MP 1.366/2026: linha de crédito para motociclista de aplicativo com juros de 11,5% a 12,5%
Congresso analisa MP que cria financiamento específico para motociclistas de app com até 48 meses e contrata Banco do Brasil e Caixa.
O Congresso Nacional está analisando a Medida Provisória nº 1.366/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 12 de junho, que institui uma linha de financiamento específica para motociclistas profissionais atuantes em plataformas de transporte e entrega, bem como para aqueles com vínculo empregatício formal. A iniciativa integra o programa Move Brasil, do governo federal, e autoriza o uso de recursos de fundos públicos de crédito e investimento para expandir o acesso ao financiamento nesse segmento.
Contexto
O financiamento de motocicletas para profissionais de aplicativos representa uma lacuna histórica no sistema de crédito brasileiro. Diferentemente de motoristas de automóveis de passeio, motociclistas de plataformas enfrentam restrições maiores para acessar linhas tradicionais de crédito, seja pela volatilidade da renda na economia de gig, seja pelo perfil de risco que as instituições financeiras atribuem a essa categoria. O programa Move Brasil, lançado anteriormente com linhas para taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos, agora expande seu escopo para incluir motociclistas e entregadores, consolidando uma política pública de inclusão financeira voltada aos profissionais do transporte urbano.
O que foi decidido
A MP 1.366/2026 autoriza a operacionalização de uma linha de crédito com as seguintes características: (i) financiamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores flex com até 160 cilindradas produzidos no Brasil, bem como motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país; (ii) prazo de até 48 meses com carência de dois meses; (iii) taxas de juros de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para beneficiários do sexo masculino e 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para beneficiários do sexo feminino; (iv) inclusão de seguro prestamista obrigatório; (v) um veículo por beneficiário. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e agentes financeiros habilitados operacionalizarão o programa, com possibilidade de participação de fintechs. A adesão ocorrerá por plataforma digital, com verificação de elegibilidade mediante compartilhamento de dados.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — regula contratos de financiamento e das responsabilidades das partes nas operações de crédito.
- Lei nº 13.105/2015 (CPC) — aplicável a eventual contencioso sobre execução de garantias e contratos resultantes da linha de crédito.
- Constituição Federal de 1988, art. 174 — estabelece a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente quando necessária, permitindo agências financeiras federais atuarem em políticas de crédito.
- Lei nº 9.504/1997 e normas sobre fundo garantidor — medidas provisórias utilizam recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), instrumentos tradicionais de mitigação de risco em operações de crédito.
- Jurisprudência consolidada do STJ e Tribunal de Contas da União — MPs que realocam recursos públicos estão sujeitas a controles de legalidade e efetividade em auditoria.
Impacto prático
Para motociclistas e entregadores:
- Acesso a financiamento com taxas abaixo da média de mercado para o segmento, desde que atenda aos critérios de elegibilidade (mínimo seis meses cadastrado em plataforma + 100 corridas/entregas, ou vínculo empregatício formal).
- Simulação apresentada: financiamento de R$ 21 mil resulta em parcelas de aproximadamente R$ 552 mensais em 48 meses.
- Inclusão de seguro prestamista reduz exposição pessoal em caso de inadimplência por morte ou incapacidade.
- Restrição importante: apenas um veículo por beneficiário, vedando acesso múltiplo ao programa.
Para plataformas digitais:
- Obrigação de fornecer dados e certificar cumprimento de requisitos mínimos (seis meses, 100 operações) para fins de verificação de elegibilidade.
- Responsabilidade na transmissão de informações precisas às instituições financeiras.
Para instituições financeiras:
- Participação em operações de risco reduzido pela garantia de fundos públicos (FGO e FGI).
- Potencial ampliação de carteira no segmento de transporte urbano.
Para fabricantes:
- Exigência de habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e oferecer contrapartidas (descontos, facilidades).
- Aumento potencial de demanda no mercado de motocicletas de até 160 cilindradas e veículos elétricos.
O que observar
Vigência: A MP segue para análise em comissão mista do Congresso Nacional antes de votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal. O prazo regimental é de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias. Mudanças substantivas são possíveis nesta fase.
Riscos jurídicos e operacionais:
- Elegibilidade e prova: Plataformas digitais serão responsáveis pela certificação de dados. Inconsistências podem gerar discussões sobre risco moral e seleção adversa.
- Garantia e execução: Eventual inadimplência em escala pode gerar pressão para revisão da taxa de juros ou renegociação de termos pelos beneficiários, com potencial judicialização.
- Constitucionalidade: Diferenciação de taxas por gênero (feminino com juros mais baixos) pode sofrer questionamento sobre princípio de igualdade, embora já exista jurisprudência consolidada permitindo políticas públicas afirmativas em crédito.
Próximos passos:
- Aprovação e publicação de decreto regulamentador pelo MDIC definindo lista de fabricantes e modelos elegíveis.
- Publicação de Resolução de Banco Central (se aplicável) disciplinando operacionalização técnica pelas instituições financeiras.
- Possível demanda por estudos de impacto sobre defaults e reposicionamento de juros conforme experiência inicial.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudoTST lança portal de estatísticas com dados da Justiça do Trabalho em tempo real
Tribunal Superior do Trabalho amplia transparência ao disponibilizar plataforma com indicadores atualizados diariamente sobre processos trabalhistas.
PEC 6x1 aguarda votação no Senado; redução para 40 horas ganha impulso
Senador Paulo Paim pressiona aprovação da PEC 221/2019 que encerra escala 6x1 e fixa jornada de 40 horas sem redução salarial.
TST reverte justa causa sem provas e condena empresa a indenizar
6ª Turma do TST anula dispensa por justa causa quando acusação de propina não é comprovada, gerando direito a indenização por danos morais presumidos.