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PRD aciona STF contra decreto que regulamentou Marco Civil da Internet

Partido questiona validade de decreto que criou novo regime de responsabilidade de plataformas, argumentando invasão do poder regulamentar sobre matéria legislativa.

JOTA4 min de leitura
PRD aciona STF contra decreto que regulamentou Marco Civil da Internet
Foto: dole777 / Unsplash

O Partido Renovação Democrática protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7981) perante o Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos do Decreto 12.975/2026, que regulamentou o Marco Civil da Internet e instituiu novo regime de responsabilidade das plataformas digitais. A legenda sustenta que o decreto extrapolou os limites da regulamentação executiva, funcionando como verdadeira legislação em matéria reservada ao Congresso Nacional.

Contexto

A controvérsia insere-se no debate mais amplo sobre a responsabilidade civil dos provedores de aplicação de internet por conteúdos gerados por usuários. Desde a vigência do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a jurisprudência e a doutrina divergiam sobre o alcance dessa responsabilidade. O Supremo, após anos de discussão, consolidou tese no sentido de aumentar o grau de responsabilização das plataformas por conteúdos que infringem direitos alheios, particularmente aqueles relacionados à difamação, discurso de ódio e conteúdos criminosos.

Em junho de 2026, a Corte aprovou ajustes à tese anterior mediante embargos de declaração. A modificação crucial foi a inclusão de permissão expressa para que o Poder Executivo, e não apenas o Congresso Nacional, regulamentasse o tema. Essa abertura foi interpretada como legitimação tácita para edição de decretos presidenciais sobre a matéria. O Executivo, então, editou o decreto questionado, supostamente operacionalizando os comandos da decisão do Supremo.

Paralelamente, o Senado Federal havia recebido Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) da oposição visando a sustação do regulamento, mas essas iniciativas perderam força política após o julgamento do Supremo e deixaram de ser prioridade na Casa Legislativa.

O que foi decidido

A ação ainda aguarda julgamento, portanto não há decisão meritória. Contudo, o PRD requereu liminar ao Supremo para derrubar provisoriamente os dispositivos do decreto que considera inconstitucionais. O partido também solicitou que o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos anteriores sobre responsabilidade de plataformas, assuma a relatoria da ADI 7981.

O cerne da argumentação do PRD é que o decreto converteu uma disciplina legal fundada em princípios, garantias, direitos e deveres — construída pelo Legislativo — em regime administrativo sancionatório que restringe liberdade de expressão e a atividade de provedores sem amparo em lei formal. A legenda identifica, no decreto, a instituição de poder de polícia pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autorização para que a Advocacia-Geral da União (AGU) notifique plataformas sobre remoção de conteúdos de terceiros, e imposição de deveres de monitoramento e custódia de dados — nenhum desses elementos com fundamento explícito em lei material.

Base normativa e precedentes

  • Art. 84, IV, CF/88 — Competência do Presidente da República para expedir decretos para fiel execução da lei; princípio segundo o qual o decreto é ato infralegal, subordinado à lei.
  • Art. 49, V, CF/88 — Competência privativa do Congresso Nacional para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem seu poder de regulamentação.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Lei que regulou os direitos e deveres dos usuários, provedores e governo na internet; estabeleceu responsabilidade civil condicionada para provedores de aplicação.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; confere funções de regulação e fiscalização à ANPD, mas mediante procedimentos específicos.
  • STF, julgamento de recursos sobre responsabilidade de plataformas (2025-2026) — Jurisprudência que ampliou responsabilidade de plataformas por conteúdos ilícitos; embargos de declaração que abriram a possibilidade de regulação executiva.
  • Princípio da reserva de lei — Doutrina constitucional segundo a qual matérias que restrinjam direitos fundamentais (liberdade de expressão, privacidade) devem ser disciplinadas por lei, não por decreto.

Impacto prático

Para plataformas de internet: Bloqueio ou suspensão dos prazos de implementação fixados no decreto (60 dias) e da exigência de novos mecanismos de responsabilidade, caso o STF conceda liminar. Risco de limbo regulatório enquanto o mérito é julgado.

Para a ANPD: Possível impedimento temporário de exercer poderes de polícia (notificação, multa, bloqueio) contra plataformas com fundamento no decreto, caso a medida cautelar seja deferida. Reduz capacidade de enforcement da agência durante a ação.

Para provedores de aplicação: Segurança jurídica em risco; eventual nulidade retroativa de obrigações assumidas em cumprimento ao decreto.

Para o governo federal: Questionamento da legalidade de iniciativa regulatória que interpretou abertura concedida pelo STF; potencial anulação de estratégia política de ampliar responsabilidade de plataformas sem novo projeto de lei.

Para usuários e sociedade civil: Manutenção ou enfraquecimento de mecanismos de remoção de conteúdos ilícitos (discurso de ódio, desinformação) dependerá do resultado da ação.

O que observar

Viabilidade processual da ADI: O PRD possui legitimidade ativa para ajuizar ADI (partido político). A ação é ajuizável e o STF deverá apreciar, no prazo regimental, o pedido de liminar.

Análise do conflito entre tese jurisprudencial e texto regulamentar: Será necessário averiguar se o decreto, de fato, vai além da operacionalização da tese ou se permanece dentro de seu escopo. O Supremo terá de examinar se autorizou explicitamente a criação de regime sancionatório ou apenas recomendou regulação.

Possibilidade de modulação de efeitos: Se o STF reconhecer inconstitucionalidade parcial, poderá modular efeitos para preservar atos já praticados e em curso, evitando cassação completa.

Próximas fases: Após eventual decisão de mérito no STF, poderá haver pressão para que o Congresso Nacional edite lei complementar ou substitutiva, consolidando o regime de responsabilidade de forma legislativa.

Risco para profissionais: Advogados atuantes em direito digital devem acompanhar a decisão de liminar; recomendações contratuais com clientes-plataforma podem requerer ajuste conforme o resultado.

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