TJDFT promove campanha sobre gestão de resíduos e sustentabilidade
Tribunal de Justiça do DF realiza iniciativa educativa sobre a rota dos resíduos e práticas sustentáveis com objetivo de engajar servidores e magistrados.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) realizou uma ação institucional focada em sensibilizar magistrados, servidores e terceirizados sobre a importância da gestão adequada de resíduos sólidos e práticas sustentáveis. A iniciativa, promovida pela Coordenadoria de Governança Sustentável e Gestão Socioambiental (Coges), faz parte da campanha Junho +Sustentável 2026, que busca transformar conhecimento em comportamento efetivo dentro e fora do ambiente organizacional.
Contexto
A gestão de resíduos sólidos é regulamentada pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabelece princípios e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento de resíduos. O ordenamento jurídico reconhece a responsabilidade compartilhada entre setor público, instituições e sociedade civil para a minimização de impactos ambientais e sociais decorrentes da geração de resíduos. Nesse contexto, as instituições públicas — inclusive o Poder Judiciário — tornaram-se protagonistas no estabelecimento de modelos de consumo consciente e destinação apropriada de materiais. A sustentabilidade ambiental, além de um imperativo ético e legal, constitui hoje exigência organizacional crescente para a administração pública, refletindo mudanças nas expectativas sociais quanto à responsabilidade institucional.
O que foi decidido
A Coges promoveu uma campanha de três dias (23 a 25 de junho de 2026) articulada em torno do eixo "Do descarte à transformação – pequenas ações, grandes impactos". A iniciativa incluiu uma palestra técnica que esclareceu conceptualmente as distinções entre lixo, resíduos e rejeitos, detalhou o funcionamento operacional da coleta seletiva e dos centros de recuperação de materiais, e enfatizou a necessidade de separação correta dos materiais para viabilizar processos de reciclagem. A ação institucional também incorporou uma mostra de arte reciclada e um episódio especial do podcast interno do tribunal dedicado a debater economia circular e inclusão produtiva no setor de reciclagem. O propósito explícito foi conectar reflexão, formação e transformação de práticas dentro da instituição, reconhecendo que escolhas cotidianas — ainda que frequentemente automáticas — possuem impactos mensuráveis no meio ambiente, na cidade e na qualidade de vida coletiva.
Base normativa e precedentes
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Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — Estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e resíduos, incluindo a destinação adequada e a minimização de impactos ambientais e sociais.
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Constituição Federal, Art. 225 — Reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental de todos, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
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Resolução CNJ nº 65/2008 — Ampliada e reafirmada por resoluções subsequentes, orienta a implementação de práticas de sustentabilidade no Poder Judiciário, incluindo gestão de resíduos, consumo responsável e educação ambiental.
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Decreto nº 5.940/2006 — Institui a separação de resíduos recicláveis em órgãos públicos federais, estabelecendo padrão que se estendeu também a administrações estaduais e municipais.
Impacto prático
Para o Poder Judiciário (em especial o TJDFT) e demais instituições públicas:
- Reforço de procedimentos internos de coleta seletiva e gestão adequada de resíduos, transformando conformidade regulatória em engajamento cultural.
- Redução de custos operacionais associados a coleta e disposição de resíduos não segregados.
- Demonstração prática de alinhamento com diretrizes de sustentabilidade institucional perante a sociedade e órgãos de fiscalização.
Para servidores, magistrados e terceirizados:
- Acesso a informação técnica sobre o destino real dos resíduos gerados nas atividades diárias, aumentando consciência sobre consequências ambientais e sociais de escolhas individuais.
- Estímulo à adoção de hábitos de separação correta de materiais e consumo consciente dentro e fora do ambiente de trabalho.
- Conexão entre prática cotidiana e transformação institucional, reforçando que sustentabilidade não é conceito abstrato, mas comportamento mensurável.
Para a gestão pública ambiental no DF:
- Fortalecimento de parcerias entre instituições públicas e organizações do terceiro setor (como a Central das Cooperativas de Materiais Recicláveis do DF), ampliando a inclusão produtiva de catadores e cooperativas de reciclagem.
- Potencialização da economia circular por meio de maior segregação de resíduos na fonte geradora.
O que observar
Além do alcance imediato da campanha, importa monitorar:
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Implementação sustentada: Campanhas isoladas, ainda que bem-intencionadas, tendem a perder momentum. O desafio será converter a sensibilização em mudança institucional duradoura — rotinas, manuais, sistemas de monitoramento e metas verificáveis de redução e segregação de resíduos.
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Mensuração de resultados: Instituições públicas devem estruturar indicadores objetivos (quantidade de resíduos segregados, redução de rejeitos enviados para aterros, economia em custos de coleta) para validar o impacto real das ações.
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Alinhamento com a agenda ESG e compliance: A inclusão da sustentabilidade ambiental em relatórios de governança e em avaliações de desempenho institucional tende a reforçar o compromisso com as práticas adotadas.
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Engajamento de terceirizados: A coleta e limpeza é frequentemente terceirizada. Integrar esses profissionais nas iniciativas de educação ambiental amplia a efetividade das práticas e reconhece seu papel central na gestão de resíduos.
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Transparência e comunicação: Divulgar relatórios sobre a destinação de resíduos segregados e impactos gerados (volume de materiais reciclados, empregos gerados em cooperativas, redução de emissões) fortalece a credibilidade da instituição e serve como modelo para outras organizações.
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