Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoTJRJ

TJRJ adere a acordo para capacitação empreendedora de presos e egressos

Tribunal de Justiça do Rio se integra a programa nacional que oferece formação em gestão e empreendedorismo a pessoas privadas de liberdade.

TJRJ3 min de leitura
TJRJ adere a acordo para capacitação empreendedora de presos e egressos
Foto: steven maarten william V / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por intermédio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, formalizou sua adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 066/2025 em reunião realizada em junho de 2025 no Fórum Central. O pacto envolve o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria Nacional de Políticas Penais e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, objetivando implementar o projeto denominado Sistema Prisional: Capacitação para Inclusão, integrado ao Plano Nacional Pena Justa.

Contexto

A reinserção social de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema penitenciário constitui um desafio estrutural no cenário de execução penal brasileiro. Historicamente, a carência de oportunidades de trabalho e renda representa barreira significativa para que condenados reintegrem-se ao mercado de trabalho após o cumprimento da pena. Normas como a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) preconizam a ressocialização como princípio fundamental da execução, reconhecendo que a capacitação profissional integra a estratégia de humanização carcerária. O presente acordo representa uma articulação institucional entre poderes judiciário, executivo e atores privados para materializar essa diretriz por meio do empreendedorismo como ferramenta de inclusão econômica e autonomia financeira, alinhando-se com metas nacionais de redução da reincidência e fortalecimento da cidadania de públicos vulneráveis.

O que foi decidido

O TJRJ formalizou sua adesão ao programa de capacitação estruturado em quatro eixos temáticos: comportamento, planejamento, finanças e vendas. As ações serão implementadas tanto em unidades prisionais quanto em Centrais Integradas de Alternativas Penais do programa Segunda Chance e órgãos de assistência social, jurídica e de empregabilidade voltados a egressos e seus familiares. A iniciativa prevê orientação técnica contínua do Sebrae e acesso estruturado a conhecimentos de gestão empresarial, visando desenvolver competências empreendedoras sustentáveis. Segundo a magistrada titular da Vara de Execução, o programa se concentra em ofertar qualificação em empreendedorismo e gestão para indivíduos privados de liberdade, egressos penitenciários e seus dependentes, com foco em inclusão profissional, autonomia econômica e reinserção social. O Sebrae iniciaria a trilha de capacitações ainda em junho de 2025 nas unidades participantes.

Base normativa e precedentes

  • Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) — Estabelece ressocialização e trabalho como direitos-deveres do condenado; educação profissional integra as ações de reinserção social.
  • Constituição Federal, art. 5º, XLIII — Garante que a pena será cumprida conforme lei, respeitando integridade física e moral do preso; princípio de humanização carcerária implica acesso a oportunidades de trabalho e capacitação.
  • Resolução CNJ nº 65/2008 — Institui programas de execução penal que promovam ressocialização e redução de reincidência através de capacitação profissional e inclusão produtiva.
  • Plano Nacional Pena Justa — Estratégia governamental que inclui empreendedorismo e trabalho autônomo como mecanismos de reintegração.

Impacto prático

  • Para pessoas privadas de liberdade: acesso estruturado a formação em empreendedorismo e gestão financeira, ampliando perspectivas de autonomia econômica pós-cumprimento da pena.
  • Para egressos e familiares: oportunidades de capacitação contínua e orientação técnica do Sebrae mesmo após liberdade, reduzindo barreiras ao acesso do mercado de trabalho e diminuindo fatores associados à exclusão econômica.
  • Para o sistema de justiça: redução potencial de reincidência ao fortalecer vínculos com oportunidades econômicas legítimas; alinhamento com diretivas nacionais de humanização carcerária e redução do encarceramento em massa.
  • Para instituições parceiras: expansão do alcance de programas de assistência social e empregabilidade através de rede colaborativa entre Poder Judiciário, Executivo e Sebrae.

O que observar

A efetividade prática da iniciativa dependerá de métricas de acompanhamento e avaliação de impacto, ainda não detalhadas publicamente. Será relevante monitorar: (i) índices de participação e conclusão das trilhas de capacitação; (ii) taxa de egressos que efetivamente abrem negócios ou conseguem colocação profissional após formação; (iii) dados de reincidência em período pós-programa. A dimensão de custeio operacional e de quais instituições suportarão despesas também permanece em aberto. Além disso, embora o acordo envolva magistratura e órgãos penitenciários, a garantia de efetivo funcionamento em todas as unidades carcerárias fluminenses exigirá recursos humanos e logísticos contínuos, cujas fontes não foram especificadas. Futuras avaliações do CNJ sobre resultados dessa cooperação técnica poderão gerar regulamentações complementares ou redirecionamento de metodologias.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo