Selo Linguagem Simples 2026: inscrições até 16 de agosto para tribunais
CNJ abre inscrições para reconhecimento de projetos que simplificam a comunicação judicial e ampliam acesso à Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou a abertura de inscrições para o Selo Linguagem Simples 2026, instrumento de reconhecimento e incentivo que homenageia iniciativas voltadas à simplificação da comunicação judicial. A chamada pública estende-se até 16 de agosto, mediante formulário disponibilizado na plataforma do CNJ, e destina-se a tribunais, conselhos da Magistratura e escolas judiciais em todo o território nacional. O programa insere-se no esforço institucional de ampliar o acesso à Justiça pela redução de barreiras linguísticas que frequentemente afastam cidadãos do entendimento de decisões, petições, ofícios e comunicações ordinários do Poder Judiciário.
Contexto
A simplificação da linguagem nos atos processuais e na comunicação institucional do Judiciário representa resposta concreta a uma demanda histórica do sistema de justiça: a necessidade de democratizar o acesso à informação legal. O acesso à Justiça, direito fundamental previsto na Constituição Federal e interpretado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como direito de alcance material — não apenas formal — exige que as instituições judiciárias viabilizem a compreensão efetiva de seus atos pelos jurisdicionados. A dificuldade de interpretação de linguagem técnica, frequente em sentenças e acórdãos, constitui barreira adicional ao exercício pleno de direitos processuais, tais como o direito de petição, o contraditório e a ampla defesa. O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, em cujos eixos os projetos candidatos devem se enquadrar, reflete compromisso institucional da magistratura brasileira com a inteligibilidade dos atos judiciais. A presente edição do Selo não representa primeira incursão do CNJ nesta matéria; trata-se de reconhecimento recorrente que estimula a difusão de boas práticas entre órgãos da administração judiciária.
O que foi decidido
O CNJ instituiu, mediante Portaria publicada, regulamento específico para a edição 2026 do Selo Linguagem Simples. A norma estabelece que instituições do Poder Judiciário — tribunais e demais órgãos — podem inscrever projetos de comunicação simplificada que já tenham sido concluídos ou que se encontrem em fase de execução, sem restrição quanto à data de iniciação, exceto para aquelas iniciativas que receberam prêmio em edições anteriores do mesmo Selo. A avaliação das candidaturas ocorrerá mediante comissão julgadora cujos integrantes atribuem notas segundo critérios de eficiência operacional, qualidade técnica, originalidade metodológica, potencial de replicação por outras instituições, nível de satisfação percebido pelos usuários finais, amplitude do alcance social e, relevantemente, acessibilidade para pessoas com deficiência. A nota mínima para concessão do reconhecimento foi fixada em 60 pontos de uma escala máxima de 100, sendo a pontuação final o resultado da média das notas individuais de cada avaliador.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, XXXV, CF/88 — garante o acesso à Justiça como direito fundamental, base constitucional para iniciativas que reduzam barreiras comunicacionais no Poder Judiciário
- Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples — marco institucional que estrutura os eixos temáticos para enquadramento de projetos candidatos
- Jurisprudência do STF — reconhece que acesso à Justiça transcende a mera disponibilidade formal de órgãos, exigindo inteligibilidade material dos atos processuais e comunicações judiciais
- Lei de Acessibilidade (Lei 13.146/2015) — fundamenta a inclusão de pessoas com deficiência como critério avaliativo, em consonância com o dever de acessibilidade integral
Impacto prático
A iniciativa do CNJ produz efeitos diretos e indiretos na administração judiciária e na experiência dos jurisdicionados:
- Para tribunais e órgãos julgadores: incentivo institucional e reconhecimento público de projetos de simplificação, ampliando visibilidade e estimulando disseminação de metodologias bem-sucedidas entre pares
- Para jurisdicionados: comunicações judiciais mais compreensíveis reduzem necessidade de auxílio profissional externo para interpretação de atos processuais, diminuindo custos de acesso à Justiça
- Para advogados: redução de demandas por esclarecimento de decisões técnicas pode reorientar tempo para atividades de maior valor agregado
- Para escolas judiciais: incorporação de linguagem simples em programas de formação inicial e continuada de magistrados consolida a prática
- Para a acessibilidade: critério explícito de inclusão de pessoas com deficiência eleva o padrão de exigência técnica nos projetos candidatos
O que observar
Alguns pontos demandam atenção de profissionais e gestores judiciários:
- Escala de avaliação: a fixação de 60 pontos como piso para concessão do Selo deixa margem considerável de subjetividade entre avaliadores; candidatos devem estruturar projetos que atendam frontalmente aos critérios enumerados na Portaria
- Restrição a premiados anteriores: instituições que já receberam o Selo em edições pretéritas não podem reiterar a mesma iniciativa, estimulando inovação contínua
- Critério de replicabilidade: projetos extremamente específicos de um tribunal podem sofrer menor pontuação se carecerem de potencial de transferência para outros contextos institucionais
- Documentação: qualidade e clareza do formulário de inscrição são determinantes, dado que a comissão avalia com base nas informações ali prestadas
- Próximas edições: caso o Selo consolide-se como programa permanente, é provável que o CNJ eventualmente regulamente com maior precisão os critérios de pontuação, transformando a margem atual de avaliação em rubrica mais estruturada
A participação nesta edição representa oportunidade para instituições judiciárias testarem e validarem projetos de comunicação acessível antes de investimentos maiores em implementação de largo espectro.
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