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PGF aumenta arrecadação com rating e reduz execuções fiscais

A PGF alcançou aumento de arrecadação ao priorizar cobrança com rating de devedores e automação, reduzindo em 79% o ajuizamento de execuções fiscais.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
PGF aumenta arrecadação com rating e reduz execuções fiscais
Foto: Kelly Sikkema / Unsplash

Lead de resposta direta A Procuradoria-Geral Federal (PGF) adotou instrumentos de classificação de devedores e automação na cobrança, resultando em aumento de 43% na arrecadação e em queda de 79% no número de execuções fiscais ajuizadas entre 2022 e 2025. O efeito prático imediato foi maior eficiência na recuperação de créditos de autarquias e fundações federais, realocando esforço para casos com maior potencial de recuperação.

Contexto

A cobrança de créditos públicos inscritos em dívida ativa enfrenta há décadas o dilema entre volume processual e efetividade da recuperação. O modelo tradicional privilegiava o ajuizamento massivo de execuções fiscais, com elevado custo administrativo e judicial e, muitas vezes, baixa taxa de sucesso na satisfação do crédito. A controvérsia contemporânea é pragmática: priorizar quantidade de ações ou qualidade e retorno econômico por caso.

A PGF, atuando na defesa de créditos de órgãos como Ibama, Aneel, ANS e fundações como IBGE, Funai e Fiocruz, passou por transformação cultural e tecnológica ao incorporar gestão por classificação de devedores (rating) e automações para medidas extrajudiciais, como envio de certidões de dívida ativa para protesto. A mudança se insere em um movimento mais amplo da administração pública de digitalização e inteligência de dados para fiscalização e recuperação de ativos.

A discussão importa porque afeta: (i) políticas de cobrança das entidades públicas federais; (ii) uso do Judiciário para litígios fiscais; (iii) carga de processos nos fóruns e serventias; e (iv) o universo de contribuintes que passam a enfrentar estratégias mais segmentadas e tecnicamente orientadas de cobrança.

O que foi decidido

Não se tratou de decisão judicial, mas de mudança estratégica institucional anunciada pela procuradora-geral federal. A PGF deixou de fomentar o ajuizamento indiscriminado e passou a priorizar execuções com maior prospecto de recuperabilidade e maior montante de crédito. Concomitantemente, implantou o sistema Sapiens Dívida e painéis de rating que orientam a atuação — combinando análise de risco, automação de atos de cobrança e uso do protesto extrajudicial de certidões da dívida ativa (CDA).

Os resultados empíricos divulgados mostram que, em 2022, foram ajuizadas 58.044 execuções fiscais e arrecadados R$ 6,7 bilhões; em 2025, houve 12.223 ajuizamentos e arrecadação de R$ 9,6 bilhões. No agregado, a arrecadação do biênio 2023-2025 alcançou R$ 30,7 bilhões, ante R$ 19,5 bilhões no triênio 2020-2022 — salto de 56,8% apurado pela instituição. O estoque de créditos ainda pendentes foi informado em R$ 157 bilhões.

A tese operacional da PGF é clara: concentração de recursos em demandas com maior probabilidade de êxito e valor recuperável, além de intensificação de medidas extrajudiciais e preventivas para reduzir a necessidade de execução judicial massiva.

Base normativa e precedentes

  • Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) — disciplina o procedimento de cobrança judicial dos créditos da Fazenda Pública inscrita em dívida ativa.
  • Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — regula a inscrição em dívida ativa, a constituição do crédito tributário e instrumentos de cobrança administrativa.
  • Lei 9.492/1997 — disciplina o protesto de títulos, aplicável ao protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa como instrumento de pressão e publicidade sobre o devedor.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — normas processuais civis relevantes quando o caminho judicial é acionado, inclusive execução contra a Fazenda Pública e medidas de constrição.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal sobre necessidade de razoabilidade e proporcionalidade nas medidas constritivas aplicáveis à Fazenda Pública, além de precedentes que reconhecem a legitimidade da adoção de instrumentos administrativos e extrajudiciais para cobrança.

Impacto prático

  • Para advogados públicos: reforça a necessidade de incorporar análise econômica e gestão de casos a critérios técnicos (rating) na priorização das demandas; alteração de rotinas poderá reduzir volume de petições iniciais e aumentar a complexidade das execuções selecionadas.
  • Para procuradores privados e contencioso das autarquias: expectativa de maior uso de mecanismos extrajudiciais (protesto, notificações automatizadas), exigindo atuação preventiva e negociação mais intensa no estágio administrativo.
  • Para contribuintes e devedores: aumento da probabilidade de ações direcionadas aos devedores com maior capacidade de pagamento; simultaneamente, maior exposição pública por meio de protestos e medidas automatizadas.
  • Para o Judiciário: potencial redução de movimentação processual em massa, mas com concentração de ações mais volumosas ou complexas; impacto nos critérios de distribuição e demanda por meios alternativos de solução.
  • Para políticas públicas: demonstra empiricamente que tecnologia e segmentação podem elevar a recuperação de receitas sem incremento proporcional de litígios, o que pode orientar diretrizes de outros órgãos federais.

O que observar

  • Persistem riscos sobre critérios de classificação: metodologias de rating devem ser transparentes e sujeitas a controles internos e administrativos para evitar arbitrariedades que prejudiquem o contraditório do devedor.
  • Eventual questionamento judicial sobre validade de atos extrajudiciais (protesto de CDA, bloqueios automáticos) pode surgir, demandando robustez técnica e jurídica na fundamentação dos procedimentos.
  • Repercussões em termos de modulação: se a prática for adotada em larga escala, tribunais e legisladores poderão discutir parâmetros para uniformizar limites e garantias processuais e administrativas.
  • Para atores do contencioso, atenção a prazos e requisitos administrativos prévios exigidos pela Lei de Execuções Fiscais e pelo CTN, além da necessidade de documentação que demonstre a correta constituição do crédito.

Em suma, a experiência recente da PGF ilustra como a conjugação de tecnologia (Sapiens Dívida), análise de risco (rating) e instrumentos extrajudiciais pode aumentar a efetividade da cobrança fiscal pública. A mudança exige, porém, controles procedimentais e transparência metodológica para evitar litígios sobre ilegalidades formais ou violações de direitos dos devedores.

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