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Senado vota MP do piso do frete com anistia a caminhoneiros de 2022

MP 1.343/2026 reforça fiscalização do frete mínimo, cria piso de R$ 5 mil para motoristas de longa distância e anistia multados em bloqueios pós-eleições.

Senado Federal6 min de leitura
Senado vota MP do piso do frete com anistia a caminhoneiros de 2022
Foto: ALE SAT / Unsplash

A Medida Provisória 1.343/2026 chegará ao Senado Federal nas próximas semanas na condição de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026), trazendo alterações significativas ao regime de remuneração do transporte rodoviário de cargas, ao sistema de fiscalização do piso mínimo do frete e a um perdão de multas administrativas impostas a caminhoneiros e transportadores envolvidos em bloqueios de estradas ocorridos após as eleições presidenciais de 2022.

Contexto

A regulação do piso mínimo do frete rodoviário é matéria de longa trajetória legislativa e contenciosa. A Lei 13.703, de 2018, estabeleceu os primeiros mecanismos obrigatórios de remuneração mínima para transportadores autônomos e empresas, fixando patamares baseados em custos operacionais. Desde então, disputas entre setores — transportadores versus embarcadores —, flutuações de combustível e evolução da oferta de serviços geraram demandas por atualização dos critérios de cálculo e intensificação da fiscalização.

O contexto político é relevante: a inclusão da anistia para participantes de bloqueios pós-eleição 2022 não figurava no texto original editado pelo governo federal. Sua inserção ocorreu em comissão mista na Câmara, sob relatoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), refletindo pressões políticas do setor de transportes. A conversão de multas em advertências para infratores do piso, igualmente, representa inflexão na política de compliance regulatório, ao mesmo tempo em que endurecimento prospectivo de penalidades busca compensar a anistia retroativa.

O prazo para votação no Senado é 16 de julho de 2026; findo esse período, a medida perde validade.

O que foi decidido

A MP aprovada pela Câmara e em trânsito no Senado consolida um tripé regulatório: (1) criação de piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados em transporte rodoviário de carga em operações de longa distância (mais de 24 horas fora da base); (2) revisão dos critérios de cálculo do piso mínimo do frete, com atualização semestral da tabela e republicação acelerada (3 dias úteis) em caso de variação combustível ≥ 5%; (3) anistia administrativa plena para multados por bloqueios de rodovia em 2022 e para transportadores penalizados por pagamento de frete abaixo do piso até a publicação da lei futura (conversão em advertência).

Em paralelo, ampliam-se penalidades futuras: multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão (dobráveis em reincidência), suspensão temporária de registro por descumprimento reiterado (≥ 4 infrações em 6 meses) e cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 24 meses em casos graves.

Outras mudanças operacionais incluem a revalidação anual do RNTRC, obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), prazo de pagamento de frete em 30 dias úteis com adiantamento mínimo de 70% para autônomos, e autorização de recolhimento direto de contribuição previdenciária ao INSS pelo próprio motorista autônomo.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.703/2018 — Estabeleceu o piso mínimo obrigatório para o transporte rodoviário de cargas e criou mecanismos de fiscalização; a MP e o PLV alteram seus critérios de cálculo e regime de atualização.

  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — A criação de piso salarial de R$ 5 mil para motoristas de longa distância insere-se no poder regulatório do Executivo em matéria de salário mínimo setorial, historicamente aceito pela jurisprudência trabalhista quando formalizado em lei ou ato normativo de rango equivalente (MP convertida).

  • Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) — Contexto normativo geral de transporte; bloqueios de rodovia constituem infração administrativa enquadrada nesta lei, cujas penalidades a anistia pretende remover retroativamente.

  • Lei 8.078/1990 (CDC) — Proteção dos consumidores de serviços de transporte; o piso mínimo do frete atua como mecanismo indireto de salvaguarda contra dumping logístico que comprometa qualidade e segurança.

  • Lei 10.406/2002 (Código Civil) — Contratos de transporte e responsabilidade civil dos transportadores; o PLV preserva direito de cobrança de diferenças de frete e indenizações legais mesmo após anistia de multas.

  • Jurisprudência do TST — Consolidou o reconhecimento de pisos salariais setoriais como válidos quando instituídos por lei (Súmula 422, TST) ou ato normativo legítimo; a inovação aqui é a extensão do conceito a motoristas autônomos em regime de subcontratação.

Impacto prático

Para transportadores autônomos e microempresas:

  • Acesso a anistia retroativa de multas por descumprimento de piso do frete (conversão em advertência), eliminando passivos administrativos.
  • Obrigação prospectiva de cumprir piso mínimo, sob pena de suspensão de registro e multas escalonadas (R$ 100 mil a R$ 1 milhão).
  • Possibilidade de recolher diretamente contribuição previdenciária ao INSS, sem intermediação do contratante, reduzindo risco de inadimplemento da empresa.
  • Prazo mínimo de 30 dias para recebimento de frete, com adiantamento de 70%, amenizando fluxo de caixa.

Para transportadores pessoas jurídicas:

  • Revalidação anual obrigatória do RNTRC; inscrição e manutenção gratuitas por plataforma digital federal.
  • Reforço de fiscalização quanto ao respeito ao piso mínimo em contratações, especialmente de autônomos; incidência reiterada gera sanções progressivas.
  • Responsabilidade pelas obrigações previdenciárias permanece inalterada para quem não se vincule a autônomos com opção de recolhimento direto.

Para embarcadores e contratantes de transporte:

  • Clareza maior quanto aos custos de frete, já que tabela atualiza semestralmente e de forma célere em cenários de volatilidade combustível.
  • Aumento de custos de conformidade, devido à obrigatoriedade do CIOT e maior rigor fiscalizatório.

Para caminhoneiros envolvidos em bloqueios de 2022:

  • Anistia ampla de multas decorrentes de participação em bloqueios pós-eleição 2022, com conversão em advertência de qualquer penalidade administrativa.
  • Impedimento não se aplica a fraude, documentos falsos ou omissão deliberada de informações.
  • Multas já pagas antes da lei não serão restituídas.

Para órgãos reguladores (ANTT):

  • Expansão de atribuições em matéria de cálculo do piso mínimo, possivelmente em parceria com a Infra S.A.
  • Possibilidade de acordos de cooperação com entidades do setor para facilitar atendimento.

O que observar

Pontos abertos:

  1. Efetividade da anistia em face de ações judiciais pendentes: A conversão de multas em advertência abrange "processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas não quitadas", mas está em aberto se haverá contencioso judicial sobre a retroatividade da medida — especialmente se algum transportador já demandou judicialmente pela revisão de multa antes da conversão.

  2. Calibragem do piso salarial: O valor de R$ 5 mil para motoristas de longa distância será sujeito a pressões inflacionárias e a negociações com o setor; eventual defasagem poderá gerar demandas por reajuste ou movimentos reivindicatórios.

  3. Modulação de penalidades em casos de transição: A aplicação de penalidades escalonadas pode gerar conflitos interpretativos acerca de quando começa a contagem de reincidência (antes ou após a publicação da lei) e se a anistia retroativa limpa o registro para fins de cálculo de reincidência futura.

  4. Articulação com LGPD e coleta de dados: O reforço do CIOT e a centralização em plataforma digital federal demandarão adequação à Lei 13.709/2018, especialmente quanto a compartilhamento de dados entre ANTT, INSS e contratantes.

  5. Risco de concentração de fraude: Ao permitir recolhimento direto de contribuição ao INSS por autônomos, abre-se margem para rotatividade fraudulenta de vínculo e fraude previdenciária; a ANTT e INSS terão de articular mecanismos de acompanhamento.

  6. Prazo para votação no Senado: Com vencimento em 16 de julho de 2026, eventual atraso ou impasse político poderá deixar as medidas caducas, mantendo o status quo da Lei 13.703/2018.

Recomendações para profissionais:

  • Advogados do setor de transportes: Acompanhar votação no Senado; se convertida em lei, revisar conselhos aos clientes sobre cumprimento prospectivo de piso mínimo e novas obrigações de registro.
  • Consultores de conformidade: Preparar mapeamento de multas em aberto para fins de conversão em advertência; documentar o status de cada penalidade antes da publicação da lei.
  • Motoristas e autônomos: Considerar opção de recolhimento direto ao INSS sob ótica de redução de risco de inadimplemento patronal, porém com cautela quanto a obrigações acessórias.

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