OAB debate Advocacia Multiportas e transformação da cultura jurídica
Comissão especial da OAB reúne-se para discutir modelo de advocacia multiportas como estratégia de mudança na prática jurídica contemporânea.
A Comissão Especial de Advocacia Multiportas da Ordem dos Advogados do Brasil reuniu-se para aprofundar o debate sobre um modelo de atuação profissional voltado à expansão das formas de prestação de serviços jurídicos e ao fortalecimento da relação entre profissional e cliente. O encontro, realizado sob coordenação da presidente Eunice Schlieck, contou com representantes de seccionais e subseções de múltiplas regiões, sinalizando a amplitude e a relevância da temática no contexto institucional da advocacia contemporânea.
Contexto
A advocacia tradicional brasileira caracteriza-se historicamente por uma concentração nas práticas litigiosas, fundamentadas na resolução de conflitos por meio de processos judiciais. Essa orientação reflete uma cultura jurídica que, embora legítima e necessária, tem deixado em segundo plano modelos alternativos e complementares de solução de disputas e de atuação estratégica do advogado. A mudança dessa perspectiva inscreve-se em uma transformação global nas profissões jurídicas, onde mediação, arbitragem, negociação avançada e consultoria estratégica ganham espaço como ferramentas de valor agregado.
A estrutura normativa que respalda essas práticas alternativas encontra-se na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e nas resoluções do Conselho Federal da OAB que reconhecem a legitimidade de múltiplas formas de atuação do advogado. Todavia, a difusão efetiva desses modelos entre os profissionais e instituições ainda enfrenta resistências estruturais, relacionadas tanto à formação acadêmica quanto às expectativas consolidadas de cliente e mercado.
O que foi decidido
A Comissão reafirmou o modelo da Advocacia Multiportas como um arcabouço concreto de reestruturação da prática profissional, não reduzido a abstração teórica. A proposta operacionaliza-se por meio das denominadas "sete portas de conexão", um conceito que organiza diferentes possibilidades de atuação do advogado em resposta às necessidades específicas do cliente e da natureza do conflito. A decisão institucional evidencia que a implementação dessa estratégia não é opcional ou marginal, mas constitutiva de uma redefinição do papel do profissional na contemporaneidade.
Foi igualmente estabelecido que a compreensão adequada dos conceitos e diretrizes do modelo é precondição para sua efetivação. Reconheceu-se uma lacuna significativa de conhecimento até mesmo entre integrantes do próprio sistema institucional responsável por sua disseminação, indicando que a mudança cultural demanda educação continuada e revisão de pressupostos enraizados.
Base normativa e precedentes
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Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — Autoriza e disciplina a mediação como método de solução consensual de conflitos, permitindo ao advogado atuação estratégica e colaborativa antes ou fora do contexto litigioso.
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Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) — Consolida a arbitragem como instrumento legítimo de resolução de disputas, abrindo espaço para o advogado como consultor e gestor de processos arbitrais.
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Resoluções do Conselho Federal da OAB — Diversos atos normativos reconhecem múltiplas formas de atuação profissional, incluindo pareceres, consultoria empresarial e atuação em meios alternativos de resolução de conflitos.
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Código de Ética e Disciplina da OAB — Respalda a atuação do advogado em práticas que se afastem do litígio contencioso, desde que em conformidade com os deveres de lealdade, competência e diligência.
Impacto prático
Para advogados em atuação: A compreensão do modelo da Advocacia Multiportas implica reposicionamento estratégico na oferta de serviços. Profissionais que incorporem mediação, negociação avançada, consultoria preventiva e gestão de disputas sem necessariamente litigar terão maior capacidade de atender demandas complexas da sociedade contemporânea e de diferenciar-se no mercado. A ausência dessa compreensão, por sua vez, expõe o profissional ao risco de inadaptação às expectativas crescentes de clientes por soluções ágeis e menos onerosas.
Para estudantes e concursos: A temática da Advocacia Multiportas integra-se progressivamente aos conteúdos de exame de ordem e seleções jurídicas, refletindo a importância que a profissão atribui à compreensão de meios alternativos de resolução de conflitos. Familiaridade com os conceitos de mediação, arbitragem e negociação estratégica torna-se requisito de atualização profissional.
Para a prática institucional: A decisão da Comissão aponta para a necessidade de revisão dos currículos de educação continuada oferecidos pela OAB, com maior ênfase em técnicas de solução alternativa de conflitos e na reconfiguração estratégica do aconselhamento jurídico.
O que observar
A transição de uma cultura jurídica centrada no litígio para um modelo multiportas não é instantânea. Sua consolidação dependerá de: (i) intensificação de campanhas educacionais entre advogados e clientes; (ii) demonstração concreta de vantagens econômicas e qualitativas do modelo; (iii) desenvolvimento de ferramentas e protocolos que operacionalizem as "sete portas" em cenários reais; (iv) possível evolução regulatória no Conselho Federal da OAB para incentivos e certificações de expertise nessas práticas.
Adicionalmente, observa-se que a inovação aqui discutida ultrapassa a incorporação de tecnologia. Ela exige mudança de mentalidade profunda no que tange à relação advogado-cliente, com passagem de uma atuação reativa (centrada no processo) para uma atuação proativa (centrada na solução adequada ao conflito). Esse movimento cultural é mais desafiador que a simples adoção de ferramentas digitais e demanda revisão de como a advocacia se compreende no mercado jurídico brasileiro.
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