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STJ decide sobre taxatividade do rol que isenta a Fazenda de honorários

A 1ª Seção do STJ afetou recursos repetitivos para definir se as hipóteses de dispensa de honorários pela Fazenda são taxativas, com impacto direto em milhares de processos.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
STJ decide sobre taxatividade do rol que isenta a Fazenda de honorários
Foto: Kelly Sikkema / Unsplash

A decisão afetada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça põe em debate uma questão técnica com reflexos práticos amplos: se a enumeração de hipóteses em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode se abster de recorrer e, assim, ficar dispensada do pagamento de honorários de sucumbência é fechada (taxativa) ou aberta (exemplificativa). O resultado vinculante influenciará a tramitação de processos fiscais e o risco de condenações posteriores em honorários por anuência administrativa.

Contexto

O tema nasce do artigo 19 da Lei 10.522/2002, que disciplina a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e prevê situações em que a Fazenda não precisa contestar ou recorrer, autorizando o reconhecimento da procedência do pedido fiscalizado. O §1º, inciso I, do mesmo artigo determina que, nessas hipóteses de anuência, o procurador deva reconhecer a procedência, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, afastando a condenação em honorários sucumbenciais.

A controvérsia afeta a política de desjudicialização e a segurança jurídica: se o rol for interpretado como taxativo, apenas as hipóteses expressamente listadas eximem a Fazenda do pagamento de honorários; se for exemplificativo, caberia estender a dispensa a situações análogas, potencialmente reduzindo litígios. A discussão ganhou urgência porque tribunais regionais mantiveram condenações em honorários quando entenderam que houve anuência sem previsão literal entre os incisos do artigo 19.

O quadro é ainda influenciado por outro debate constitucional em tramitação no Supremo Tribunal Federal — a ADI 5.405 — que questiona dispositivos relativos ao recebimento de honorários pelos advogados, inclusive alterações trazidas pela Lei 12.844/2013. A existência desse paralelo no STF aumentou a complexidade e o risco de conflito entre decisões.

O que foi decidido

A 1ª Seção do STJ decidiu afetar dois recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos para firmar tese vinculante sobre a interpretação do artigo 19 da Lei 10.522/2002. A afetação significa que o tribunal buscará fixar uma orientação uniforme, e determinou a suspensão nacional de processos que já tenham alcançado o segundo grau de jurisdição sobre a mesma questão.

No exame preliminar, o relator reconheceu a existência de precedentes das turmas de Direito Público do STJ que tratam o rol do artigo 19 como taxativo, mas também admitiu a existência de decisões em sentido contrário nos tribunais regionais federais. A afetação seguirá para julgamento colegiado que definirá se a enumeração nos incisos I a VII do caput é exaustiva — de modo a impedir extensão por analogia — ou se abre margem para aplicação em casos não expressamente previstos.

A decisão de afetar ocorreu com o objetivo prático de evitar que a corte continue a receber reiterados recursos sobre o mesmo ponto, aplicando, em muitos casos, a Súmula 83 do STJ, que impede conhecimento de recursos quando a orientação do tribunal já se consolidou em sentido coincidente com a decisão atacada.

Base normativa e precedentes

  • Art. 19, Lei 10.522/2002 — disciplina as hipóteses em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode não contestar ou recorrer, contendo incisos autorizadores e previsão de reconhecimento da procedência pelo procurador.
  • Parágrafo 1º, inciso I, art. 19, Lei 10.522/2002 — estabelece que, nas hipóteses previstas, o procurador deve reconhecer a procedência do pedido, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, sem condenação em honorários.
  • Lei 12.844/2013 — alterou dispositivo relacionado aos honorários de sucumbência e foi objeto de controle na ADI 5.405, em trâmite no STF.
  • Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — disciplina honorários de sucumbência (arts. 82 e seguintes) e regime processual dos recursos repetitivos e de afetação.
  • Súmula 83, STJ — orienta que não se conhece de recurso quando a orientação do tribunal, firmada em precedentes, coincide com a decisão recorrida.
  • ADI 5.405 (STF) — procedimento em curso que discute a constitucionalidade de dispositivos que tratam do pagamento de honorários, cujo desfecho pode ter repercussões sobre a matéria infraconstitucional.

Impacto prático

  • Para contribuintes e advogados: o reconhecimento de que o rol é exemplificativo pode ampliar hipóteses de anuência sem risco de honorários, incentivando acordos administrativos e a autocomposição; se for taxativo, aumentará a necessidade de observar estritamente as hipóteses previstas para evitar condenação em honorários.
  • Para a PGFN: uma interpretação taxativa limita a margem de manobra da procuradoria para aderir a pleitos sem risco financeiro; interpretação extensiva amplia o espaço para desistência de recursos e política de desjudicialização.
  • Para tribunais e instâncias recursais: a tese vinculante reduzirá a quantidade de recursos repetidos e uniformizará decisões, com efeito direto sobre a aplicação da Súmula 83 e sobre o fluxo de processos no STJ.
  • Para processos em curso: foi determinada a suspensão nacional de casos já em segunda instância, o que adia decisões até a definição da tese pelo STJ.

O que observar

  • Risco de conflito com o STF: o julgamento da ADI 5.405 no Supremo pode alterar parâmetros constitucionais sobre honorários, levando o STJ a modular ou ajustar sua tese para compatibilizar a solução infraconstitucional.
  • Modulação de efeitos: o STJ poderá, ao firmar a tese, modular seus efeitos temporais e materiais, o que influenciará retroatividade e decisões já transitadas em julgado.
  • Recursos cabíveis: a tese firmada pela 1ª Seção será dotada de forte efeito vinculante no âmbito do STJ; todavia, questões constitucionais subjacentes permanecem sujeitas a controle pelo STF.
  • Estratégia processual: advogados devem reavaliar petições de acordo e recursos em casos de anuência da Fazenda, ponderando risco de honorários e eventual suspensão em razão da afetação.

A decisão de afetar e submeter a matéria ao rito dos repetitivos busca pacificar a jurisprudência e oferecer segurança sobre quando a anuência da Fazenda afasta a condenação em honorários. O julgamento definitivo será determinante para a política de desjudicialização e para o custo final das demandas fiscais envolvendo a União.

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