Senado aprova acessibilidade para mulher surda em consultas e exames de saúde
CDH aprova projeto que garante intérprete de Libras e recursos de acessibilidade em atendimentos de saúde para mulheres surdas.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) aprovou projeto de lei que assegura acessibilidade integral a mulheres surdas durante procedimentos de saúde, incluindo provisão de intérprete de Libras, tecnologias assistivas e apoio à comunicação. O projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais.
Contexto
Apesar da edição da Lei 14.737/2023, que ampliou o direito ao acompanhante em serviços de saúde, identificou-se lacuna normativa quanto às necessidades específicas de pessoas com deficiência sensorial. A literatura especializada aponta a barreira comunicacional como principal obstáculo no acesso de surdos aos serviços de saúde, agravada pela ausência de intérpretes qualificados e pela insuficiente capacitação de profissionais em Libras.
No caso de mulheres surdas, essas dificuldades intensificam-se em atendimentos de maior vulnerabilidade — particularmente em procedimentos ginecológicos e obstétricos — onde a comunicação inadequada compromete a autonomia informativa da paciente e a qualidade do cuidado prestado. A vulnerabilidade interseccional (deficiência sensorial somada ao gênero) justifica medidas normativas específicas além do direito genérico ao acompanhante.
O que foi decidido
A CDH aprovou o Projeto de Lei nº 559/2026, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para incluir, obrigatoriamente, em todas as consultas, exames e procedimentos de saúde: intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras); tecnologias assistivas e de apoio à comunicação (incluindo aplicativos de tradução); possibilidade de levar intérprete de confiança da própria paciente; e materiais informativos em linguagem simplificada e acessível.
O objetivo declarado é qualificar o cuidado pela garantia da compreensão plena da paciente acerca de sua condição de saúde, participação informada nas decisões terapêuticas e exercício da autonomia reprodutiva. O projeto também busca incentivar a formação de profissionais de saúde em Libras, reconhecendo a língua brasileira de sinais como língua oficial no Brasil.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) — será alterada para incluir garantias de acessibilidade como obrigação do sistema de saúde nos atendimentos.
- Constituição Federal, art. 196 — saúde como direito de todos e dever do Estado; pressupõe garantia de acesso equânime.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — afirma direito à comunicação acessível e determina que órgãos e entidades públicas adotem mecanismos de acessibilidade em seus serviços.
- Lei 10.436/2002 — reconhece Libras como língua oficial das comunidades surdas brasileiras.
- Lei 14.737/2023 — recente ampliação do direito ao acompanhante em serviços de saúde; referência normativa que motivou o projeto, ao evidenciar lacuna para deficiências sensoriais.
- Jurisprudência consolidada — Superior Tribunal de Justiça e tribunais superiores reiteradamente reconhecem a acessibilidade como direito fundamental indissociável da dignidade e autonomia de pessoas com deficiência.
Impacto prático
Para mulheres surdas e profissionais de saúde:
- Garantia legal de intérprete de Libras em todo atendimento de saúde (consultas, exames, cirurgias, internações, orientações pós-procedimento).
- Possibilidade de levar intérprete de confiança pessoal, ampliando controle sobre a comunicação e qualidade de tradução.
- Eliminação de barreiras comunicacionais que historicamente resultam em diagnósticos inadequados, subdetecção de sintomas ou consentimento informado viciado.
Para estabelecimentos de saúde:
- Obrigação de implementar recursos de acessibilidade (intérpretes, apps de Libras, materiais em linguagem simplificada).
- Incentivo à capacitação de equipes em Libras, melhorando a qualidade geral do atendimento.
- Potencial aumento de custos operacionais, que deverá ser regulamentado em norma complementar.
Para o sistema judiciário:
- Alargamento da base legal para cobrar conformidade de serviços de saúde privados e públicos em matérias de acessibilidade.
- Possível multiplicação de ações civis públicas ou demandas individuais contra estabelecimentos que não cumprirem.
O que observar
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Regulamentação pendente — A aprovação em comissão não é decisão final. O projeto segue para análise pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de votação em plenário. Regulamentação posterior definirá custos, cronograma de implementação e sanções.
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Abrangência de tecnologias assistivas — Embora mencione "aplicativos de tradução de Libras", a tecnologia de tradução automática de Libras ainda enfrenta limitações técnicas. Será necessário regulamento que esclareça o escopo de "tecnologias assistivas" aceitáveis e, se houver, quando intérprete humano é obrigatório.
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Extensão para homens surdos — O projeto é específico para mulheres surdas, justificado pela vulnerabilidade interseccional em procedimentos ginecológicos e obstétricos. Não está claro se será estendido a homens surdos ou se será mantida essa distinção de gênero (potencial questão de igualdade).
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Outras deficiências sensoriais — O projeto centra-se em surdez e Libras. Pessoas cegas e com baixa visão, ou com deficiências cognitivas, podem pressionar por inclusão normativa similar (por exemplo, audiodescrição em exames visuais, atendimento simplificado).
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Articulação com reformas de custeio — A ampliação de obrigações de acessibilidade sem ajuste paralelo de financiamento do SUS ou regulação de repasses a serviços privados pode gerar resistência operacional.
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Próximas audiências públicas — A CDH também aprovou cinco audiências públicas sobre doenças raras (CBP, insuficiência adrenal, síndrome SYNGAP1, doença de Huntington, leucodistrofias), que podem gerar demandas similares de acessibilidade em atendimento especializado.
O projeto reforça a tendência jurisprudencial e normativa de leitura interseccional dos direitos de pessoas com deficiência, alinhando-se às normas internacionais de acessibilidade (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil).
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