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TJRJ valoriza história e resistência de mulheres quilombolas em oficina educativa

Museu da Justiça realiza oficina sobre trajetórias de mulheres negras em quilombos, destacando papel de líderes como Dandara e Aqualtune.

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TJRJ valoriza história e resistência de mulheres quilombolas em oficina educativa

O Museu da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizou em 17 de junho oficina dedicada à valorização das trajetórias e protagonismo de mulheres negras nos territórios quilombolas do estado, evidenciando a importância de reconhecer figuras femininas tanto como guardiãs de saberes quanto como líderes políticas e estratégicas na resistência de comunidades historicamente marginalizadas.

Contexto

A discussão sobre direitos quilombolas e a recuperação da memória de comunidades afro-brasileiras representa questão jurídica, histórica e social em ascensão na agenda judiciária brasileira. A Constituição Federal de 1988, especialmente seu artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), reconheceu os direitos territoriais dos remanescentes de quilombos, estabelecendo que "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva". Contudo, a implementação desse direito esbarra em lacunas históricas: narrativas de resistência quilombola foram sistematicamente apagadas, especialmente quando protagonizadas por mulheres. O Museu da Justiça, como espaço educativo vinculado ao tribunal, atua na reconstrução dessa memória coletiva, articulando dimensões jurídicas com reflexão histórica e cultural. A oficina integrou-se ao Programa Saberes Integrados, iniciativa que busca aproximar jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica do sistema de justiça mediante práticas educativas transformadoras.

O que foi decidido

O encontro "Tecendo Memórias: Mulheres Quilombolas" não constitui uma decisão judicial stricto sensu, mas sim uma atividade institucional de educação jurídica e histórica que reafirma o compromisso do tribunal com a preservação de narrativas de resistência de comunidades marginalizadas. Coordenada por arte-educadores vinculados ao Museu, a oficina centrou-se na apresentação e análise das trajetórias de líderes femininas quilombolas como Dandara, Aqualtune e Acutirene, reconhecendo seu papel não apenas como figuras de cuidado familiar, mas como pensadoras, organizadoras e planejadoras estratégicas. A atividade ressaltou que inúmeras outras mulheres quilombolas sofreram "apagamento histórico", expressão que aponta para o fenômeno de exclusão sistemática de narrativas femininas dos registros oficiais e da consciência pública. Os participantes, jovens aprendizes do Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento (ISBET), produziram material visual (colagens e pinturas) inspirado na obra "Parede de Memória" da artista Plástica Rosana Paulino, construindo um arquivo afetivo que articulou narrativas pessoais com memória coletiva.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 68, ADCT (CF/88) — Reconhece propriedade definitiva aos remanescentes de comunidades quilombolas, fundamentando direitos territoriais e a necessidade de políticas de reconhecimento histórico;
  • Artigo 215, CF/88 — Garante direito ao patrimônio cultural e à memória, incluindo-se narrativas de povos historicamente marginalizados;
  • Decreto nº 4.887/2003 — Regulamenta o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação e demarcação de terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas, reconhecendo a importância de preservação cultural;
  • Lei nº 10.639/2003 — Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir história e cultura afro-brasileira e africana no currículo, criando obrigação educacional de valorização de narrativas negras e quilombolas.

Impacto prático

A atividade educativa do Museu da Justiça gera impacto em múltiplas esferas:

  • Para jovens participantes: Integração ao espaço institucional do tribunal com compreensão crítica de direitos coletivos, história social e pertencimento comunitário, redimensionando a visão sobre mulheres negras como sujeitos de agência histórica e não apenas como vítimas;
  • Para profissionais do direito: Reforço da necessidade de considerar contextos históricos e estruturais ao atuar em demandas quilombolas (usucapião coletivo, titulação fundiária, conflitos de terra), evitando análises meramente formalistas que ignorem narrativas e dignidade das comunidades;
  • Para a instituição judiciária: Reafirmação do papel educativo do tribunal na democratização de conhecimento sobre direitos fundamentais e na reparação simbólica de apagamentos históricos, alinhando-se com a Agenda 2030 das Nações Unidas (Objetivo 5 — Igualdade de Gênero) e com compromissos internacionais de reconhecimento de povos tradicionais;
  • Para políticas de educação: Modelo de convergência entre educação formal, história oral e artes visuais que amplifica narrativas subalternas, potencialmente influenciando reformulação de currículos escolares.

O que observar

Embora a atividade represente avanço simbólico importante, alguns pontos demandam vigilância:

  • Implementação da lei 10.639/2003: Muitas instituições de ensino ainda não cumprem integralmente a obrigatoriedade de ensino de história afro-brasileira. Ações como a do Museu da Justiça não substituem, mas complementam políticas públicas de educação;
  • Efetividade dos direitos quilombolas: O reconhecimento histórico é passo fundamental, mas não resolve conflitos fundiários reais. Advogados que atuam em defesa de comunidades quilombolas devem articular narrativas recuperadas pela memória com argumentação jurídica sólida em litígios de titulação e proteção territorial;
  • Modulação e regulamentação: Possibilidade de que políticas de reconhecimento cultural quilombola sofram modulação conforme mudanças de administração ou orientação política. A jurisprudência do STJ e STF sobre direitos quilombolas permanece em evolução, com potencial para retrocessos em julgamentos de conflitos fundiários;
  • Profissionais do direito e sensitização: A exposição à história quilombola deve impactar prática jurídica, particularmente na qualidade de pareceres e defesas de comunidades em ações possessórias e administrativas.

A recuperação de memória de mulheres quilombolas não é meramente simbólica — integra-se à defesa material de direitos territoriais e coletivos, exigindo de magistrados, promotores e advogados compreensão interseccional de gênero, raça e classe.

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