TJ-SP concentra 30% das ações de saúde: desafios da judicialização
São Paulo lidera litigiosidade em saúde suplementar com 90 mil ações em 2025, levando TJ-SP a criar comissão de racionalização.
A Justiça de São Paulo recebeu aproximadamente 90 mil novas demandas contra operadoras de planos de saúde em 2025, representando cerca de 30% de todas as ações judiciais sobre cobertura e acesso a tratamentos médicos privados no país. Esse volume, maior que o total de litígios similares somados nos estados da Bahia e Rio de Janeiro — segundo e terceiro maiores litigadores em saúde suplementar —, reflete um fenômeno estrutural de judicialização que reorganiza as prioridades de gestão nos tribunais estaduais e impõe pressão crescente sobre a capacidade funcional dos órgãos judiciários.
Contexto
Até recentemente, as execuções fiscais figuravam como principal fonte de congestionamento nos tribunais brasileiros. Desde 2020, contudo, as demandas em saúde suplementar ascenderam progressivamente até ocupar posição de destaque nas pautas dos colegiados. No TJ-SP especificamente, os pedidos de cobertura de tratamento médico saíram de tema frequente para leader absoluto entre as câmaras de Direito Privado no período de cinco anos.
Em 2020, pouco mais de 18 mil novas ações demandavam acesso ou continuidade de atendimento. Por 2025, esse número saltou para aproximadamente 53 mil — crescimento de quase 200%. No segundo grau, a trajetória é ainda mais acentuada: de casos esporádicos em 2020, as apelações e agravos de instrumento sobre saúde suplementar ultrapassaram 23 mil em 2025, consolidando-se como tema predominante nas decisões colegiadas.
São Paulo concentra essa realidade com particular intensidade. O estado abriga mais de 40% de sua população — 18,7 milhões de pessoas — com cobertura de planos privados, a maior proporção do Brasil segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Consequentemente, do estoque nacional de aproximadamente 370 mil processos pendentes em saúde suplementar na Justiça estadual, 120 mil tramitam unicamente em São Paulo.
O que foi decidido
Diante da escalada, o TJ-SP adotou estratégias institucionais. Em 2025, sob presidência do desembargador Fernando Torres Garcia, o tribunal criou cinco turmas integradas por juízes de primeiro grau vinculadas ao Núcleo de Justiça 4.0, responsáveis por julgar 12% da demanda de saúde suplementar encaminhada ao tribunal. Embora cifra modesta em proporção ao volume total, a iniciativa sinalizou reconhecimento da crise.
Em 2026, a resposta institucionalizou-se mediante criação de comissão específica voltada à racionalização das ações de saúde pública e suplementar. Presidida pelo desembargador Enéas Costa Garcia, o colegiado teve sua primeira sessão em 7 de abril de 2026, com agenda centrada em cinco eixos: (i) mapeamento técnico do perfil das demandas; (ii) diálogo estruturado com órgãos gestores de saúde; (iii) estímulo a soluções consensuais de conflitos; (iv) capacitação técnica de magistrados em temas de saúde; e (v) elaboração de protocolos institucionais para contenção da litigiosidade.
A iniciativa reflete reconhecimento de que o fenômeno não é meramente processual, mas sistêmico, exigindo intervenção multidisciplinar.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — Base normativa para tutela de consumidores em relação a planos de saúde, com aplicação de princípios como boa-fé objetiva e vulnerabilidade.
- Lei 9.656/1998 — Regulamenta operadoras de planos de assistência à saúde e rol de cobertura obrigatória.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — Aplicável a tratamento de dados de beneficiários nas disputas judiciais.
- Súmulas do TJ-SP — Orientação consolidada privilegia interpretação pró-consumidor, atribuindo peso relevante à opinião médica independentemente de exclusões contratuais ou rol da ANS.
- Diagnóstico do CNJ (dezembro de 2025) — Demonstra que 83% dos consumidores obtêm êxito em ações contra operadoras no TJ-SP, com deferimento de 70% das liminares de antecipação de tutela.
Impacto prático
Para operadoras de saúde, a litigiosidade massiva representa risco sistêmico: perdas judiciais repetidas impactam modelos atuariais, prêmios e sustentabilidade de produtos. A taxa de sucesso consumidor (83%) indica que defesas baseadas em limites contratuais ou exclusões de rol possuem efetividade reduzida perante a jurisprudência local.
Para advogados especializados em saúde suplementar — tanto defesa quanto acusação —, o cenário oferece oportunidades contínuas, mas exige profundo domínio de: (a) jurisprudência mutável do tribunal; (b) critérios de elegibilidade técnica de procedimentos conforme ANS; (c) metodologias de prova pericial médica; (d) prazos processuais em âmbito de segundo grau altamente congestionado.
Para magistrados, a pressão volumétrica impõe desafios de gestão de pauta e risco de decisões automatizadas. A comissão de racionalização reconhece necessidade de especialização crescente em direito médico, custeabilidade e interpretação de coberturas.
Para consumidores, a litigiosidade alto mantém acesso judicial viável, porém com travas de tempo: estoque de 120 mil processos em São Paulo indica prazos de resolução estendidos, entre 3 e 5 anos em muitos casos.
O que observar
A comissão do TJ-SP ainda está em fase inaugural. Os resultados concretos — quantificação de conflitos evitados, redução de estoque, impacto em prazos — dependerão de execução efetiva dos protocolos e disposição das operadoras de aderir a mecanismos extrajudiciais como câmaras de mediação ou arbitragem.
Há também risco de que medidas de "racionalização" sejam interpretadas por magistrados como legitimação de maior rigor contra consumidores, movimento contrário ao padrão jurisprudencial consolidado. A continuidade da orientação pró-consumidor — reforçada por juiz de segundo grau ouvido — sugere resistência interna a reversões, mas não é garantida.
Teoria recente em direito processual civil prevê que judicialização massiva em tema específico frequentemente antecede regulamentação mais robusta. Neste caso, eventual revisão do rol da ANS ou nova lei sobre cobertura obrigatória poderiam reduzir litigiosidade em médio prazo, eliminando campo de disputa contratual. Por ora, contudo, o sistema segue em estado de tensão.
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