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Mulher resgatada após 42 horas à deriva em Ilhabela relata drama de sobrevivência

Auxiliar de enfermagem permaneceu flutuando no mar por mais de um dia após naufrágio de moto aquática em SP.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Mulher resgatada após 42 horas à deriva em Ilhabela relata drama de sobrevivência
Foto: Wesley Tingey / Unsplash

Bruna Damaris Sant'Anna da Silva, de 26 anos, auxiliar de enfermagem, permaneceu em situação de extrema vulnerabilidade durante aproximadamente 42 horas após o naufrágio de uma embarcação a motor na região de Ilhabela, no litoral paulista, ocorrido em 24 de maio. O incidente originou-se de falha técnica na embarcação, que resultou em seu afundamento e deixou passageiros à deriva em águas do Oceano Atlântico. Um mês após o resgate, a vítima disponibilizou depoimento detalhado sobre a experiência traumática vivenciada durante o período em que permaneceu no mar.

Contexto

O ocorrido insere-se em um espectro mais amplo de riscos associados à navegação recreativa e transporte de passageiros em embarcações menores. Ilhabela, município costeiro de São Paulo, é frequentemente palco de atividades náuticas — turismo, esportes aquáticos e transporte informal — onde falhas em manutenção de equipamentos ou moto aquáticas podem resultar em situações de emergência marítima. A legislação brasileira, por meio da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei nº 9.537/1997) e regulamentações da Autoridade Marítima (NORMAM), estabelece obrigações técnicas para operadores de embarcações, incluindo inspeção periódica, verificação de equipamentos de segurança (coletes, boias, sinalizadores) e capacitação de condutores. A inadequação no cumprimento dessas exigências frequentemente antecede eventos de resgate e sinistros marítimos.

O que aconteceu

Segundo o relato subsequente da vítima, a moto aquática em que ela se encontrava sofreu avaria estrutural durante a navegação em 24 de maio, levando ao seu naufrágio. O incidente resultou no desaparecimento de passageiros na zona oceânica adjacente a Ilhabela, com dispersão na água. Bruna permaneceu à tona por mais de 40 horas até ser detectada e removida pela operação de resgate coordenada. Ao mencionar sua experiência, ela relatou ter realizado prece solicitando finitude digna, indicando a severidade psicológica do período vivenciado. O resgate bem-sucedido contrastou com o quadro de perigo extremo que as vítimas enfrentaram, especialmente considerando fatores ambientais como correntes marítimas, temperatura da água e falta de sinalizadores ativas nas proximidades.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 9.537/1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário) — Define obrigações de operadores e proprietários de embarcações, incluindo manutenção preventiva e verificação de equipamentos de segurança.
  • NORMAM (Normas da Autoridade Marítima) — Estabelece critérios técnicos para operação de embarcações menores, inspeção obrigatória e certificação de condutores.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — Aplicável em ações de responsabilidade civil decorrentes de dano causado por falha em embarcação.
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — Quando transporte aquático é oferecido como serviço remunerado, sujeita-se a proteção consumerista e responsabilidade civil por dano material e moral.
  • Jurisprudência consolidada — Tribunais brasileiros vêm reconhecendo responsabilidade objetiva de operadores de embarcações por danos decorrentes de falha técnica ou negligência em manutenção, independentemente de culpa provada.

Impacto prático

O caso reforça, para operadores de embarcações e proprietários, a necessidade imperativa de:

  • Realização regular de inspeção e manutenção preventiva, com documentação comprobatória;
  • Disponibilização e verificação de equipamento de segurança (coletes, boias, sinalizadores de emergência);
  • Capacitação comprovada de condutores conforme NORMAM;
  • Contratação de seguro de responsabilidade civil marítima adequado.

Para vítimas de sinistros marítimos ou seus familiares, abre-se possibilidade de ação indenizatória contra proprietários, operadores ou gerenciadores da embarcação, fundamentada em responsabilidade civil extracontratual (Código Civil, art. 927) ou contratual, caso tenha ocorrido relação de consumo. Danos morais decorrentes de exposição a risco de vida são, em regra, reconhecidos pela jurisprudência como passíveis de compensação.

O que observar

Advogados envolvidos em ações decorrentes de sinistros marítimos devem:

  • Investigar histórico de manutenção da embarcação e eventual descumprimento de NORMAM;
  • Levantar correspondência de seguro do proprietário ou operador;
  • Documentar depoimentos de vítimas e testemunhas com precisão, incluindo condições de resgate (tempo transcorrido, equipamentos disponíveis);
  • Avaliar se houve relação de consumo (oferecimento de serviço de transporte remunerado) para acionamento da responsabilidade reforçada do CDC;
  • Considerar ação pela via administrativa perante a Capitania dos Portos, caso houve violação de normas da Autoridade Marítima.

A modulação de prazos para propositura de ação indenizatória segue regras gerais de prescrição (3 anos para responsabilidade extracontratual conforme jurisprudência, ou 10 anos se contratual — Código Civil, arts. 206 e 205). Ressalva-se que determinadas cortes estaduais têm ampliado o reconhecimento de danos morais em sinistros marítimos com risco iminente de morte.

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