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TJRJ capacita policiais civis sobre FONAR e atendimento a vítimas

Coordenadoria da Mulher do TJRJ formou 595 policiais em capacitação sobre FONAR, escuta qualificada e prevenção da revitimização.

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TJRJ capacita policiais civis sobre FONAR e atendimento a vítimas

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Coem/TJRJ) concluiu um ciclo de formação voltado a policiais civis, com participação de 595 agentes em oito turmas realizadas entre 16 de junho e 9 de julho de 2026. O conteúdo focou no uso do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), aspectos da violência de gênero, mecanismos de prevenção do feminicídio e técnicas de escuta qualificada. A iniciativa foi ministrada por integrantes da Coem, incluindo a juíza responsável pela Coordenadoria, com apoio de psicóloga e assistente social.

Contexto

O enfrentamento da violência doméstica no Brasil vem exigindo um esforço multifacetado que conecta Segurança Pública, Judiciário e política social. Desde a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) existe a previsão de atuação integrada para proteção de mulheres em situação de violência, o que naturaliza instrumentos interinstitucionais de avaliação e encaminhamento de risco. O FONAR, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surge nesse contexto como uma ferramenta padronizada destinada a identificar fatores de risco de escalada da violência e subsidiar decisões judiciais e administrativas emergenciais.

A controvérsia prática que motiva capacitações como a promovida pela Coem é dupla: primeiro, a dificuldade histórica das forças de segurança em executar acolhimento que evite revitimização; segundo, a lacuna entre identificação do risco e a atuação imediata do Poder Judiciário para medidas protetivas. Divergências jurisdicionais sobre o grau de intervenção precoce cabível e sobre como articular provas, proteção e avaliação psicológica tornam a uniformização de práticas — via treinamento e instrumentos como o FONAR — relevante para reduzir omissões e litígios processuais.

O que foi decidido

A decisão institucional expressa na iniciativa do TJRJ não é uma decisão jurisdicional, mas uma orientação técnica com efeito prático: padronizar procedimentos policiais no primeiro atendimento a mulheres em situação de violência, mediante a difusão e aplicação do FONAR e técnicas de escuta qualificada. A turma gestora da Coem firmou a prioridade por capacitação multidisciplinar, apontando a detecção precoce dos fatores de risco como elemento central para evitar a escalada do feminicídio e para permitir a imediata intervenção judicial quando necessária.

Nos termos da ação formativa, o objetivo prático é instrumentalizar a Polícia Civil para identificar com precisão os fatores de risco e para encaminhar ao Judiciário, de forma mais célere e fundamentada, pedidos de medidas protetivas e outras providências emergenciais. A ênfase na humanização do atendimento e na integração entre segurança e Poder Judiciário busca reduzir a revitimização e fortalecer a efetividade das decisões judiciais ex post.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção à dignidade da pessoa humana e igualdade formal e material, fundamento para políticas públicas de proteção às vítimas.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estrutura o enfrentamento da violência doméstica, estabelece medidas protetivas e a necessidade de ação coordenada entre órgãos.
  • Conselho Nacional de Justiça — FONAR — instrumento nacional de avaliação de risco destinado a padronizar a identificação de fatores de risco e subsidiar decisões judiciais e medidas protetivas.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — reconhecimento da necessidade de prova técnica e avaliação multidisciplinar para fundamentar medidas cautelares e protetivas (caráter geral, consoante orientação jurisprudencial sobre proteção à integridade física e psicológica das vítimas).
  • Normas internas do TJRJ (Coem) — diretrizes administrativas e formativas para padronização do acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica.

Impacto prático

  • Para delegacias e policiais civis: aumento da capacidade técnica no atendimento inicial, com uso padronizado do FONAR, deverá resultar em denúncias e relatórios mais sólidos, melhorando a qualidade das informações encaminhadas ao Judiciário e potencialmente acelerando medidas protetivas.
  • Para o Judiciário: petições e pedidos de medidas urgentes embasados por avaliação de risco padronizada podem facilitar decisões liminares mais fundamentadas e reduzir impugnações posteriores sobre insuficiência probatória.
  • Para advogados e defensorias: exige atenção à documentação produzida no primeiro atendimento policial; a atuação de defesa ou de acusação precisará articular perícias e laudos complementares frente ao conteúdo do FONAR.
  • Para vítimas e redes de proteção: a perspectiva é de atendimento mais humanizado e menos revitimizador, com encaminhamentos integrados a serviços de saúde, assistência social e medidas judiciais.
  • Para políticas públicas: formação em larga escala (cerca de 600 agentes) sinaliza compromisso institucional com a padronização, o que pode servir de parâmetro para outras unidades federativas.

O que observar

  • Padronização versus discricionariedade: o uso do FONAR deve respeitar critérios técnicos, mas não substituir a avaliação clínica ou pericial quando necessárias. É preciso cuidado para que a ferramenta não torne-se um fim mecânico, legitimando decisões sem análise complementar.
  • Prova e impugnação: advogados devem observar como o conteúdo dos formulários será incorporado aos autos e quais exigências probatórias complementares poderão ser impostas em sede de juízo, inclusive quanto à técnica da escuta qualificada.
  • Capacitação contínua e supervisão: a eficácia depende de reciclagem periódica, supervisão e avaliação de resultados; sem isso, há risco de implementação formal sem impacto real na redução de casos graves.
  • Integração institucional: resta acompanhar se haverá fluxos processuais formais entre delegacias e varas especializadas, padronização de encaminhamentos e eventuais alterações administrativas no TJRJ para incorporar o FONAR de modo sistemático.
  • Recursos e modulação: eventual necessidade de recursos orçamentários e de normatização interna para que o procedimento seja sustentável e auditável.

Em suma, a formação promovida pela Coem/TJRJ é um passo técnico relevante para aprimorar a resposta institucional à violência doméstica, alinhando policiamento, perícia e Judiciário em torno de um instrumento nacional de avaliação de risco. A materialização do ganho prático dependerá, porém, da qualidade continuada da capacitação, do nível de integração entre as instituições e da correta utilização do FONAR como subsídio técnico — não como prova única — na tomada de medidas protetivas e processuais.

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