TJRJ apresenta técnicas consensuais em série de estudos avançados
Escola da Mediação do TJRJ promove módulo sobre gestão processual consensual com especialista em direito processual.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de sua Escola da Mediação (Emedi), promoeu um novo encontro dedicado ao aprofundamento de metodologias consensuais aplicáveis à condução processual. A iniciativa integra a sequência "Séries do Conhecimento: Estudos Avançados em Processo e Consensualidade", um programa estruturado para capacitação contínua de profissionais jurídicos interessados em mecanismos alternativos de solução de controvérsias e gestão eficiente de feitos.
Contexto
A expansão do uso de técnicas consensuais no Poder Judiciário brasileiro reflete a orientação constitucional e legal em favor de práticas que desafogam os tribunais e reduzem o tempo de resolução de conflitos. O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) consolidou essa diretriz ao conferir ao juiz o dever de estimular composições amigáveis (artigos 3º e 139) e ao criar espaços expressamente dedicados a negociações e mediações no interior do processo. A Emedi, estrutura especializada do TJRJ, cumpre papel estratégico na disseminação dessas práticas entre magistrados, defensores, promotores e demais operadores jurídicos. Programas como as "Séries do Conhecimento" respondem a demanda contínua de atualização profissional diante da evolução do direito processual brasileiro, especialmente no que tange à instrumentalização de métodos colaborativos na administração da justiça cível.
O que foi decidido
A Emedi agendou a quinta edição modular da série de seminários para o dia 7 de julho, com duração de três horas (9h30 às 12h30), a ser realizada no Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, localizado no quarto andar do Fórum Central do Rio de Janeiro. O encontro foi concebido para apresentar ao público as principais técnicas consensuais de condução processual, isto é, instrumentos e estratégias que permitem ao juiz e às partes gerenciar a demanda de maneira colaborativa, sem necessidade de decisão impositiva. O módulo V da série recebe a condução de um especialista em direito processual com formação acadêmica avançada, garantindo aprofundamento técnico. A abertura oficial será realizada por membro da cúpula do tribunal, reforçando a importância institucional atribuída ao tema.
Base normativa e precedentes
- Art. 3º e 139, Lei 13.105/2015 (CPC) — Estabelecem o dever do juiz de promover soluções consensuais e de estimular a composição amigável antes e durante o processo.
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — Regulamenta a mediação como instituto autônomo e como mecanismo inserido no processo civil, fornecendo arcabouço legal para práticas consensuais.
- Resolução 125/2010, CNJ — Estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, orientando tribunais a investirem em capacitação e estruturas para consensualidade.
- Jurisprudência consolidada do STJ — Reconhece a mediação e técnicas afins como ferramenta legítima e eficaz de pacificação social, com repercussão positiva nos indicadores de duração processual.
Impacto prático
O evento destina-se primariamente a operadores jurídicos que atuam no âmbito do TJRJ e região metropolitana, incluindo magistrados interessados em aprimoramento contínuo, defensores públicos, advogados e mediadores. Os participantes terão acesso a conteúdo técnico sobre:
- Estratégias de negociação pré-contencioso e durante o processo;
- Uso de instrumentos como conciliação e mediação em demandas cíveis;
- Gestão de prazos e procedimentos com foco em consensualidade;
- Aplicação prática das disposições do Código de Processo Civil sobre o tema.
A participação contribui para a formação continuada de profissionais e pode impactar positivamente a forma como demandas judiciais são conduzidas em primeiro grau e em graus posteriores. Magistrados que dominam técnicas consensuais tendem a reduzir taxas de litigiosidade e acelerar resoluções, gerando efeitos mensuráveis em produtividade judicial.
O que observar
O caráter educacional do evento, embora voluntário, insere-se no contexto de pressão institucional (interna e externa, via Conselho Nacional de Justiça) por adoção de práticas que comprovem efetividade na redução de acervo e tempo médio de tramitação. Profissionais que buscam atualização em consensualidade encontram aqui oportunidade de acesso a recursos da instituição sem custo. A inscrição aberta sugere democratização do acesso, ainda que limitado ao público interessado que tome conhecimento do evento. Recomenda-se que operadores jurídicos que atuam rotineiramente em demandas cíveis considerem a participação para alinhamento com as tendências institucionais atuais em gestão processual colaborativa. O investimento em capacitação nesta área reflete-se em ganhos de eficiência e em adequação às expectativas contemporâneas sobre resolução de conflitos no ambiente judiciário.
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