultura afro-gaúcha e preservação de tradições
Foto: Vitor Fontes / Unsplash

O Brasil lamenta o desaparecimento de um importante guardião das tradições afro-brasileiras gaúchas. Mestre Chico, ao longo de décadas, funcionou como transmissor vivo de práticas culturais, saberes e expressões que conectam gerações e mantêm viva a história de resistência e identidade negra no Rio Grande do Sul.

Segundo o próprio mestre, a preservação cultural transcendia o individual: quando entoava canções, executava danças, dominava luthas, tocava instrumentos ou expressava sua negritude através de diversas linguagens, seus ancestrais participavam daquele ato. Trata-se de uma compreensão profunda do que o direito e a antropologia designam como patrimônio imaterial — aquele conjunto de práticas, representações, conhecimentos e técnicas que comunidades reconhecem como integrantes de sua identidade cultural.

Contexto

O Brasil possui arcabouço normativo específico para proteção do patrimônio cultural imaterial. A Constituição Federal, artigo 216, estabelece que constituem patrimônio cultural brasileiro "os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". O parágrafo 5º do mesmo artigo determina que o Estado catalogará, inventariará e registrará esses bens, cabendo à administração pública a sua gestão em colaboração com comunidades.

Em 2000, foi instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), modelo que influenciou a legislação brasileira. A Lei nº 3.551/2000 criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) e estabeleceu os mecanismos de registro no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Esse instrumento permite que práticas como a capoeira, o samba, a festa de santos e tradições afro-brasileiras sejam oficialmente reconhecidas como patrimônio nacional.

A cultura afro-gaúcha particularmente constitui expressão específica: resulta da confluência entre tradições bantu, iorubás e outras matrizes africanas com as realidades locais do Rio Grande do Sul, manifestando-se em danças, ritmos, práticas rituais, culinária e filosofias de vida. Mestres como Chico funcionam como elos entre o passado escravista e colonial e a contemporaneidade, garantindo que saberes orais — muitas vezes não documentados — permaneçam vivos nas comunidades.

O que foi decidido

O texto-fonte não explicita qualquer decisão judicial ou administrativa específica. Trata-se de um registro de falecimento de figura cultural relevante. Contudo, sua morte recoloca em pauta questões jurídicas centrais: como o ordenamento brasileiro protege mestres e transmissores vivos de conhecimento? Como garante a continuidade de saberes comunitários quando aqueles que os detêm falecem?

A morte de guardiões culturais expõe fragilidade no sistema de proteção: o direito brasileiro enfatiza registro e documentação de práticas, mas frequentemente não oferece suporte material e legal suficiente aos mestres e griots que mantêm essas tradições em circulação nas comunidades. Não há, por exemplo, política nacional consolidada de bolsas para mestres de capoeira, tambor, dança ou oralidade que garanta renda e dignidade a esses profissionais cultural.

Base normativa e precedentes

  • Art. 216, CF/88 — Estabelece que patrimônio cultural inclui bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade de diferentes grupos.
  • Lei nº 3.551/2000 — Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e cria o PNPI, operacionalizado pelo IPHAN.
  • Decreto nº 3.551/2000 — Regulamenta os mecanismos e critérios de registro de patrimônio imaterial.
  • Jurisprudência consolidada do STF — Reconhece direitos de comunidades tradicionais e povos originários sobre suas práticas culturais, ainda que aplicação concreta seja heterogênea.
  • IPHAN e Sistema Nacional de Patrimônio Cultural — Órgão responsável por manutenção de registros e fomento, embora com orçamentos historicamente limitados.

Impacto prático

A morte de mestres culturais que não tiveram seus saberes suficientemente documentados gera riscos concretos:

  • Perda de conhecimento: Práticas transmitidas oralmente desaparecem quando transmissores morrem, afetando comunidades que dependem desses saberes para afirmar identidade.
  • Desigualdade de acesso: Comunidades negras e pobres, historicamente marginalizadas, perdem oportunidades de fortalecer suas narrativas contra apagamento.
  • Falta de suporte legal a mestres vivos: O Brasil carece de estatuto que assegure direitos trabalhistas, previdenciários e autorais a mestres de tradições imateriais.
  • Necessidade de regulamentação: Eventual norma municipal ou estadual de bolsas para mestres kulturais poderia ter prolongado documentação e transmissão de conhecimento.

O que observar

O caso ilustra demanda pendente no direito cultural brasileiro: consolidação de políticas que não apenas registrem patrimônio imaterial, mas ofereçam suporte econômico e legal aos guardiões vivos de tradições. Cabe aos órgãos de proteção cultural (IPHAN, secretarias estaduais e municipais) e aos operadores do direito administrativo e constitucional:

  1. Ampliar programas de documentação de mestres antes que desapareçam;
  2. Pressionar por orçamento que permita bolsas e reconhecimento de mestres como profissionais culturais;
  3. Investigar articulação entre direito autoral (Lei 9.610/1998), direitos difusos de comunidades e compensação econômica de transmissores.

O falecimento de Mestre Chico não é apenas perda pessoal — é indício de vazio no aparato de proteção jurídica de culturas vivas.

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