Pular para o conteúdo
JusFeed
CívelTJSP

TJSP: Lei do Superendividamento será debatida em curso da EPM

A Escola Paulista da Magistratura promove debate sobre questões polêmicas na aplicação da Lei do Superendividamento, com foco em recursos e decisão recente do STF.

TJSP3 min de leitura
TJSP: Lei do Superendividamento será debatida em curso da EPM

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará, no dia 23 de junho, curso especializado dedicado à Lei do Superendividamento, abordando tópicos controvertidos relacionados aos recursos interpostos em casos de superendividamento de consumidores. A atividade será coordenada pelos desembargadores Roberto Nussinkks Mac Cracken e Spencer Almeida Ferreira, além da juíza Mônica Di Stasi, contando com palestras dos desembargadores Alexandre David Malfatti e Gilson Delgado Miranda.

Contexto

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) introduziu no ordenamento jurídico brasileiro mecanismos de proteção ao consumidor em situação de endividamento excessivo, estabelecendo tanto procedimentos administrativos quanto judiciais para reorganização das dívidas e renegociação de débitos. Desde sua entrada em vigor, a legislação tem gerado controvérsias interpretativas quanto aos seus requisitos, alcance material e adequação de tutelas processuais, particularmente no âmbito recursal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou sobre a constitucionalidade e aplicabilidade de aspectos centrais da lei por meio do julgamento das ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, decisão que repercute diretamente na forma como juízes e tribunais vêm aplicando a legislação em casos concretos e que fundamentará as discussões do curso.

O que será debatido

O curso abordará os procedimentos administrativo e judicial previstos na Lei do Superendividamento, com ênfase em questões que têm se mostrado particularmente desafiadoras na prática forense. Um dos temas centrais será a definição e comprovação do conceito de "mínimo existencial", noção fundamental para determinar a indigência do consumidor e sua elegibilidade para o regime de proteção previsto na lei. Outro ponto crítico refere-se à inclusão de empréstimos consignados nos processos de repactuação de dívidas, questão que envolve a ponderação entre direitos do credor e necessidades de sobrevivência digna do devedor.

A concessão de tutelas de urgência (medidas cautelares e liminares) também será objeto de análise, considerando a aplicabilidade das regras do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) ao rito especial de superendividamento. Especial relevância receberá a recente decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, que provavelmente estabeleceu parâmetros interpretativos relevantes para a aplicação uniforme da lei em todo o território nacional, reduzindo divergências entre instâncias judiciais.

Base normativa

  • Lei 14.181/2021 — Lei do Superendividamento, que disciplina procedimentos judiciais e administrativos para reorganização de dívidas de consumidores em situação de endividamento excessivo
  • Art. 6º, CDC (Lei 8.078/1990) — Direitos básicos do consumidor, incluindo proteção contra práticas abusivas
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos procedimentos especiais de superendividamento
  • ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 (STF) — Recentes decisões sobre constitucionalidade e aplicabilidade da Lei do Superendividamento

Impacto prático

O curso destina-se primariamente a magistrados, especialmente juízes de primeira instância e desembargadores envolvidos no julgamento de casos de superendividamento, bem como a advogados que litigam na área. A iniciativa reflete a necessidade de uniformização de entendimentos sobre pontos controvertidos da lei, reduzindo disparidades interpretativas entre comarcas e tribunais. Para profissionais atuantes em direito do consumidor, a atualização trazida pela recente decisão do STF é essencial para adequar petições e argumentações ao novo cenário jurisprudencial. A compreensão clara dos requisitos de comprovação do mínimo existencial e das regras sobre repactuação de dívidas impacta diretamente a capacidade de postular adequadamente em favor de consumidores superendividados ou credores.

O que observar

O curso sinaliza para a comunidade jurídica que a jurisprudência sobre a Lei do Superendividamento ainda está em consolidação, e as decisões do STF nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 devem ser acompanhadas com atenção. Profissionais devem permanecer atentos à divulgação da ementa e acórdão integral dessas decisões, que tenderão a balizar a aplicação uniforme da lei nos tribunais estaduais. Além disso, questões relativas à tutela de urgência em superendividamento permanecerão como zona de tensão entre direito do consumidor e direito creditício, exigindo argumentação sofisticada em casos concretos. A inclusão de empréstimos consignados na repactuação também pode ser objeto de futuras controvérsias normativas ou jurisprudenciais, especialmente em face da natureza privilegiada dessas operações de crédito.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Cível

Ver tudo