STJ lança nova edição de clássico sobre federalismo de Amaro Cavalcanti
Espaço Cultural do STJ promove relançamento fac-similar da obra fundacional sobre federalismo escrita em 1900, com apresentação do ministro Marcelo Dantas.
O Superior Tribunal de Justiça promove, em 23 de junho, no Espaço Cultural da instituição, o lançamento da segunda edição fac-similar de "Regime Federativo e a República Brasileira", obra seminal do jurista Amaro Cavalcanti publicada originalmente em 1900. A apresentação contará com a presença do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, sob coordenação da Coleção Constitucionalismo Brasileiro do ministro Gilmar Mendes, reafirmando a relevância contemporânea de um dos textos fundacionais para a compreensão do pacto federativo nacional.
Contexto
A repartição de competências entre União e entidades federativas permanece como um dos temas mais complexos e litigiosos do Direito Público brasileiro. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha consolidado um modelo federativo mais descentralizado que suas predecessoras, as disputas sobre arrecadação tributária, exercício de competências legislativas e administrativas, e controle jurisdicional de atos federativos continuam gerando insegurança jurisprudencial e prática no ordenamento pátrio. O federalismo representa um dilema estrutural: equilibrar a autonomia dos entes federados com a necessidade de coesão e eficiência na atuação estatal. A obra de Cavalcanti, escrita sob a égide da Constituição da República de 1891 (primeira Constituição republicana), oferecia uma leitura densa e institucional dessa questão, combinando análise teórica com experiência prática do autor nos mais altos níveis de governo. A reedição fac-similar resgata esse acervo teórico em momento no qual a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal continua enfrentando controvérsias sobre repartição de competências tributárias, poder de polícia, e autonomia federativa em temas como educação, saúde e segurança pública.
O que foi decidido
Trata-se, formalmente, de um lançamento editorial e não de uma decisão judicial. Porém, o ato possui significado simbólico e institucional importante: o STJ, por iniciativa de seus ministros, reafirma a centralidade do estudo sistemático do federalismo para a formação jurídica e a prática do Direito Público. A obra original de Cavalcanti analisa o nascimento da República brasileira sob a Constituição de 1891, examinando com rigor conceitos fundamentais como soberania, Estado Federal, confederação, distribuição de competências legislativas e tributárias, controle jurisdicional de atos federativos e jurisprudência do Tribunal Supremo da época. O texto combina reflexão teórica com análise de casos concretos, identificando virtudes, limites e distorções do modelo federativo adotado pela Primeira República—contribuição que permanece pedagogicamente valiosa para entender os dilemas contemporâneos do pacto federativo.
Base normativa e precedentes
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Constituição Federal de 1988 (CF/88) — Artigos 1º (forma federativa de Estado), 18 (entes federados), 21 (competências da União), 25 (competências dos Estados), 30 (competências dos Municípios), e 34 a 35 (intervenção federal) estabelecem o marco normativo contemporâneo do federalismo
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Constituição da República de 1891 — Primeira Constituição republicana, fundamento histórico e jurídico da obra de Amaro Cavalcanti, que estruturou o federalismo brasileiro no período pós-monárquico
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Jurisprudência do STF — O tribunal consolidou ao longo de décadas precedentes sobre repartição de competências tributárias (ICMS, ISS, IPTU), competência legislativa concorrente (Lei Complementar nº 95/1998, Lei nº 4.717/1965 sobre ação popular) e autonomia federativa em políticas públicas
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Súmulas e orientações jurisprudenciais — A jurisprudência consolidada do STF marca os limites da competência dos Estados para legislar sobre matérias de interesse local versus matérias de competência privativa ou concorrente da União
Impacto prático
Para estudantes de Direito Constitucional e Direito Público, a reacessibilidade da obra de Cavalcanti oferece fundamentação histórica rigorosa sobre o modelo federativo, permitindo análise crítica das estruturas jurídicas que ainda vigoram. Advogados que atuam em contencioso administrativo, tributário e em demandas contra entes federados encontram na obra uma perspectiva clássica sobre limites e alcances da competência estatal em cada nível. Magistrados, especialmente aqueles que atuam em cortes de segunda instância e têm contato com conflitos federativos, beneficiam-se da síntese teórica que Cavalcanti realiza entre doutrina e experiência institucional—ele acumulava as perspectivas de legislador constituinte (1891), ministro da Justiça, magistrado e diplomata. Gestores públicos e procuradores de Estado e da União encontram no texto referências para argumentação em demandas que envolvem competência e autonomia federativa. O relançamento também reafirma, institucionalmente, o compromisso do STJ com a formação doutrinária de qualidade no Direito Público, legitimando o acesso a fontes históricas de autoridade intelectual sobre temas que permanecem fundamentais para a estabilidade constitucional.
O que observar
Embora a obra seja de 1900, o leitor deve estar atento às transformações constitucionais ocorridas entre 1891 e 1988—em particular, a concentração de poder na União durante os períodos de autoritarismo (1930-1945, 1964-1985) e a subsequente descentralização trazida pela CF/88. O texto de Cavalcanti reflete a concepção federativa da Primeira República, que era mais descentralizada em teoria que em prática. Juristas contemporâneos e magistrados devem utilizar a obra como ferramenta heurística e histórica, não como fonte normativa direta, visto que o ordenamento constitucional mudou substancialmente. Há valor nas críticas e análises de Cavalcanti sobre distorções do federalismo (que ele identificava já em 1900), pois sugerem que certos problemas estruturais persistem—questão relevante para qualquer proposta de reforma constitucional ou reinterpretação jurisprudencial sobre federalismo. O lançamento também marca a continuidade do trabalho da Coleção Constitucionalismo Brasileiro, coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, em resgatar fontes históricas do constitucionalismo pátrio para debate público e formação jurídica.
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