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TJ-SC nega indenização e extingue ação por padrão de litigância predatória

Tribunal catarinense identifica litigância abusiva após 13 ações idênticas e extingue demanda sem concessão de indenização.

Consultor Jurídico (ConJur)3 min de leitura
TJ-SC nega indenização e extingue ação por padrão de litigância predatória
Foto: Arisa Chattasa / Unsplash

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu padrão de comportamento processual abusivo e extinguiu ação sem resolução de mérito, negando indenização pleiteada. A decisão da 1ª Câmara de Direito Comercial evidencia aplicação rigorosa dos mecanismos de contenção da litigância estratégica perante o Judiciário.

Contexto

O fenômeno da litigância predatória refere-se à conduta de parte que, de forma reiterada e deliberada, promove demandas manifestamente infundadas, protelatórias ou idênticas com o objetivo de desgastar o adversário, exaurir recursos orçamentários do tribunal ou obter indenizações indevidas. A jurisprudência brasileira, consolidada em súmulas e decisões de tribunais superiores, reconhece essa prática como abuso do direito de ação, sancionável tanto no plano processual (extinção, multa por litigância de má-fé) quanto material (responsabilidade civil).

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) dispõe em seu artigo 80 sobre a caracterização da litigância de má-fé, incluindo a dedução de pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou manifesta realidade fatorial. A reiteração de ações idênticas configura, tipicamente, violação do princípio da boa-fé processual (art. 5º, CPC) e pode fundamentar medidas coercitivas pelo juízo.

O que foi decidido

A câmara especializada do tribunal catarinense identificou que a autora havia proposto 13 ações de conteúdo idêntico, caracterizando padrão inequívoco de abuso do direito de ação. Diante desse quadro fático, o tribunal extinguiu o processo sem julgamento de mérito, recusando-se a apreciar o pedido indenizatório e sinalizando que a conduta reiterada não merecia tutela jurisdicional ordinária.

A decisão implicitamente reconheceu que o exercício do direito de ação, embora fundamental no Estado Democrático de Direito, encontra limite quando instrumentalizado para fins manifestamente abusivos ou protelatórios. O indeferimento da indenização evidencia que o tribunal compreendeu não haver direito material que merecesse proteção em face do abuso processual anterior.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CPC — Exigência de boa-fé processual em toda atuação perante o tribunal, independentemente de alegação ou comprovação de má-fé.
  • Art. 80, CPC — Caracterização de litigância de má-fé quando se deduz pretensão ou defesa contra lei expressa ou realidade fatorial manifesta.
  • Art. 81, CPC — Imposição de multa por litigância de má-fé (até 1% do valor da causa) e indenização ao adversário pelos prejuízos sofridos.
  • Princípio da proporcionalidade e razoabilidade — Limitação do exercício de direitos fundamentais quando se tornam instrumento de abuso.
  • Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores reconhecem que a reiteração de ações idênticas configura abuso processual, justificando extinção sem resolução de mérito.

Impacto prático

Para advogados, a decisão reforça a necessidade de verificação prévia sobre possíveis ações anteriores do cliente em torno da mesma causa, evitando acusações de litigância predatória. O risco de condenação ao pagamento de multa (art. 81, CPC) e eventual indenização ao réu torna imperativos os deveres de diligência e análise antes de propor nova demanda.

Para partes que enfrentam adversários com padrão de litigância abusiva, a decisão sinaliza que o tribunal possui ferramentas processuais para protegê-las, incluindo:

  • Extinção da ação sem julgamento de mérito.
  • Imposição de multa pecuniária ao litigante de má-fé.
  • Condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao adversário.
  • Possível comunicação ao órgão regulador profissional (OAB) em caso de conduta reveladora de atuação profissional inadequada.

Para o Judiciário, a decisão contribui para a racionalização de recursos e diminuição da congestionem processual, ao desestimular comportamentos parasitários.

O que observar

A extensão exata do critério para identificação de "litigância predatória" permanece aberta a variações jurisprudenciais. Sete ações idênticas constituem abuso? Dez? O tribunal catarinense utilizou o número de 13 como evidência consolidadora, mas não explicitou um piso mínimo.

Também relevante notar que a decisão não analisa se houve má-fé manifesta da parte ou de seu patrono. A responsabilidade profissional do advogado que protocola ação manifestamente infundada ou idêntica a anterior não foi expressamente delimitada na ementa disponibilizada, deixando espaço para eventual ação de indenização entre advogado e cliente.

Recursos cabíveis (recurso especial ou extraordinário) dependem da existência de questão federal constitucional ou infraconstitucional relevante à solução. A modulação de efeitos, se houver decisão recursal subsequente, poderia alterar o regime sancionatório — embora improvável em matéria processual consensualmente abusiva.

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