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OAB debate IA e honorários na Conferência Nacional de Prerrogativas

Conferência nacional reúne líderes da advocacia para debater impactos da IA e defesa de honorários profissionais.

OAB Federal4 min de leitura
OAB debate IA e honorários na Conferência Nacional de Prerrogativas
Foto: Benjamin Child / Unsplash

A 1ª Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, realizada em João Pessoa, colocou em foco dois pilares da profissão jurídica contemporânea: a adequação de ferramentas de inteligência artificial e a proteção da remuneração profissional frente a pressões regulatórias.

Contexto

O debate emerge num momento de transformação tecnológica acelerada no Judiciário e no exercício profissional. A adoção de sistemas de IA generativa por escritórios amplifica ganhos de produtividade, mas traz complexidades éticas, de responsabilidade civil e de formação profissional. Simultaneamente, a advocacia enfrenta pressões jurisprudenciais sobre o patamar de honorários, especialmente em contratações por risco ou contingência. A Conferência materializou uma estratégia institucional da OAB de regulamentar a própria categoria antes que normas heterônomas — do Judiciário, do Ministério Público ou do Executivo — imponham restrições unilaterais. As estruturas mencionadas (Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas, Comissão Especial de IA, Recomendação CFOAB 1/2024 e Resolução CNJ 615/2025) sinalizam um campo normativo em consolidação.

O que foi decidido

A Conferência não resultou em uma deliberação em sentido estrito, mas refletiu consensos institucionais da advocacia brasileira. No eixo da inteligência artificial, os debatedores alinharam-se em torno de três princípios: (i) a IA é ferramenta — não substituto decisório — e depende da competência e vigilância do profissional humano; (ii) a auditabilidade, contestabilidade e transparência são requisitos inafastáveis para o uso responsável em processos decisórios; (iii) a formação e capacitação de advogados e magistrados precede a adoção massiva da tecnologia.

No tocante aos honorários, o posicionamento da OAB rejeita ingerências do Judiciário sobre contratos celebrados entre advogado e cliente, reafirmando que a defesa dos direitos profissionais (inclusive a remuneração) é atribuição original da Ordem, não do Poder Judiciário. Contratações por risco ou contingência foram defendidas como instrumentos de acesso à Justiça, especialmente para populações economicamente vulneráveis.

Base normativa e precedentes

  • Recomendação CFOAB 1/2024 — estabelece diretrizes para uso responsável de inteligência artificial na advocacia, sinalizando posicionamento institucional sobre ética e transparência na tecnologia.
  • Resolução CNJ 615/2025 — norma do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta aplicações de IA em processos judiciais, com ênfase em auditabilidade e contestabilidade.
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — confere à OAB competência privativa sobre disciplina profissional, prerrogativas e organização da categoria.
  • Código de Ética e Disciplina da Advocacia — estrutura as obrigações profissionais, incluindo vedações a condutas prejudiciais ao cliente e proibições de relações que comprometam a independência técnica.
  • Jurisprudência sobre honorários — precedentes de tribunais superiores reconhecem a liberdade contratual como regra, admitindo revisão apenas em casos de manifesta desproporção ou abuso de poder econômico, não ingerência administrativa geral.

Impacto prático

Para a comunidade jurídica, a Conferência produz impactos em curto e médio prazo:

  • Advogados em prática: Reafirma que o uso de IA é profissionalmente legítimo desde que supervisionado, testado e transparente. Recomenda-se documentação de processos de treinamento, monitoramento de saídas e responsabilidade última na decisão profissional.
  • Contratação de serviços: Fortalece a posição defensiva da OAB contra tentativas do Judiciário de impor limites aos honorários; alertas sobre "criminalização" da atividade sugerem risco de processos disciplinares infundados contra advogados por cobrança legítima.
  • Formação profissional: Implica demanda por programas de capacitação em IA oferecidos pela Escola Superior da Advocacia e por conselhos seccionais, visando à qualificação técnica de advogados antes da adoção de ferramentas.
  • Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas: Mecanismo reafirmado como efetivo para coibir violações por agentes públicos e funciona como filtro moral para candidatos à profissão.

O que observar

Vários pontos permanecem abertos e exigem atenção profissional:

  • Provimento sobre IA: A OAB anunciou elaboração de provimento disciplinar sobre uso de inteligência artificial, com previsão de publicação anterior à do Ministério Público. Quando publicado, estabelecerá padrões obrigatórios de conduta; advogados devem acompanhar seu teor.
  • Conflito com magistratura: A insistência dos conselheiros do CNJ em auditabilidade contrasta com a resistência judiciária a transparência sobre critérios de decisão; essa tensão pode resultar em litigiosidade sobre adequação de usos de IA em decisões, afetando advogados.
  • Revisão judicial de honorários: Apesar da defesa institucional, precedentes jurisprudenciais ainda permitem revisão quando houver "desequilíbrio manifesto" ou "conduta abusiva"; o risco reputacional permanece para contratos com percentuais extremos (especialmente acima de 40-50% em contingência).
  • Responsabilidade civil e processual: O uso de IA sem supervisão adequada pode gerar responsabilidades por erros, perdas de prazos ou estratégias negligentes; a profissão deverá calibrar cobertura de responsabilidade civil.
  • Formação e divisão geracional: Advogados sênior com resistência a IA podem encontrar desvantagem competitiva; investimento em capacitação é imperativo, não opcional.

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