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PL 3.085/2026 regulamenta filtro da relevância no STJ e autoriza reclamação

Novo projeto de lei busca implementar o filtro de relevância no STJ, aproveitando quase quatro anos de espera pela regulamentação da EC 125/2022.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
PL 3.085/2026 regulamenta filtro da relevância no STJ e autoriza reclamação
Foto: Colin Lloyd / Unsplash

O Projeto de Lei 3.085/2026, apresentado pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre e relatado pelo senador Sérgio Moro, representa uma tentativa legislativa de finalmente implementar o filtro de relevância autorizado pela Emenda Constitucional 125/2022, quase quatro anos após sua promulgação. A iniciativa conta com apoio institucional do Superior Tribunal de Justiça e confiança de seus ministros, refletindo consenso construído entre magistrados, parlamentares e advocacia.

Contexto

A Emenda Constitucional 125/2022 autorizou a implementação do filtro da relevância no STJ, mecanismo que restringe o acesso ao tribunal apenas aos casos que versem sobre questões federais genuinamente relevantes. Contudo, o tribunal adotou postura cautelosa e aguardou regulamentação legislativa infraconstitucional, ainda que tecnicamente pudesse implementar a medida pelo regimento interno.

Durante esse período de espera, o cenário fático se agravou: o número anual de processos recebidos pelo STJ saltou de 404,8 mil em 2022 para 508,5 mil em 2025, representando aumento de aproximadamente 25%. Estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas estima que o filtro pode barrar até um quarto desse volume total.

Anterior a essa proposição, outras tentativas legislativas não avançaram no Senado. A tendência consignada na doutrina e nos bastidores do tribunal é que, se o PL 3.085/2026 não prosperar, o STJ implementará unilateralmente a relevância por deliberação interna, desfazendo a postura de espera constitucional.

O que foi decidido

O projeto de lei altera o Código de Processo Civil para incorporar o regime da relevância aos recursos especiais. O texto estabelece que a deliberação sobre relevância considerará a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses meramente subjetivos da causa.

Recorrentes deverão justificar a relevância em tópico específico e apartado na petição de recurso especial. O julgamento só será recusado mediante manifestação de dois terços dos membros do órgão competente internamente no STJ — expectativa é que essa atribuição recaia sobre as seções, cada uma com dez integrantes das duas turmas especializadas.

Cinco hipóteses de relevância presumida são estabelecidas, permitindo que processos as satisfaçam ultrapassar automaticamente o filtro: (i) ações penais; (ii) ações de improbidade administrativa; (iii) ações cujo valor da causa supere 500 salários mínimos; (iv) ações que possam ensejar inelegibilidade; (v) acórdãos que contrariarem jurisprudência dominante do STJ.

O projeto confere força vinculante aos julgamentos sob o regime de relevância. Isso significa que quando o STJ recusa julgamento de um tema, aquela decisão torna-se palavra final nos tribunais de apelação e regionais federais, encerrar possibilidade de acesso ao STJ em recurso especial.

Base normativa e precedentes

  • Emenda Constitucional 125/2022 — Autorizou a implementação do filtro da relevância como mecanismo de controle de acesso ao STJ, permitindo regulação por lei ordinária.

  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 1.015 e sequintes — Disciplinam os recursos especiais e sua tramitação; o PL altera esses dispositivos para incorporar o regime de relevância.

  • Lei 8.038/1990 — Regulamenta os processos de competência do STJ e merece alinhamento com a nova sistemática.

  • Jurisprudência consolidada do STJ — Há tensão entre ministros quanto à admissibilidade de reclamação para controlar a aplicação de precedentes vinculantes, questão que o projeto busca dirimir.

Impacto prático

Para o STJ: O tribunal deixaria de funcionar como mera corte de revisão para assumir perfil de verdadeira corte de precedentes. A justificativa do projeto deixa claro esse intento: "Em vez de revisar decisões, estabelecerá o precedente vinculante".

Para advogados e litigantes: A mudança promove redução considerável de acesso ao STJ. Recurso especial negado por falta de relevância não comportará novo acesso. Isso exige reformulação de estratégia processual: (i) análise prévia e rigorosa sobre enquadramento em hipóteses de relevância presumida; (ii) argumentação compactada em tópico apartado justificando a relevância; (iii) possível migração para ações originárias quando o tema envolva direito constitucional, evitando a filtragem.

Para tribunais de apelação e regionais federais: Terão maior autonomia decisória em temas de direito federal infraconstitucional. Poderão inclusive negar seguimento ao recurso especial que discuta questão federal à qual o STJ não reconheceu relevância. O agravo interno ao próprio tribunal de segundo grau será o remédio, não mais o AREsp.

Para o acesso à justiça: Restrição de acesso à corte suprema de direito infraconstitucional pode impactar especialmente litigantes com menor capacidade financeira, reduzindo uniformidade jurisprudencial em determinadas áreas — compensado parcialmente pela previsão de precedentes vinculantes do STJ.

O que observar

Aprovação legislativa: O projeto ainda tramita no Senado com relatoria de Sérgio Moro. Histórico de tentativas anteriores fracassadas sugere que a aprovação não é garantida, embora o apoio institucional do STJ eleve a probabilidade.

Reclamação excepcional: O texto autoriza o cabimento extraordinário de reclamação para garantir observância de acórdão proferido sob regime de relevância. Essa inovação busca corrigir distorção atual: o STJ fixa precedentes vinculantes em recursos repetitivos mas nega controle via reclamação sobre sua aplicação. A salvaguarda de multa de 20% do valor da causa para reclamações atentatórias à dignidade da justiça será objeto de interpretação. Advogados devem esperar jurisprudência consolidante sobre o que configura "reclamação abusiva".

Vacatio legis: Se aprovado, o projeto estabelece prazo de 30 dias entre publicação e entrada em vigor, permitindo ajustes regimentais do STJ. Esse período será crítico para compreender como internamente o tribunal operacionalizará a filtragem nas seções.

Implementação via regimento: Caso o PL não avance, expectativa é que o STJ regulamente unilateralmente a relevância. Isso criaria controvérsia constitucional sobre competência regulatória do poder judiciário, eventualmente reclamável junto ao STF.

Jurisprudência sobre relevância: Uma vez implementado o filtro, surgirá demanda por precedentes sobre o que constitui questão "relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico". Essa indeterminação relativa permitirá discricionariedade ministerial nas seções, potencial foco de crítica.

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