MP 1.348/2026 destina arrecadação de bets ao Funapol e muda uso de recursos
Senado aprovou MP que direciona até 3% da arrecadação com apostas (bets) ao Funapol, redirecionando verba antes destinada à seguridade social.
O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 1.348/2026 que desloca parcela da arrecadação proveniente de apostas de quota fixa — as chamadas bets — para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). Na prática imediata, a alteração cria fonte específica para custear, em especial, despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal, com repasses graduais de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028, além da autorização para transferência de até R$ 200 milhões do Tesouro ao Funapol ainda em 2026. Como a MP foi alterada no Congresso, segue para sanção presidencial.
Contexto
A controvérsia nasce da crescente institucionalização das apostas regulamentadas e da vinculação de suas receitas. Desde a edição da Lei Complementar 224/2025, parte da arrecadação dessas apostas foi destinada à seguridade social e a um conjunto de órgãos e programas. O Funapol, criado pela Lei Complementar 89/1997 para financiar atividades da Polícia Federal, já recebia parcela ínfima desse bolo. Em 2022, a Lei 14.369/2022 ampliou o leque de despesas do fundo e elevou o teto de gastos com diárias. A MP aprovada representa uma nova etapa: ela realoca um fluxo de recursos antes voltado à seguridade social para despesas internas de força policial federal, alterando prioridades orçamentárias e o destino de receitas vinculadas.
A matéria é sensível por combinar temas orçamentários (vinculação e destinação de receitas), proteção social (seguridade social x custeio de saúde de servidores) e segurança pública. Além disso, a utilização de recursos resultantes de atividade econômica regulada (apostas) para financiar despesas de apararelho estatal suscitou debate sobre princípios constitucionais de vinculação de receitas e destinação de tributos.
O que foi decidido
A decisão do Senado aprovou o texto da MP que: (i) fixa um cronograma de repasses das bets ao Funapol (1%/2026; 2%/2027; 3%/2028 em diante); (ii) prevê que tais recursos poderão financiar despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal, além de retribuições por atividade extraordinária e ressarcimento de gastos com saúde; (iii) suprime o limite máximo previamente estipulado para parcelas indenizatórias e de saúde no âmbito do fundo, ampliando a flexibilidade de uso; (iv) autoriza o Executivo a transferir até R$ 200 milhões do Tesouro ao Funapol ainda em 2026; e (v) abre a possibilidade de extensão do custeio de saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, mediante ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e de criação de retribuição por atividade extraordinária para esses quadros por meio de lei.
Os repasses serão graduais, o que atenúa choque fiscal imediato sobre a seguridade social, mas constitui um deslocamento estrutural de receitas já vinculadas anteriormente.
Base normativa e precedentes
- Medida Provisória 1.348/2026 — instrumento legislativo que altera a destinação de parcela da arrecadação com apostas de quota fixa.
- Lei Complementar 89/1997 — instituiu o Funapol e suas finalidades de financiamento das atividades da Polícia Federal.
- Lei 14.369/2022 — ampliou o rol de despesas do Funapol e elevou o limite destinado a diárias e parcelas indenizatórias.
- Lei Complementar 224/2025 — havia direcionado parcela das receitas das bets à seguridade social e redistribuído percentuais entre órgãos; a MP modifica a destinação dessa arrecadação.
- CF/88, arts. 194-204 — disciplina a seguridade social e o regime de financiamento, relevante para avaliar deslocamentos de receitas vinculadas.
Além das normas, a prática legislativa recente tem mostrado tendência de criação de fundos vinculados para custear políticas públicas específicas, exigindo análise quanto à compatibilidade com o regime constitucional de vinculação de receitas.
Impacto prático
- Para servidores da Polícia Federal: aumento previsível de disponibilidade de recursos para despesas de saúde, potencialmente reduzindo dependência de outras rubricas orçamentárias.
- Para a seguridade social: perda gradual de receitas oriundas das bets, o que pode implicar necessidade de recomposição por outras fontes ou ajuste atuarial em programas dependentes dessas verbas.
- Para a gestão orçamentária do Executivo: novo compromisso de curto e médio prazo com repasses ao Funapol, além da autorização para transferir até R$ 200 milhões em 2026, que afeta o planejamento fiscal.
- Para ações judiciais ou administrativas em curso: mudança de destino das receitas pode motivar contestações sobre a legalidade da alteração por MP, ou alimentar discussões sobre lesão à seguridade social e direito líquido e certo de terceiros beneficiários.
- Para órgãos de controle (TCU, CGU): aumento da necessidade de fiscalização sobre a correta aplicação das verbas vinculadas ao Funapol e sobre a compatibilidade dos gastos com limites constitucionais.
O que observar
- A modulação dos efeitos e eventual exame de constitucionalidade: medidas provisórias que alteram destino de receitas vinculadas podem ser objeto de ações diretas ou ADIs, especialmente se apontarem ofensa ao regime constitucional da seguridade social.
- Recomposição de receitas da seguridade: gestores públicos e advogados tributaristas devem acompanhar medidas complementares que compensem a perda de arrecadação originalmente prevista à seguridade social.
- Regras de transparência e controle: recomenda-se atenção a decretos regulamentadores, relatórios de execução do Funapol e eventuais normas complementares que delimitem categorias de despesas passíveis de custeio com recursos das bets.
- Impacto em contratos e políticas de saúde ocupacional: operadores do direito administrativo e trabalhista devem avaliar efeitos sobre benefícios e políticas de saúde dos servidores, inclusive quanto a critérios para concessão de reembolsos e retribuições por atividade extraordinária.
- Recursos e tramitação final: após sanção, é preciso verificar vetos presidenciais, regulamentação ministerial e possibilidade de questionamentos judiciais quanto à competência e aos limites materiais da MP.
Em suma, a MP altera a geografia das receitas derivadas das apostas reguladas, privilegiando o financiamento interno das polícias federais e impondo desafios de recomposição orçamentária à seguridade social e de conformidade normativa e de controle administrativo para a correta aplicação dos recursos.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Debate no Senado aponta prioridades para prevenção da cegueira no SUS
Audiência no Senado defende diagnóstico precoce, inclusão da oftalmologia na atenção primária e foco em populações vulneráveis; impacto nas políticas públicas de saúde ocular.

Tesouro prevê redução da dívida a partir de 2029 e detalha impacto dos juros
Secretaria do Tesouro apresentou balanço fiscal e projeção de queda da dívida após 2029, destacando efeito dos juros elevados e das reservas cambiais.
Show de fogos em Washington elevou poluição do ar e levanta riscos jurídicos
Relatório técnico aponta que queima de fogos em evento por Trump aumentou poluentes a níveis nocivos; análise discute responsabilidade, normas ambientais e respostas administrativas.