TJRJ e INSS pilotam perícias externas para população em situação de rua
Projeto-piloto do Cipop-Rua do TJRJ realizou perícias médicas e sociais do INSS em espaço público; inovação reduz barreiras e integra assistência jurídica e social.
A iniciativa integrada promovida pelo Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua (Cipop-Rua/RJ) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em parceria com o INSS e outras instituições, mostrou-se como uma solução operacional relevante para mitigar as barreiras de acesso a benefícios previdenciários e assistenciais. Num projeto-piloto realizado no início de julho em espaço público no Centro do Rio, mais de 60 pessoas em situação de rua receberam acolhimento, perícia médica e social, orientação jurídica e encaminhamento administrativo ou judicial em um único atendimento. A experiência evidencia um modelo de atuação interdisciplinar com efeitos práticos imediatos na efetivação de direitos socioassistenciais e previdenciários.
Contexto
A dificuldade de pessoas em situação de rua em acessar serviços públicos formais — em especial perícias do INSS necessárias à concessão de aposentadorias por incapacidade, auxílio-doença ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — é um problema persistente no Brasil. A Lei Complementar nº 141/2012 e o sistema de proteção social articulado pela Constituição Federal (art. 6º; art. 201 sobre seguridade social; art. 203 sobre assistência social) preveem políticas públicas para inclusão, mas, na prática, há obstáculos logísticos, burocráticos e de documentação. A pandemia e o uso ampliado de atendimentos remotos pelo INSS também colocaram novas dificuldades para quem não tem endereço, telefone ou acesso digital. Contra esse pano, surgem experiências localizadas que tentam operacionalizar o direito à proteção social por meio de serviços descentralizados e interinstitucionais.
O que foi decidido
A experiência do Cipop-Rua/RJ não é uma decisão jurisdicional, mas constitui uma prática administrativa-jurídica do Poder Judiciário estadual, em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e entidades sociais. O projeto-piloto firmou um procedimento integrado: acolhimento inicial na sede do Cipop, transporte ao local de atendimento, realização de perícia médica do INSS por meio de conexão remota, avaliação social, e atendimento jurídico/administrativo para recursos e medidas judiciais necessárias. O caráter relevante da ação reside em concentrar em um único dia e local etapas que, isoladas, podem se arrastar por meses para a população vulnerável.
Os fundamentos práticos foram a coordenação interinstitucional, o uso de tecnologia para realização de perícia remota e a articulação com redes de assistência (prefeitura, ONGs, OAB). O objetivo declarado é transformar o piloto em um calendário permanente de atendimentos, reduzindo entraves procedimentais e possibilitando decisões administrativas e judiciais mais céleres.
Base normativa e precedentes
- Art. 6º, CF/88 — reconhece os direitos sociais como fundamento da República, incluindo saúde e assistência.
- Art. 201, CF/88 — trata da seguridade social e da proteção previdenciária como dever do Estado.
- Art. 203, CF/88 — prevê a assistência social, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — disciplina o BPC/Loas, beneficiando pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
- Decreto-Lei nº 3.689/1941 (CPP) — não aplicável diretamente, mas referência processual que reforça princípios de acesso à jurisdição quando houver medida judicial.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões e práticas administrativas do TJRJ que valorizam medidas integradas de proteção social e priorizam a efetividade do acesso a benefícios para populações vulneráveis.
Impacto prático
- Para advogados e defensores: maior previsibilidade de itinerários de prova e de atos periciais, possibilidade de articular recursos administrativos imediatos quando a perícia apontar negativa ou insuficiência probatória; necessidade de acompanhar calendários e representar o assistido no ato.
- Para o INSS e servidores públicos: espaço para aperfeiçoar fluxos de perícia remota, padronizar documentação exigida e reduzir desistências por dificuldade de comparecimento; demandas de capacitação sobre atendimento em contexto de vulnerabilidade.
- Para pessoas em situação de rua: redução de custos e barreiras logísticas, acesso concomitante a avaliação social e orientação jurídica, incremento na chance de concessão efetiva de benefícios como BPC e auxílios por incapacidade.
- Para o Judiciário: o modelo pode reduzir o número de ações judiciais por negligência administrativa, embora não elimine a necessidade de tutela jurisdicional quando houver negativa indevida.
O que observar
- Legitimidade e continuidade: é preciso definir formalmente a periodicidade e responsabilidades administrativas (modulação) para evitar que o piloto seja episódico. Convênios ou termos de cooperação técnica entre TJRJ, INSS e prefeitura devem explicitar obrigações, recursos e fluxos de informação.
- Documentação e prova pericial remota: regulamentação interna do INSS e normativas sobre perícia à distância precisam ser observadas para garantir validade técnica e jurídica dos laudos, bem como o respeito à dignidade e ao sigilo do assistido.
- Possibilidade de judicialização: atendimentos integrados reduzem litígios, mas o caráter administrativo não exime o direito ao controle jurisdicional; defensores e AGU manterão papel central em recursos e demandas que evoluam para o Judiciário.
- Riscos operacionais: logística, privacidade e assistência psicossocial no atendimento em massa exigem protocolos rígidos; a ausência de normas específicas pode gerar impugnações ou questionamentos sobre a regularidade de atos periciais.
Em síntese, a experiência do Cipop-Rua/RJ representa um avanço prático na concretização dos direitos constitucionais à seguridade e à assistência social, demonstrando como articulação interinstitucional e uso criterioso de tecnologia podem mitigar barreiras de acesso para pessoas em situação de rua. A consolidação do modelo dependerá de formalização técnica, normatização procedimental e monitoramento de resultados para garantir eficácia e segurança jurídica.
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