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OAB obtém aprovação para atuar como amicus curiae em caso de direitos autorais digitais no STF

Conselho Pleno autoriza OAB a participar como amicus curiae no ARE 1542420, que discute proteção de obras intelectuais em plataformas digitais.

OAB Federal4 min de leitura
OAB obtém aprovação para atuar como amicus curiae em caso de direitos autorais digitais no STF
Foto: engin akyurt / Unsplash

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) autorizou a atuação da entidade como amicus curiae no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.542.420, distribuído ao Supremo Tribunal Federal sob o Tema 1.403 de repercussão geral, em sessão realizada em João Pessoa no mês de junho. A participação visa contribuir ao debate constitucional sobre os limites da fiscalização e proteção dos direitos autorais quando a exploração econômica ocorre por meio de plataformas digitais.

Contexto

A questão jurídica em discussão transcende a simples aplicação de normas contratuais ou aspectos puramente econômicos entre plataformas e detentores de direitos. Envolve, antes, a interpretação de garantias constitucionais fundamentais — propriedade intelectual, livre iniciativa e ordem econômica — em um cenário marcado por transformações tecnológicas aceleradas. As plataformas digitais modificaram radicalmente a cadeia de criação, distribuição e monetização de conteúdo intelectual, gerando novas questões sobre transparência, auditabilidade e efetividade da proteção conferida aos autores.

A escolha do tema para julgamento com repercussão geral indica que a controvérsia afeta múltiplos jurisdicionados e demanda resposta uniforme do STF, vinculando toda a administração da justiça. A OAB, como instituição constitucional de caráter singular — guardiã das garantias profissionais do advogado e defensora dos direitos constitucionais —, possui legitimidade institucional para oferecer subsídios ao tribunal sobre como a interpretação constitucional pode harmonizar proteção de criadores intelectuais com dinâmicas de inovação tecnológica.

O que foi decidido

O Conselho Pleno da OAB aprovou, por proposta do Conselho Federal de Ordem dos Advogados (CFOAB), o ingresso como amicus curiae no processo. O voto do relator, conselheiro federal responsável pela análise, acolheu integralmente as conclusões da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que identificou pertinência temática, viabilidade jurídica e interesse institucional inequívoco da entidade na causa.

O relator enfatizou que a transparência, a fiscalização e a prestação de contas na exploração econômica de obras intelectuais em plataformas constituem pressuposto para a efetividade dos direitos autorais. Argumentou que a matéria exige a construção de "parâmetros" capazes de assegurar a proteção em ambiente caracterizado por transformações tecnológicas profundas, competência tipicamente judicial quando em sede de controle de constitucionalidade.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal, artigo 5º, incisos IX, XXVII e XXXII — direito ao nome, à atividade intelectual, artística e científica, direito do consumidor à informação transparente.
  • Constituição Federal, artigo 170 — ordem econômica fundada na livre iniciativa e na propriedade intelectual como valor.
  • Lei 9.609/1998 e Lei 9.610/1998 — legislação ordinária que protege programas de computador e direitos autorais, respectivamente.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais, com interfaces com transparência em uso de conteúdo e metadados em plataformas.
  • CPC, artigos 138 a 141 — marco legal da intervenção de amicus curiae, que permite a participação de entidades com interesse na controvérsia, com voto consultivo.
  • Jurisprudência consolidada do STF — admissão sistemática de amicus curiae em temas de repercussão geral quando a entidade demonstra pertinência temática e relevância institucional.

Impacto prático

Para advogados e profissionais da criação intelectual: a presença da OAB no processo amplia a possibilidade de que a decisão do STF considere não apenas interesses comerciais de plataformas, mas também garantias e mecanismos de proteção que beneficiem criadores e profissionais liberais.

Para plataformas digitais e empresas de tecnologia: a decisão sinaliza que o tribunal abordará o tema sob lentes constitucionais rigorosas, potencialmente exigindo maior transparência algorítmica, auditabilidade financeira e conformidade com padrões de proteção de direitos intelectuais.

Para consumidores e usuários: regras mais claras sobre proteção de conteúdo gerado por usuários e sobre remuneração de criadores podem impactar modelos de negócio baseados em uso gratuito de plataformas.

Para o sistema jurídico em geral: a decisão do STF no ARE 1.542.420, vinculada à repercussão geral, estabelecerá precedente obrigatório para todos os tribunais do país em controvérsias similares, estruturando a interpretação constitucional sobre direitos autorais na era digital por anos.

O que observar

A decisão final do STF pode incluir modulação de efeitos, aplicando a tese prospectivamente ou com ressalva temporal, prática comum em temas de grande impacto econômico. A participação da OAB não garante resultado favorável a interesses específicos, mas aumenta a densidade argumentativa disponível ao tribunal.

Advogados que atuam em direito autoral, propriedade intelectual ou contencioso com plataformas devem acompanhar os julgamentos posteriores no STF e em instâncias inferiores, pois alterações à interpretação constitucional nesta área impactarão estratégias processuais e pareceres. A regulamentação infraconstitucional pode ser necessária após a decisão, gerando demanda por expertise técnica e assessoria jurídica qualificada.

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