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TJRJ debate direitos trans e construção de sociedade justa

Tribunal do Rio promove debate sobre inclusão e direitos de pessoas trans com socióloga australiana e pesquisadores.

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TJRJ debate direitos trans e construção de sociedade justa

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reuniu pesquisadores, ativistas e magistrados para discutir a construção de uma sociedade mais justa para pessoas trans, em evento que conectou perspectivas nacionais e internacionais sobre inclusão e reconhecimento legal. O encontro, realizado no Auditório Nelson Ribeiro Alves do Fórum Central, contou com a participação remota da socióloga australiana Raewyn Connell e da ativista Rita von Hunty, promovido pelo Centro Cultural do Poder Judiciário, e reafirmou o compromisso institucional do Judiciário fluminense com a garantia de direitos fundamentais a grupos historicamente marginalizados.

Contexto

A questão dos direitos de pessoas trans no Brasil situa-se na interseção entre Direito Fundamental (dignidade da pessoa humana, art. 1º, III, CF/88), direitos de personalidade (arts. 11 e seguintes, Código Civil) e garantias processuais de acesso à justiça. Embora o Brasil tenha avançado em reconhecimento legal — como a possibilidade de alteração de registro civil sem necessidade de intervenção cirúrgica, consolidada pela jurisprudência — barreiras estruturais em acesso à educação, saúde e segurança persistem para essa população. A Justiça Itinerante do TJRJ, programa coordenado pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia, atua especificamente na facilitação de procedimentos de requalificação de nome e gênero, reconhecendo que tal requalificação é instrumento essencial de dignidade e integração social, não mera formalidade administrativa.

O que foi discutido

O debate centrou-se em três eixos nucleares. Primeiro, a concepção de democracia como construção permanente de direitos: Rita von Hunty argumentou que democracia não é um estado estático, mas um processo contínuo de expansão de direitos que exige eliminação simultânea de carências (ausência de direitos) e privilégios (direitos desigualmente distribuídos). Segundo, a centralidade da visibilidade e das alianças políticas: foi enfatizado que grupos excluídos de espaços públicos perdem capacidade de formação de coalizões com outros movimentos sociais, reduzindo força reivindicatória. Terceira, a transversalidade das pautas trans: a socióloga Connell destacou que pessoas trans representam aproximadamente 1% da população mundial, mas que suas reivindicações — acesso à educação, saúde, trabalho — tocam áreas de interesse comum, potencializando alianças.

A desembargadora Gaulia enfatizou a competência e capacidade das pessoas trans, propondo reposicionamento discursivo dentro da instituição judiciária: não se trata de concessão ou benevolência, mas de reconhecimento de sujeitos plenamente capazes. A Justiça Itinerante foi apresentada como instrumento de materialização dessa mudança paradigmática, ao deslocar procedimentos de requalificação para comunidades historicamente apartadas de espaços judiciais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 1º, III, CF/88 — fundamenta-se o respeito à dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
  • Arts. 11 e seguintes, Código Civil — direitos de personalidade, incluindo direito ao nome e à imagem, protegem pessoa trans em sua identidade.
  • Resolução nº 175/2013, CNJ — reconhece direito à alteração de registro civil sem requisito de cirurgia, consolidando jurisprudência defensora de direitos trans.
  • Art. 5º, XXXV, CF/88 — acesso à justiça como garantia fundamental, base para Justiça Itinerante.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais, especialmente sensíveis, relevante para registros de pessoas trans.

Impacto prático

O evento sinaliza direcionamento institucional do Poder Judiciário carioca:

  • Para pessoas trans: reafirmação de acesso facilitado a procedimentos de requalificação de nome e gênero; reconhecimento de direito à dignidade e competência profissional.
  • Para magistrados e operadores do direito: chamada à revisão de paradigmas nos julgamentos envolvendo direitos de personalidade de pessoas trans; ênfase em que direitos não são exceção, mas norma.
  • Para a sociedade civil: convite ao engajamento em alianças políticas que transversalizem pautas de inclusão em educação, saúde e segurança, setores estruturantes.
  • Para o TJRJ especificamente: consolidação da Justiça Itinerante como política institucional contínua, não episódica, de democratização do acesso.

O que observar

A iniciativa representa avanço discursivo, mas enfrenta limitações práticas. Debates institucionais não automaticamente replicam-se em mudança de comportamento de primeira instância ou na velocidade de análise de processos. Permanece ausente norma federal específica sobre direitos trans (Lei de Identidade de Gênero), que consolidaria direitos de forma vinculante e homogênea — atualmente dependem de jurisprudência, vulnerável a variações jurisprudenciais.

Advogados que atuam com pessoas trans devem acompanhar: (1) eventual regulamentação de direitos trans em nível federal; (2) expansão ou limitação da jurisprudência do STF e STJ sobre requalificação sem cirurgia; (3) integração de direitos trans em políticas de educação e saúde pública, que demandarão novas ações judiciais. O encontro não inova juridicamente, mas consolida posição institucional do TJRJ, relevante para fins de previsibilidade jurisprudencial em ações de requalificação e discriminação.

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