TJ-SC rejeita desindexação de notícias sobre investigação criminal mesmo após absolvição
Tribunal catarinense nega remoção de buscas de notícias sobre caso criminal, mesmo após sentença absolutória, baseando-se em interesse público informativo
A Corte de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a acessibilidade online de reportagens relacionadas a um processo criminal, mesmo após a absolvição do investigado. A decisão reflete a tensão entre dois direitos constitucionalmente protegidos: a privacidade e a liberdade de informação jornalística.
Contexto
O direito ao esquecimento vem ganhando força no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, a jurisprudência divide-se quando o tema envolve notícias sobre processos criminais, investigações e condenações que alcançaram publicidade. O conflito emerge entre o interesse legítimo de uma pessoa em ser "esquecida" após uma absolvição e o direito constitucional à liberdade de expressão e imprensa, consagrado no art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal.
Em casos anteriores, o Supremo Tribunal Federal já firmou posicionamento reconhecendo a possibilidade de desindexação em certas circunstâncias (especialmente no contexto de condenações já cumpridas ou reabilitações), mas sempre mantendo como contrapeso o interesse público e a relevância histórica do fato noticiado. A decisão do TJ-SC agora reforça essa orientação ao negar um pedido de desindexação de notícias sobre investigação criminal.
O que foi decidido
O tribunal catarinense rejeitou o pedido de remoção dos artigos dos mecanismos de busca (desindexação), argumentando que a investigação e seus desdobramentos constituem matéria de interesse público. Ainda que o indivíduo tenha sido absolvido, a Corte entendeu que a notícia mantém relevância pública histórica e informativa, não configurando abuso editorial ou invasão indevida de privacidade compatível com a concessão do direito ao esquecimento.
A fundamentação da decisão assentou-se na ideia de que absolvições em processos amplamente divulgados não conferem automaticamente o direito de apagar registros digitais públicos desses processos. A investigação, em si, representou um fato noticioso que merecia cobertura jornalística à época, e sua posterior absolvição não anula o interesse histórico do ocorrido.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, inciso IV, CF/88 — Assegura a liberdade de expressão e acesso à informação.
- Art. 5º, inciso X, CF/88 — Garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — Estabelece direitos do titular de dados, incluindo a possibilidade de solicitar exclusão de dados em certas condições, ressalvadas exceções de interesse público.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — Reconhece a importância da liberdade de expressão online e a responsabilidade dos provedores de busca.
- Jurisprudência do STF — O Tribunal Supremo já decidiu, em casos emblemáticos, que o direito ao esquecimento não é absoluto e deve ser ponderado com a liberdade de imprensa, especialmente quando envolve fatos de interesse público.
Impacto prático
A decisão do TJ-SC produz efeitos significativos para:
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Pessoas absolvidas em processos criminais: Reforça que absolvição não garante, automaticamente, o direito de desindexação de notícias sobre o caso. Mesmo após sentença absolutória, os registros digitais podem permanecer acessíveis via mecanismos de busca.
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Plataformas e provedores de busca: Autoriza-as a manter conteúdo indexado mesmo diante de solicitações de desindexação, desde que baseiem-se em interesse público informativo comprovado.
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Jornalismo investigativo: Sustenta a liberdade de imprensa em cobrir investigações criminais, sem necessidade de remover reportagens após sentença absolutória.
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Advogados defensores: Precisam adequar expectativas de clientes sobre direito ao esquecimento em casos criminais, comunicando que o sucesso em absolvição não implica apagamento digital automático.
O que observar
Embora a decisão do TJ-SC forneça um precedente estadual importante, questões permanecem abertas no contexto nacional:
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Modulação de efeitos: O STF pode vir a estabelecer critérios mais rígidos ou flexíveis sobre desindexação de notícias criminais em situações futuras, especialmente considerando a LGPD e sua relação com direitos fundamentais.
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Rol de exceções: A Lei de Proteção de Dados lista exceções ao direito de exclusão de dados quando há interesse público. A jurisprudência ainda refina os contornos dessa expressão.
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Proporcionalidade entre direitos: Futuras decisões podem estabelecer circunstâncias específicas em que absolvição, junto com a passagem de tempo ou reabilitação, justifique desindexação mesmo diante de interesse informativo.
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Responsabilidade das plataformas: Permanece incerta a obrigação das plataformas de busca em atender pedidos de desindexação, especialmente após LGPD, e se decisões estaduais as vinculam.
A tendência jurisprudencial sugere equilibrar privacidade digital com liberdade de informação, sendo necessário que profissionais acompanhem próximos pronunciamentos do STF sobre o tema, particularmente em ações que discutam a aplicação da LGPD a fatos de interesse público.
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