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STF cria grupo de modernização do Judiciário com prazo até dezembro

Fachin rejeita soluções isoladas e defende reforma estruturada do sistema de Justiça com participação colegiada de órgãos e especialistas

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STF cria grupo de modernização do Judiciário com prazo até dezembro
Foto: Alan Martins / Unsplash

O presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin, instalou nesta semana um colegiado dedicado à modernização do sistema de Justiça nacional, reafirmando que os desafios estruturais do Judiciário demandam abordagem coletiva e fundamentada, não respostas pontuais ou decisões monocráticas. A iniciativa emerge do reconhecimento de que a litigiosidade crescente e a morosidade processual comprometem a efetividade da prestação jurisdicional — questões que transcendem o escopo de reformas fragmentadas.

Durante a inauguração dos trabalhos, Fachin acentuou que o Poder Judiciário, por sua vastidão, complexidade e pluralidade, não comporta soluções por ato administrativo isolado. A declaração reflete tensão latente no debate institucional brasileiro: a competência para reformar estruturas judiciais não reside em voluntarismos setoriais, mas em construção coletiva assentada em análise técnica rigorosa. Essa posição implica crítica velada a abordagens unilaterais que eventualmente prevaleçam no discurso político de modernização.

O diagnóstico apresentado repousa em dados do relatório "Justiça em Números 2026", documento que quantifica a pressão sobre o sistema: crescimento dos conflitos levados à Justiça e alongamento dos prazos processuais surgem como obstáculos primários à celeridade. A constatação não é inédita — sucessivas edições do relatório do Conselho Nacional de Justiça replicam esse padrão —, mas sua reafirmação aqui contextualiza a urgência da agenda de trabalho.

Contexto

O Judiciário brasileiro enfrenta crise de eficiência crônica. O fenômeno da litigiosidade excessiva decorre tanto de acesso ampliado à Justiça quanto de deficiências na prevenção de conflitos e na consensualidade. A duração dos processos, por sua vez, relaciona-se a gargalos procedimentais, infraestrutura insuficiente e, em casos, à própria complexidade das normas processuais. Reformas anteriores — como a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) — buscaram mitigar esses problemas via simplificação processual e estímulo a soluções consensuais, mas o impacto permanece limitado diante da escala do fenômeno.

A composição heterogênea do grupo reflete reconhecimento de que a solução não pode emanar de ator único. Ministros de tribunais superiores (STF, STJ, TST), órgão de coordenação do Poder Judiciário (CNJ), órgão de classe da advocacia (OAB), representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de acadêmicos, integram o colegiado. Essa configuração pluralista busca conciliar perspectivas distintas — magistratura, partes e sociedade civil — que historicamente guardam tensões quanto ao desenho institucional.

O que foi decidido

A instalação do Grupo de Estudos para a Modernização do Sistema de Justiça estabeleceu cronograma de trabalho com conclusão prevista para 19 de dezembro, embora o presidente tenha indicado que a consolidação das principais propostas ocorra em 15 de novembro. O colegiado, presidido por professor da Universidade de São Paulo (Fernando Scaff) e relatado por desembargador federal (Ney Bello, TRF da 1ª Região), identificará desafios estruturais e formulará propostas de aperfeiçoamento.

A pauta preliminar abrange: simplificação processual, redução da litigiosidade excessiva, transformação digital do Judiciário, governança da inteligência artificial no sistema de Justiça, modernização de carreiras judiciárias e gestão administrativa, além de reforço em transparência, integridade institucional e proteção de direitos fundamentais. Trata-se de agenda robusta que intersecta direito processual, direito administrativo, tecnologia jurídica e constitucional.

O resultado esperado é relatório contendo propostas que possam gerar anteprojetos de emenda constitucional, leis complementares, leis ordinárias ou atos normativos de órgãos competentes — espectro amplo que sinaliza abertura para reformas em múltiplos níveis normativos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 92 a 126, CF/88 — definem estrutura e competências do Poder Judiciário; reforma judicial passa necessariamente por discussão constitucional em pontos sensíveis.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — contém mecanismos de simplificação processual, incentivos à consensualidade (mediação e conciliação); propostas devem dialogar com seu texto.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — confere à advocacia participação nas estruturas de governança do Judiciário.
  • Resolução CNJ n.º 65/2008 — institui Política Nacional de Justiça Restaurativa; modernização deve incluir expansão dessa abordagem.
  • Jurisprudência do STF — reconhece a morosidade como afronta ao direito fundamental ao julgamento em prazo razoável (art. 5.º, XXXV e LXXVIII, CF/88).

Impacto prático

Para advogados e magistrados, as propostas podem alterar procedimentos, prazos e estrutura de carreiras. Simplificação processual reduz campo de atuação em ações rotineiras, demandando adaptação estratégica. Transformação digital impõe aprendizado de ferramentas novas.

Para partes litigantes (pessoas físicas, empresas, órgãos públicos), eventual redução de litigiosidade e morosidade traduzem-se em diminuição de custos processuais, menor impacto econômico da pendência de ações e previsibilidade aumentada. Consensualidade ampliada oferece vias alternativas mais rápidas.

Para sociedade civil, fortalecimento de transparência e integridade institucional reforçam confiança no Judiciário e legitimidade democrática. Proteção ampliada de direitos fundamentais — inclusive via inteligência artificial — impacta acesso à Justiça.

Para administração pública, redução de litigiosidade diminui despesa com contencioso; modernização de gestão libera recursos para investimento em infraestrutura judicial.

O que observar

A rejeição explícita a "soluções por decreto" por Fachin sugere preocupação com eventual instrumentalização política de reformas. Profissionais devem acompanhar se o grupo mantém autonomia técnica ou sucumbe a pressões corporativas (magistratura, Ministério Público, advocacia freqüentemente divergem em prioridades).

O prazo condensado (até dezembro, com consolidação em novembro) levanta dúvida sobre profundidade de análise. Reformas estruturais requerem escrutínio minucioso; cronograma apertado pode resultar em propostas vagas ou insuficientemente fundamentadas.

A inclusão de inteligência artificial na pauta demanda regulamentação que balanceie eficiência e salvaguardas procedimentais — questão ainda incipiente no Brasil e sujeita a controvérsias sobre vieses algorítmicos e direito ao contraditório.

Propostas aprovadas pelo grupo não vinculam o Legislativo; eventual aprovação de emendas constitucionais requer quórum qualificado, abrindo espaço para negociações que diluam intenções originais. Profissionais devem monitorar a transição entre recomendações técnicas e decisões políticas.

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