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STJ decide sobre expedição de precatório antes do trânsito em julgado

STJ afetou recursos repetitivos para definir se precatórios e RPVs com bloqueio podem ser expedidos antes do trânsito em julgado, com forte impacto orçamentário.

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STJ decide sobre expedição de precatório antes do trânsito em julgado

Decisão em resumo: a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos para pacificar se é admissível a expedição de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) com ordem de restrição ao saque antes do trânsito em julgado da decisão de cumprimento de sentença. O tema foi cadastrado como Tema 1.444 e será julgado nos REsp 2.250.310 e 2.250.079, com suspensão das demandas idênticas em trâmite.

Contexto

A controvérsia nasce da colisão entre a necessidade de efetividade das decisões judiciais que reconhecem créditos contra o ente público e a proteção ao erário e ao princípio da coisa julgada. Por um lado, há decisões que determinam a expedição de precatórios ou RPVs, com bloqueio para saque, antes do trânsito em julgado do acórdão que resolve impugnações no cumprimento de sentença. Por outro, a União e entren públicos sustentam que a Constituição e o Código de Processo Civil condicionam a expedição ao trânsito em julgado, de modo a evitar ordens de pagamento sobre valores ainda sujeitos a modificação judicial.

A relevância econômica e institucional do debate é grande: a Fazenda Pública alega impacto potencial de bilhões de reais em decisões que autorizam saques de quantias discutidas. Além disso, existe dissenso entre tribunais e mesmo entre turmas do STJ sobre o momento em que deve ser expedido o precatório ou RPV, sobretudo quando há impugnação ao cumprimento de sentença que trate de matéria capaz de alterar a liquidez ou a titularidade do crédito.

O que foi decidido

A 1ª Seção do STJ reconheceu a existência de questão jurídica relevante e procedeu à afetação dos dois recursos especiais indicados, remetendo-os ao rito dos recursos repetitivos. Com a afetação, todos os processos que tratem da mesma questão e em que tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial foram suspensos nas instâncias de origem e no próprio STJ até a prolação da tese vinculante.

A tese a ser fixada deverá enfrentar especificamente se a expedição de precatório ou de RPV, acompanhada de bloqueio para impedir o saque, pode ocorrer antes do trânsito em julgado da decisão proferida no cumprimento de sentença. Em apoio à afetação, o relator apontou que a uniformização contribuirá para a eficácia do sistema de precedentes previsto no Código de Processo Civil.

Base normativa e precedentes

  • Art. 100, § 5º, CF/88 — disciplina a ordem cronológica de pagamento de precatórios e prevê regras sobre requisitos para sua expedição, servindo de referência ao momento de inclusão no orçamento e reconhecimento do crédito.
  • Art. 910, § 1º, CPC (Lei 13.105/2015) — dispositivo invocado quanto à formação de coisa julgada e à eventual necessidade de trânsito em julgado para a expedição de requisições de pagamento no cumprimento de sentença.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — sistema de precedentes — fundamento procedimental para a afetação e para a fixação de tese vinculante nos recursos repetitivos, visando uniformizar a jurisprudência.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — há posições diversas no STJ e nos Tribunais de Justiça sobre a possibilidade de se expedir requisição de pagamento antes do trânsito em julgado, o que motivou a afetação e a suspensão de processos.

Impacto prático

  • Para a Fazenda Pública e entes públicos: até a definição, ações que pleiteiam expedição antecipada de precatórios ou RPVs ficam suspensas; uma tese contrária à expedição prévia limitará pagamentos provisórios e preservará previsibilidade orçamentária.
  • Para credores e associações de servidores: eventual tese favorável permitirá maior celeridade no reconhecimento formal do crédito, ainda que com bloqueio para saque, reduzindo o tempo até a efetiva satisfação, caso a decisão seja mantida.
  • Para advogados e escritórios: necessidade de reavaliar estratégias processuais em cumprimento de sentença coletivo e individual, considerando a possibilidade de suspensão e o risco de modulação de efeitos.
  • Para o Poder Judiciário: o resultado orientará a uniformização de decisões e diminuirá a multiplicidade de decisões conflitantes sobre expedição e bloqueio de valores.

O que observar

  • Questão da eficácia provisória: mesmo se reconhecida a possibilidade de expedição antes do trânsito em julgado, o reconhecimento de bloqueio para saque suscita debates sobre garantia do erário, medidas cautelares e limites à execução provisória, especialmente em face de servidores públicos.
  • Modulação de efeitos: há espaço para que o STJ module a eficácia temporal da tese, definindo se terá aplicação imediata ou apenas para situações futuras e eventuais casos pendentes.
  • Recursos e alcance: após a fixação da tese, as partes poderão buscar reexame em recursos cabíveis; a decisão dos recursos repetitivos terá efeito vinculante para instâncias inferiores quando aplicável, influenciando milhões em demandas correlatas.
  • Planejamento orçamentário e administrativo: entes públicos devem monitorar decisões e avaliar provisões contábeis e medidas administrativas diante do risco de inclusão de valores em propostas orçamentárias.

Em síntese, o julgamento do Tema 1.444 no âmbito do STJ marcará divisor de águas na execução contra a Fazenda Pública, equilibrando a proteção ao crédito judicial dos particulares com a necessidade de segurança jurídica e preservação do princípio orçamentário. A expectativa é que a tese traga critérios claros sobre quando e como precatórios e RPVs poderão ser expedidos com restrição de saque antes da formação definitiva da coisa julgada.

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