Senado aprova divulgação pública de banco de dados sobre violência contra mulheres
Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que torna público o Registro Unificado de Dados sobre Violência contra Mulheres, mantendo anonimato das vítimas.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou projeto legislativo que autoriza a publicização de informações contidas no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra Mulheres, preservando a identidade das vítimas e mantendo sigilo sobre dados protegidos por lei. A matéria foi encaminhada à Comissão de Fiscalização e Controle para continuidade do trâmite.
Contexto
A violência de gênero representa problema estrutural de saúde pública e direitos humanos no Brasil, demandando políticas públicas fundamentadas em evidências robustas. O Estado brasileiro instituiu, há alguns anos, mecanismo centralizado de coleta de informações sobre ocorrências, investigações e processos correlatos, visando subsidiar ações governamentais voltadas à prevenção, proteção e punição de agressores.
A divulgação controlada de dados agregados e desidentificados — com garantia de anonimato das vítimas — busca equilibrar a transparência estatal com a proteção fundamental da privacidade das mulheres vitimizadas, permitindo que sociedade civil, pesquisadores e gestores públicos acompanhem fenômenos de violência sob perspectiva territorial e temporal.
O que foi decidido
A Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto de lei que modifica a Lei 14.232, de 2021, para autorizar a divulgação pública de dados do Registro Unificado sobre Violência contra Mulheres. A iniciativa mantém estrutura essencial de proteção: as vítimas permanecem anônimas, e informações cuja revelação violaria direitos ou segurança continuam sob sigilo legal. O banco de dados abrange informações sobre localização dos incidentes, datas de ocorrência, tipologia de violência praticada, perfil socioeconômico e demográfico das mulheres vitimizadas, características do agressor, estado processual de investigações criminais e ações judiciais, além de indicadores estatísticos agregados.
O projeto encaminhado à comissão seguinte prevê que a divulgação funcione como ferramenta de accountability e corresponsabilidade, facilitando identificação de deficiências regionais e estruturais, permitindo desenho de intervenções territorialmente calibradas e apoiando formulação de políticas públicas com fundamento em dados reais.
Base normativa e precedentes
- Lei 14.232/2021 — Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra Mulheres e cria o Registro Unificado. Estabelece que relatório bienal com análise dos dados seja produzido a partir de 2026, conforme Lei 15.336.
- Lei 13.104/2015 — Define feminicídio como qualificadora do homicídio, reforçando o compromisso legislativo com a proteção.
- Convenção de Belém do Pará — Tratado internacional ratificado pelo Brasil que obriga o Estado a adotar medidas para prevenir, investigar e punir violência contra mulheres.
- Constituição Federal, art. 226, §8º — Estabelece dever estatal de coibir violência doméstica e familiar contra mulher por meio de legislação específica.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) — Compatibiliza a divulgação com exigências de privacidade e tratamento de dados sensíveis, permitindo publicação de dados anonimizados quando há interesse público prevalente.
Impacto prático
A aprovação do projeto gera efeitos em múltiplas camadas:
- Para gestores públicos: Acesso a diagnóstico territorial e temático sobre violência, permitindo alocação de recursos, planejamento de delegacias especializadas, unidades de atendimento psicossocial e programas de prevenção com base em dados reais de incidência e características regionais.
- Para pesquisadores e academia: Possibilidade de realizar estudos exploratórios, correlacionais e explicativos sobre fenômenos de violência de gênero, contribuindo a compreensão de causalidades, fatores de risco e efeitos de intervenções.
- Para a sociedade civil e movimentos feministas: Acesso democratizado a informações que ampliam transparência estatal, facilitando advocacy baseado em dados, cobrança de responsabilidades e pressão por investimentos em políticas públicas.
- Para o sistema de justiça: Dados sobre congestionamento de processos, taxa de condenação, tempo médio de duração de ações e características de autores ajudam identificar gargalos processuais e estruturais no Poder Judiciário.
- Para vítimas: Manutenção rigorosa de anonimato e sigilo protege identidade, endereço, familiares e outras informações que poderiam expor a risco de represálias ou agravamento da violência.
O que observar
O projeto permanece em tramitação e aguarda deliberação da Comissão de Fiscalização e Controle. Pontos de atenção incluem:
- Conformidade com LGPD: Garantir que protocolos de anonimização e segurança de dados atendam exigências técnicas e legais, especialmente quanto ao reidentificação indireta de vítimas mediante cruzamento de variáveis.
- Implementação operacional: A divulgação demanda investimentos em infraestrutura de dados, definição de granularidade de informações (agregação por região, tipo de violência, período), frequência de atualização e plataforma de acesso.
- Normatização complementar: Possível necessidade de regulamento infralegal (portaria de órgão competente) detalhando protocolos de anonimização, critérios de sigilo e governança do banco de dados.
- Perspectiva de direitos das vítimas: Imprescindível que divulgação não implique exposição secundária ou estigmatização, assegurando que dados estatísticos não gerem identificação indireta ou violação de privacidade.
O avanço legislativo alinha-se a compromissos internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos e oferece subsídio crítico para formulação de políticas públicas baseadas em evidências no enfrentamento à violência de gênero.
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