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TJAP expande programa Escudo Feminino com defesa pessoal em três municípios do Amapá

Tribunal de Justiça do Amapá amplia curso de autoproteção para servidoras e magistradas; inscrições abertas em Mazagão e Santana até agosto.

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TJAP expande programa Escudo Feminino com defesa pessoal em três municípios do Amapá
Foto: Sven Mieke / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Amapá iniciou expansão territorial do programa Escudo Feminino, destinado à capacitação de magistradas, servidoras e colaboradoras em técnicas de defesa pessoal e autoproteção. A iniciativa, coordenada pela Comissão Permanente de Segurança Institucional, abriu inscrições para novas turmas nos municípios de Mazagão e Santana, além de continuar as atividades na capital — movimento que reflete tanto a demanda institucional crescente quanto o cenário de violência contra a mulher no estado.

Contexto

A criação do programa Escudo Feminino situa-se no bojo das políticas de segurança institucional e promoção da autonomia feminina no ambiente do Poder Judiciário. Embora não haja fundamento normativo específico de lei federal mandatando capacitação em defesa pessoal nas instituições judiciárias, a iniciativa alinha-se aos princípios constitucionais de proteção à dignidade humana (art. 1º, III, CF/88) e à igualdade material entre gêneros (art. 5º, I, CF/88). O cenário institucional que motivou o programa reflete a realidade mais ampla de elevação dos índices de violência contra mulheres, particularmente relevante para a população que trabalha no sistema de justiça — operadoras e operadores que frequentemente recebem ameaças em razão das decisões judiciais.

No contexto administrativo, a iniciativa enquadra-se como ação de segurança institucional e bem-estar ocupacional, não sujeita a autorização legislativa prévia, mas inserida na competência discricionária dos tribunais para promover políticas de segurança e saúde ocupacional de seus servidores — matéria disciplinada pela Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) e por resoluções específicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que foi decidido / Medida adotada

O TJAP, mediante sua Comissão Permanente de Segurança Institucional, com execução compartilhada entre o Gabinete Militar e a Secretaria de Comunicação, consolidou o programa iniciado em março de 2026 e determinou sua expansão geográfica. A decisão operacional compreende:

1. Continuidade do treinamento presencial: O programa mantém aulas de defesa pessoal ministradas por especialista em policiamento (cabo PM Tayná Feijão, do Bope), focadas em técnicas de mobilidade, defesa em solo e imobilização.

2. Adaptação pedagógica: As instruções incorporam simulações realistas com oponentes, reconhecendo diferenças biomecânicas entre gêneros e exigindo condicionamento mental integrado ao treinamento físico.

3. Ampliação do currículo: Além das técnicas de defesa, estão programadas instruções de direção defensiva (previstas para agosto), expandindo o escopo para segurança em deslocamentos — particularmente relevante para magistradas e servidoras que recebem ameaças.

4. Expansão territorial: Inscrições abertas para turmas em Mazagão e Santana, além da manutenção de turmas em Macapá, respondendo à demanda de outras comarcas.

Base normativa e precedentes

Embora a defesa pessoal não seja objeto de regulamentação específica em lei, a estrutura jurídica que sustenta a iniciativa apoia-se em:

  • Art. 5º, I, CF/88 — Igualdade material e direitos fundamentais; correlato ao direito à segurança pessoal e à integridade física;
  • Art. 1º, III, CF/88 — Dignidade da pessoa humana como fundamento da República;
  • Lei nº 8.112/1990 — Regime jurídico de servidores públicos, incluindo disposições sobre segurança, saúde e bem-estar ocupacional (Cap. IV);
  • Resolução CNJ nº 65/2008 (atualizada) — Política de segurança institucional do Poder Judiciário, que autoriza tribunais a implementar programas de proteção e prevenção de riscos;
  • Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — Embora não vinculante para programas internos de defesa, reflete a política pública de proteção e autonomia das mulheres, criando contexto institucional favorável.

Não há precedentes judiciais específicos sobre defesa pessoal em instituições judiciárias, pois trata-se de matéria administrativa (segurança institucional) e não contenciosa.

Impacto prático

O programa Escudo Feminino produz efeitos em múltiplos níveis:

  • Para magistradas: Redução da vulnerabilidade pessoal em deslocamentos e reforço da capacidade de reação em situações de risco iminente — fator particularmente relevante dado que juízas frequentemente recebem ameaças de partes descontentes;
  • Para servidoras: Incremento da segurança ocupacional e promoção de autonomia pessoal no ambiente institucional, com potencial redução do absenteísmo e melhoria da saúde mental;
  • Para a instituição: Fortalecimento da política de segurança institucional, demonstração de compromisso com a igualdade de gênero e possível redução de demandas indenizatórias relacionadas a violência ocupacional;
  • Para outras comarcas: Modelo replicável que pode ser adotado por outros tribunais estaduais, ampliando o acesso à capacitação em defesa pessoal nas instituições judiciárias do país.

O que observar

Pontos de atenção jurídica e administrativa:

  • Responsabilidade civil: A instituição incorre em dever de cuidado ao oferecer treinamento de defesa pessoal; qualquer lesão durante as atividades pode gerar demanda indenizatória (responsabilidade civil do Estado sob regime de reparação integral — art. 37, §6º, CF/88);
  • Seguro e cobertura: Verifica-se se há cobertura securitária ou procedimento de exoneração de responsabilidade (termo de risco) assinado por participantes;
  • Equidade: A restrição do programa exclusivamente a mulheres não viola o art. 5º, I, CF/88, já que implementa ação afirmativa justificada pelo contexto de vulnerabilidade diferenciada; porém, homens vítimas de violência institucional poderiam questionar a exclusão judicialmente;
  • Continuidade e orçamento: Sustentabilidade orçamentária, especialmente se a expansão acarretar contratação de instrutores adicionais ou aluguel de espaços;
  • Regulamentação interna: Recomenda-se expedição de resolução ou portaria interna formalizando o programa, estabelecendo critérios de acesso, limitações de responsabilidade e cronograma permanente.

A iniciativa representa avanço institucional significativo na proteção e autonomia feminina, alinhando-se a compromissos internacionais de gênero, mas exige atenção contínua aos aspectos de responsabilidade civil e sustentabilidade operacional.

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