Proprietário condenado a indenizar pais por morte de filha em casa de temporada
Juiz de Jaraguá do Sul condena proprietário a pagar R$ 80 mil por falhas na segurança e conservação de imóvel onde menina de sete anos faleceu.
Os pais de uma criança de sete anos que faleceu após um vaso sanitário se desprender do piso e fraturar-se em uma residência de temporada no litoral catarinense receberão indenização de R$ 80 mil do proprietário do imóvel. A Terceira Vara Cível de Jaraguá do Sul reconheceu falha na manutenção e nas condições de segurança da casa, responsabilizando o dono pela ocorrência fatal.
Contexto
A morte de crianças em ambiente domiciliar por acidentes envolvendo equipamentos sanitários, embora rara quando o objeto está devidamente instalado, levanta questão central sobre a responsabilidade civil do proprietário de imóvel alugado. A jurisprudência consolidada em matéria de aluguel de temporada reconhece que o cedente do bem deve garantir não apenas o funcionamento básico das instalações, mas também condições que impeçam risco iminente de morte ou ferimento grave aos ocupantes. O caso reflete a tensão entre dois princípios: a obrigação legal do proprietário de manter o imóvel em estado de conservação adequado e a previsibilidade do dano em face da forma de utilização do equipamento por uma criança pequena.
O que foi decidido
O juiz de direito da 3ª vara Cível de Jaraguá do Sul concluiu que o proprietário incidiu em responsabilidade civil pelo dano moral decorrente da morte da criança. A sentença reconheceu que, independentemente da forma como o equipamento foi utilizado, um vaso sanitário em estado correto de instalação não deve se desprender do piso nem representar potencial letal dentro de uma residência. O magistrado identificou culpa concorrente — ou seja, a contribuição de ambas as partes para o evento danoso — já que a criança subiu sobre o equipamento para alcançar o registro do chuveiro. Contudo, entendeu que a responsabilidade predominante recaía sobre o proprietário, devido à deficiência patente na conservação e segurança do imóvel. A condenação fixou-se em R$ 80 mil a título de danos morais aos genitores.
Base normativa e precedentes
- Arts. 927 e 937, Código Civil — Responsabilidade civil por dano causado a terceiro; responsabilidade do proprietário por ruína de imóvel
- Art. 14, Lei 6.649/1979 (Lei do Inquilinato, revogada parcialmente, mas aplicável a temporada) — Obrigação do proprietário de manter o imóvel em condições de conservação e uso seguro
- Direito do consumidor (CDC, Lei 8.078/1990, Art. 14) — Quando a aluguel de temporada caracteriza relação de consumo, o proprietário responde por defeitos ou inadequações que tornem o produto inseguro
- Culpa concorrente — A jurisprudência do TJSC e STJ reconhece que a contribuição do usuário para o dano não exonera completamente o responsável pela guarda do bem, especialmente em caso de criança
- Danos morais em morte — A morte de descendente configura dano moral indenizável aos pais, conforme consolidado pela jurisprudência cível brasileira
Impacto prático
A decisão afeta proprietários de imóveis de temporada, proprietários em geral e locadores:
- Proprietários: obrigação de realizar inspeção periódica de equipamentos sanitários e de fixação, com reforço de instalações em casas litorâneas expostas à umidade e corrosão
- Gestores de imóveis alugados: necessidade de documentar estado de conservação no ato da entrega ao locatário, com fotografias e relatórios técnicos, para fins de comprovação de culpa concorrente
- Pais e tutores de menores em aluguéis: evidencia o risco potencial em permitir que crianças pequenas subam em equipamentos sanitários, ainda que o dono responda primariamente
- Seguradoras: impacto em apólices de responsabilidade civil do proprietário, que podem vir a cobrir este tipo de sinistro
- Valores indenizatórios: R$ 80 mil estabelece parâmetro para morte de criança em circunstância similar no âmbito do TJSC
O que observar
Aspectos que permanecem abertos ou merecem atenção:
- Recurso: o proprietário pode recorrer ao tribunal de apelações (TJSC) contra a sentença, pleiteando redução do quantum ou afastamento da responsabilidade
- Culpa exclusiva da vítima: embora reconhecida culpa concorrente, não houve exclusão total da responsabilidade do dono; decisões futuras podem intensificar ou flexibilizar este ponto conforme a forma de utilização
- Ausência de condenação por litigância de má-fé: o juiz rejeitou tal acusação, indicando que não viu desonestidade processual dos pais; qualquer apelo nessa direção enfrentará resistência
- Aplicação a outros casos: a decisão reforça que equipamentos sanitários defectuosamente fixados constituem fonte de responsabilidade do proprietário mesmo ante uso inadequado da criança
- Prevenção normativa: proprietários devem manter registros de manutenção preventiva, inspeções técnicas e reparos realizados, com data e assinatura de profissional qualificado
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